Sumula 85 em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TST - Súmula n. 85 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT . (inserido o item VI) - Res. 209 /2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - Súmula n. 85 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/06/1993
    Vigente

    Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. (SÚMULA 85, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993, p. 13283)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205060102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85 DO TST. Nos termos do item III da Súmula 85 do TST, o não atendimento das exigências legais para a compensação da jornada não implica a repetição do pagamento das horas que não excederem a jornada semanal. Incide à hipótese o item IV da Súmula 85 do TST, que dispõe que "as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário". Recurso da primeira reclamada parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-63.2020.5.06.0102, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 11/03/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 11/03/2021)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155090002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DESTA CORTE. Esta Corte tem entendimento pacífico no sentido da inaplicabilidade da parte final do item IV da Súmula 85 do TST quanto há a descaracterização do acordo de compensação na jornada de trabalho em razão da habitualidade da prestação de horas extras, sendo devido o pagamento total das horas extras, e não apenas do adicional respectivo. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: Ag-ED-RR XXXXX20165090594

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 , III E IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão monocrática concluiu pela inobservância do requisito do prequestionamento, previsto no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT . Todavia, considera-se ultrapassado o referido óbice e passa-se ao reexame do recurso de revista do reclamante. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 , III E IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, foi reconhecida a invalidade formal do regime compensatório, a prestação de jornada acima dos limites legais bem como o labor no dia destinado à compensação (sábado). Não obstante, a Corte de origem limitou a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras (hora normal mais adicional) apenas às semanas em que houve excesso de jornada, além do máximo legal admitido no art. 59 da CLT (10h totais de trabalho), assim como àquelas em que constatado trabalho no dia destinado à compensação (sábado). Nas demais semanas entendeu o Regional: "cumprido integralmente o acordo de compensação semanal, ou mesmo quando houver horas extraordinárias, se não se verificar prestação de jornada acima da jornada contratual ou labor em dia destinado à compensação, devido apenas adicional sobre o tempo destinado à compensação , e integralmente (hora integral + adicional) no que exceder, nos termos do item III da Súmula 85 do c. TST [...]". Contudo, a jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, ante a invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, nos termos da Súmula nº 85 , VI, do TST, não há de se falar em incidência do disposto nos itens III e IV da mencionada Súmula, devendo ser pagas integralmente ao empregado as horas extras laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RR XXXXX20175120017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA.NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.No caso, a reclamada não interpôs embargos de declaração contra a decisão proferida pelo TRT, de modo que está preclusa a arguição, nos termos da Súmula nº 184 do TST. Ademais, é oportuno registrar que não se vislumbra nenhuma possibilidade de vício no despacho ora agravado, pois o ordenamento jurídico vigente confere ao Presidente do Tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de exercer o primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista interposto. Dessa forma, verifica-se que a denegação de seguimento do recurso de revista não caracteriza usurpação de competência nem obstáculo ao acesso à jurisdição, tampouco violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.Agravo de instrumento desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE.O Regional, soberano na apreciação do acervo instrutório dos autos, concluiu pela descaracterização do acordo de compensação, pela prestação habitual de horas extras, conforme apurado pela análise dos controles de ponto. Assim, a decisão regional está em consonância com o entendimento preconizado nesta Corte, no item IV da Súmula 85/TST, de que “a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada”Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. FORMA DE PAGAMENTO.De acordo com o disposto no artigo 71 da CLT , é obrigatória a concessão de intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso quando a jornada de trabalho exceder de seis horas. O parágrafo 4º do referido artigo 71, por sua vez, vigente à época dos fatos, estabelece o pagamento do período concernente ao intervalo não concedido, com o acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal de trabalho. Assim, ao contrário do que sustenta a reclamada, o intervalo intrajornada concedido parcialmente deve ser pago com uma indenização que corresponda ao período total respectivo, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração da hora normal de trabalho.Agravo de instrumento desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE.ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE DO ACORDO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST.Diante de possível contrariedade à Súmula nº 85, item IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE.ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE DO ACORDO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST.Segundo o item IV da Súmula nº 85 do TST, havendo descaracterização do acordo de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de trabalho em sobrejornada, as horas laboradas além da jornada semanal normal deverão ser pagas como extras, e aquelas destinadas à compensação, remuneradas a mais apenas com o adicional de horas extras, a fim de se evitar pagamento em duplicidade. Logo, somente no caso de não observância de requisito formal, será aplicado o entendimento mencionado, com vistas a limitar a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras com relação àquelas horas destinadas à compensação. Inaplicável, no entanto, nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, haja descumprimento dos requisitos materiais, a saber: extrapolação da jornada de 10 horas (artigo 59 , § 2º , da CLT ) e da carga semanal de 44 horas; ausência de discriminação dos horários destinados à compensação; ou cumulação de compensação com o trabalho extraordinário. Na hipótese, consignou o Regional que “a empregadora computou apenas a jornada iniciada antes das 7h, com desprezo do trabalho executado durante o intervalo”; “houve a sonegação dos minutos laborados no final do dia”; e “a prática habitual de horas extras, cabendo destacar, por exemplo, o período de XXXXX-5-2013 a 26-6-2013, em que consta o registro de 30 minutos extras em 19 dias. Por outro lado, no período de 1º-11- 2013 a 29-5-2014, há anotação de horas extras em praticamente todos os dias laborados”. De acordo com as premissas delineadas, não se aplicam os itens III e IV da Súmula nº 85 do TST, pois, embora existente acordo de compensação de jornada, não houve a efetiva compensação. Assim, o Regional, ao manter a determinação de pagamento somente do adicional de horas extras em parte do período incorreu em contrariedade à Súmula nº 85, item IV, do TST, pois o acordo de compensação de jornada é totalmente inválido.Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-24 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20195240003 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVÁLIDO. SÚMULA 85 , IV DO TST. A invalidação do acordo de compensação deve ser mantido. Todavia apenas pelo fato de que havia labor extraordinário com habitualidade, o que desnatura o ajuste e o o invalida. Mas registro que não é fundamento para a invalidade o fato de o labor se desenvolver em ambiente insalubre sem a autorização prevista no art. 60 da CLT , porque se trata de regra meramente formal e com penalidade própria, que não implica invalidação do regimento compensatório. Assim, é de ser mantida a invalidação do acordo compensatório e o deferimento das horas extras consequentes, mas com pagamento apenas do adicional para as horas destinadas à compensação, como previsto pela Súmula 85 , IV, do c. TST. Dou, pois, parcial provimento nesses termos.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195020046

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMANTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ART. 59-B , PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a aplicação parágrafo único do art. 59-B , da CLT , incluído pela Lei nº 13.467 /2017, ao caso dos autos. 2 - No caso, o TRT não reconheceu a pretendida invalidade do acordo de compensação de jornada pela prestação de horas extras habituais, aplicando a disposição do art. 59-B , parágrafo único , da CLT , inserida pela Lei nº 13.467 /2017. 3 - O entendimento desta Corte era aquele consubstanciado na primeira parte o item IV, da Súmula nº 85 do TST, no sentido de que "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada" . 4 - Contudo, a Lei nº 13.467 /2017 inseriu disposição no art. 59-B , parágrafo único , da CLT no sentido de que "A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas" . 5 - Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho teve início em 2018, ou seja, na vigência da Lei nº 13.467 /2017. Assim, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio "tempus regit actum". Julgados. 6 - Logo, não há como se constatar a alegada contrariedade à Súmula nº 85 , IV, do TST, uma vez que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo durante a vigência da Lei nº 13.467 /2017 (de 28/05/2018 a 09/04/2019). Há julgado desta Corte no mesmo sentido. 7 - Por conseguinte, ilesos os artigos 1º , III , IV e 7º , XXII , da Constituição Federal . Registra-se que a OJ nº 220 da SBDI-I do TST foi cancelada, motivo pelo qual não há como se cogitar possível contrariedade a ela. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. TEMA XXXXX/STJ. RESP XXXXX/RS E RESP XXXXX/RS. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO REVISIONAL. VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS NA ATIVA. REPERCUSSÃO NA APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. ARTS. 1º E 3º DO DECRETO 20.910 /1932. SÚMULA 85/STJ. FUNDO DE DIREITO. ATO DE APOSENTADORIA. PRESUNÇÃO DE NEGATIVA EXPRESSA DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA 1. O tema ora controvertido (1.017/STJ) consiste na "definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como expressa negativa da pretensão de reconhecimento e cômputo, em seus proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910 /1932 e da Súmula 85 /STJ." 2. Na origem, trata-se de demanda proposta por servidora pública estadual aposentada que pretende reajustes previstos na Lei Estadual 10.395/1995, na fração de 20% da parcela autônoma do magistério incorporada ao vencimento básico, referente a período em que estava na ativa. 3. Em síntese, o recorrente defende que a aposentadoria, por ter sido calculada com base na média remuneratória, constitui negativa do direito e, assim, marco para início da prescrição do fundo de direito. EXAME DO TEMA REPETITIVO 4. O regime prescricional incidente sobre as parcelas devidas a servidores públicos ativos e inativos está previsto no art. 1º do Decreto 20.910 /1932, segundo o qual "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem." 5. De acordo com o art. 3º do mesmo Decreto, "quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto." 6. Interpretando os citados dispositivos, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 85 /STJ: "Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." 7. Registra-se que o Superior Tribunal de Justiça, alinhado com a compreensão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE XXXXX/SE (Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 23.9.2014), entende que o direito ao benefício previdenciário, em si, é imprescritível, mas incide a prescrição sobre a pretensão de revisar o ato administrativo de análise do pedido de aposentadoria. 8. O que se depreende desse contexto é que a prescrição sempre recairá sobre cada parcela inadimplida pela Administração, por negativa implícita ou explícita do direito. 9. Por negativa implícita entende-se aquela que é repetida mês a mês sem manifestação formal da Administração em contraposição ao direito. Ou seja, a cada mês há uma negativa implícita do direito e, por isso, a prescrição incide sobre cada parcela mensal não contemplada, o que é chamado pela jurisprudência de prestações de trato sucessivo. 10. Por outro lado, havendo a supressão do direito por expressa negativa da Administração, representada por ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor, o transcurso do prazo quinquenal sem o exercício do direito de ação fulmina a própria pretensão do servidor. 11. No que respeita à pretensão de revisão de ato de aposentadoria, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que incide o prazo prescricional quinquenal do próprio fundo de direito. 12. O raciocínio antes construído está em sintonia com a compreensão do STJ acima mencionada, pois o ato de aposentação é específico e expresso sobre os requisitos para a inatividade e, assim, configura negativa expressa do direito a ele relacionado. 13. Por outro lado, questões não afetas à aposentadoria, como a referente às verbas remuneratórias devidas enquanto o servidor estava na ativa, não podem ser objeto de presunção de negativa expressa pelo ato de aposentação. 14. Em outras palavras, a concessão de aposentadoria pela Administração não tem o condão, por si só, de fazer iniciar o prazo prescricional do fundo de todo e qualquer direito anterior do servidor, ainda que o reconhecimento deste repercuta no cálculo da aposentadoria, salvo se houver expressa negativa do referido direito no exame da aposentadoria. 15. O principal argumento do recorrente é que, como a aposentadoria foi calculada pelo regime das médias (EC 41 /2003), a não inclusão da parcela ora pleiteada no cálculo da aposentadoria equivaleria à expressa negativa do direito. 16. Esse raciocínio poderia até ser relevado se a parcela tivesse sido regularmente paga pela Administração, mas na hipótese nem sequer havia sido reconhecido o direito até a edição do ato da aposentadoria para que nesta fosse computada a verba controvertida. DEFINIÇÃO DA TESE REPETITIVA 17. Propõe-se a fixação da seguinte tese repetitiva para o Tema XXXXX/STJ: "O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910 /1932 e da Súmula 85 /STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição de fundo do direito se decorrido o prazo prescricional." RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 18. O Tribunal de origem assentou que não houve expressa negativa do direito pleiteado, concernente a diferenças de reajuste de fração da Parcela Autônoma do Magistério. 19. Assim, não há falar em prescrição do fundo de direito, mas tão somente em prescrição das parcelas que antecedem os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, como corretamente apreciou o acórdão recorrido. CONCLUSÃO 20. Recurso Especial não provido, sob o rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 /STJ. Em se tratando de relação de trato sucessivo, não havendo negativa ao próprio direito reclamado, só há prescrição para as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores à propositura da ação (Súmula 85 /STJ). Recurso provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo