Supermercados em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260084 SP XXXXX-65.2014.8.26.0084

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    APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – QUEDA DENTRO DE SUPERMERCADO – PISO MOLHADO - PESSOA IDOSA – FERIMENTOS NO COTOVELO DIREITO – CONSTRANGIMENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA I – Cliente que, na época com 62 anos de idade, fazia compras no supermercado, vindo a cair, em decorrência do piso molhado sem qualquer sinalização. Consumidor que sofreu trauma no cotovelo direito, submetendo-se a tratamento ambulatorial e acompanhamento por ortopedista por quase quatro meses. Patente a quebra do dever de segurança e cautela dos funcionários do supermercado; II - Indenização que deve ser fixada com rigor, mormente visando à melhora do serviço prestado pelo réu, que deve melhor orientar e treinar seus funcionários, prestando um serviço de qualidade e com segurança. A peculiaridade do caso, de se tratar a vítima de um senhor idoso que apesar de não ter sofrido consequências mais graves, houve constrangimento e a fratura no cotovelo direito em razão da má-prestação do serviço, também deve ser levada em conta; III - Com todos os balizamentos ora realizados, indenização arbitrada em R$ 10.000,00, suficiente para reparar os danos causados e impingir ao fornecedor o dever de aprimorar a prestação de seus serviços. IV – Danos materiais fixados em R$ 20,00, conforme recibos acostados aos autos. RECURSO PROVIDO

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10464343001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - COMPRA NÃO AUTORIZADA EM SUPERMERCADO - VALOR DEBITADO NA CONTA BANCÁRIA - SITUAÇÃO VEXATÓRIA - CDC - APLICAÇÃO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA. Evidenciada relação de consumo, aplicam-se as disposições do CDC . Responde o fornecedor por falha na prestação de serviços, na forma do artigo 14 , caput do CDC . Impedimento de cliente levar compras por erro no sistema de cobrança de Supermercado, embora o valor tenha sido devidamente debitado em sua conta bancária, enseja reparação por danos morais.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260564 SP XXXXX-11.2018.8.26.0564

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    COMPRA E VENDA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – QUEDA EM SUPERMERCADO – INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS E CONFIGURADOS – COMPENSAÇÃO – R$ 12.000,00 – ARBITRAMENTO ADEQUADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS – ART. 252 DO RITJ/SP – RECURSO NÃO PROVIDO. I - Não trazendo o réu fundamentos suficientes a modificar a sentença de primeiro grau, que o condenou a pagar à autora indenização por dano material e moral em razão da queda nas dependências do supermercado causado em decorrência da falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 , do Código de Defesa do Consumidor , de rigor a sua manutenção, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal; II – Fixada a compensação pelo dano moral em quantia que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pertinente a sua confirmação.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240005

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABORDAGEM ABUSIVA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL (SUPERMERCADO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO SUPERMERCADO DEMANDADO. PLEITO OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FORMULADA NA EXORDIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A ABORDAGEM DECORREU DO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO E DE QUE NÃO HÁ PROVAS DO CONSTRANGIMENTO E ABALO SOFRIDO PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. DEPOIMENTO DE PREPOSTO DO SUPERMERCADO QUE AFIRMOU A OCORRÊNCIA DE EQUÍVOCOS NA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÂMERAS DE SEGURANÇA QUE AFASTOU A VISIBILIDADE DO MOMENTO DE PAGAMENTO DAS MERCADORIAS PELO CONSUMIDOR. ABORDAGEM TAMBÉM INADEQUADA, REALIZADA NO ESPAÇO EXTERNO DO ESTABELECIMENTO, POR FUNCIONÁRIOS QUE SE DESLOCARAM CORRENDO EM DIREÇÃO AO CONSUMIDOR. AGLOMERAÇÃO DE CLIENTES AO REDOR AO APELANTE, PARA VERIFICAR O OCORRIDO. TUMULTO EM RAZÃO DA ABORDAGEM REALIZADA. CONSTRANGIMENTO PERANTE TERCEIROS INQUESTIONÁVEL. ABORDAGEM REALIZADA EM LOCAL E DATA DE ELEVADO MOVIMENTO NO SUPERMERCADO DO RAMO ATACADISTA. APELANTE QUE NÃO APRESENTOU PROVA EM CONTRÁRIO, EM QUE PESE INVERTIDO O ÔNUS PROBATÓRIO NA ORIGEM. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM ADEQUADO AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ASSIM COMO ÀS CONDIÇÕES DAS PARTES E AO VIÉS REPRESSIVO-PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO DA ORIGEM. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL/AQUILIANA, QUE DEMANDA A CONTAGEM DESDE O EVENTO DANOSO. ART. 398 DO CC E SÚMULA 54 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO MANTIDA. PATAMAR NÃO MAJORADO, EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DA PROPORÇÃO MÁXIMA NA ORIGEM (ART. 85 , § 2º , CPC ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-11.2019.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. Tue Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05832447001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ABORDAGEM INDEVIDA DE FUNCIONÁRIO E DE SEGURANÇA DE SUPERMERCADO - SUSPEITA DE FURTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONSTRANGIMENTO - VIOLAÇÃO DO PATRIMÔNIO MORAL DO CLIENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - PROVIMENTO EM PARTE. 1. A abordagem dentro de um supermercado, ou seja, em local público, sob a suspeita de furto que se revelou infundada trata-se de falha na prestação de serviço e, por si só, torna a situação vexatória e enseja legítima ofensa a direito da personalidade, caracterizando danos morais passíveis de indenização. 2. A sensação de angústia e de humilhação ao ser tratado como um suposto marginal não pode ser considerada mero dissabor, sendo irrelevante a questão de ter ou não havido truculência na abordagem. 3. Para a fixação do valor da indenização por danos morais, deverá o Julgador levar em conta não apenas os evidentes transtornos pelos quais passou a parte postulante, como também, a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano e, principalmente, os princípios punitivo/pedagógicos da indenização, tendo sempre em vista, ainda, os princípios da razoabilidade e moderação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04979363001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O supermercado que oferece serviço de estacionamento assume a responsabilidade inerente ao contrato de depósito dos veículos estacionados em suas dependências, devendo zelar pela vigilância e guarda dos bens deixados pelos clientes. 2. O furto de veículo em estacionamento gera danos morais indenizáveis, em razão dos transtornos e desconfortos suportados pela vítima. 3. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, tais como a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima, a culpabilidade do agente, a possível culpa concorrente do ofendido, a condição econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima etc., devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça. (Des. Marcos Lincoln) V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MORAIS - QUANTUM. A fixação do quantum indenizatório deve ser capaz de compensar o Autor pelos gravames sofridos, não pode ensejar o enriquecimento ilícito deste. (Desª Mônica Libânio)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260506 SP XXXXX-41.2019.8.26.0506

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    Apelação – Ação de indenização por danos materiais e morais – Furto de objetos do interior de veículo estacionado em estabelecimento comercial – Supermercado – Responsabilidade objetiva – Falha do dever de guarda e vigilância – Culpa exclusiva da vítima afastada – Danos materiais parcialmente comprovados – Danos morais configurados – Indenização arbitrada – Parcial procedência. Não se vislumbra a hipótese de culpa exclusiva da vítima, pois, ainda que o carro estivesse destrancado, o local deveria oferecer e zelar pela segurança aos usuários, tendo em vista que no incremento de sua atividade comercial, propicia aos seus clientes estacionamento. Logo, se o dever de zelar pela segurança no estacionamento tivesse sido cumprido, ainda que o carro estivesse destrancado, o furto não teria ocorrido - A responsabilidade dos requeridos decorre de sua obrigação, tacitamente assumida, de guardar o veículo dos consumidores. Além disso, trata-se de risco da atividade por eles. Portanto, o réu é sim responsável pelos danos causados à consumidora - Considerando que os danos materiais não podem ser presumidos e devem ser provados, de condenar-se o réu a ressarcir a autora pelos danos materiais tão somente em relação ao aparelho cuja nota fiscal foi juntada aos autos - O transtorno causado à consumidora, a qual teve frustrada a legítima expectativa de segurança oferecida pelo estabelecimento comercial é sim, situação passível de indenização por dano moral. Indenização arbitrada em valor que é justo, razoável, e proporcional aos fatos narrados. Apelação provida em parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11485669001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM DE CLIENTE EM SUPERMERCADO. SUSPEITA DE FURTO. EXCESSO DO PREPOSTO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. I - A configuração da responsabilidade civil, em regra, depende da prova do dano, da conduta antijurídica da parte e do nexo causal entre os dois primeiros. II - O fato de preposto de um supermercado interpelar uma cliente, sob suspeita de estar deixando o estabelecimento comercial de posse de mercadoria sem pagar por ela, constitui exercício regular de direito, que exclui a prática ilícita e não autoriza a reparação por dano moral, se não se afigurar abusiva a conduta ou a abordagem, o que não se pode concluir pelos documentos acostados aos autos. III - Inexistindo comprovação do excesso na abordagem da cliente, com intuito de atribuir-lhe o crime de furto ou de expô-la ao ridículo, não há que se falar em conduta antijurídica do funcionário que questiona a consumidora se o produto foi ou não pago juntamente com os demais, sendo que meros aborrecimentos e transtornos não ensejam dano moral suscetível de reparação pecuniária. IV - Recurso de apelação conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260002 SP XXXXX-43.2015.8.26.0002

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM SUPERMERCADO. DANOS MORAIS. Autora que pretende o recebimento de indenização pelo dano moral sofrido em razão de acidente (queda) ocorrida dentro de estabelecimento da ré. Sentença de procedência. Apelo da ré. 1. Preliminar de carência de ação rejeitada. 2. Queda em supermercado em decorrência de iogurte derramado no chão. Responsabilidade objetiva da ré pelo ocorrido (art. 14 do CDC ). Alegação de culpa exclusiva de terceiro e caso fortuito. Ausência de prova das excludentes de responsabilidade alegadas. Ré que tem o dever de zelar pela segurança e integralidade física dos consumidores. Risco da atividade. Dano moral caracterizado. Queda que ocasionou ciatalgia na autora. Dores físicas e incômodos da lesão que caracterizam danos morais indenizáveis. Quantum indenizatório mantido. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA EM SUPERMERCADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 1. Queda da autora no interior do supermercado da parte ré, que resultou em lesão em seu joelho direito, com dor leve, mas sem sequelas. 2. O dano moral resulta do próprio fato, sendo inegável que a queda resultou lesão física leve, o que não retira a ideia de lesão moral, diante do abalo emocional da vítima, que teve que ser levada ao hospital para avaliação. 3. Indenização por dano moral arbitrada com parcimônia. Observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Súmula nº 343 , do TJRJ. 4. Sentença que se mantém. 5. Recurso adesivo declarado deserto. 6. Conhecimento e desprovimento do primeiro recurso e não conhecimento do segundo.

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