Suposta Cumulação Indevida de Cargos Públicos em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090137

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. MERA IRREGULARIDADE. Afasta-se a pretensão de aplicação das sanções da Lei nº. 8.429 /1992 quando não restar comprovada a existência de prejuízo ao erário, o enriquecimento ilícito e nem a má-fé na conduta dos servidores/réus que cumularam dois cargos públicos, mormente diante da efetiva prestação a contento do serviço público em horários distintos, bem como da correção da irregularidade antes mesmo da notificação nos autos da ação de improbidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190035 202100144562

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA, REJEITADAS. ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS E A AUSÊNCIA DO EFETIVO EXERCÍCIO NOS DIVERSOS CARGOS PÚBLICOS, EXERCIDOS NOS DIFERENTES MUNICÍPIOS. DOLO ESPECÍFICO, DEVIDAMENTE, COMPROVADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ARGUMENTOS, TRAZIDOS PARA APRECIAÇÃO, QUE NÃO ENSEJAM A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, DEVIDAMENTE, FUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MT - XXXXX20158110046 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA –ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PÚBLICO – INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – DEMONSTRADA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – DANO AO ERÁRIO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. 1. A acumulação de cargos públicos somente é possível nos casos previstos no art. 37 , XVI , da Constituição Federal , e desde que compatíveis os horários de trabalho, situação dos autos que não se enquadrava em nenhuma das exceções previstas na Carta Maior . 2. Havendo a cumulação indevida de cargos com o recebimento dos respectivos subsídios, somado ao fato da impossibilidade de prestação dos serviços em todos eles pela incompatibilidade de horário, aliada à postura de servidor público que, já possui vínculo em outro Estado, caracterizado está o ato de improbidade, em afronta direta e ofensa ao princípio da legalidade. 3. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-BA - Agravo Regimental: AGR XXXXX20168050000 50000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. SERVIDOR APOSENTADO DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PAD DELONGADO NO TEMPO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. A abertura de sindicância ou a instauração do processo disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final proferida por autoridade competente. 2. É viável a aplicabilidade da prescrição intercorrente ao processo administrativo, com o fim de estabilizar as relações jurídicas no transcurso do tempo, mesmo porque inadmissível que o feito disciplinar possa ficar à critério da Administração Pública sem qualquer limitação temporal para a finalização. 3. Iniciado o PAD em 01/08/2010, tinha a autoridade o prazo para conclui-lo, impreterivelmente, até em 01/12/2010, nos termos do art. 216 da Lei nº 6.677 /94. A partir daí, voltaria a correr o prazo prescricional de cinco anos incidente no caso específico de cassação de aposentadoria, o qual se findaria, portanto, em 01/12/2015. Assim, encontra-se prescrito o PAD cujo resultado somente é publicado na imprensa oficial em 11/03/2016, quando decorrido e muito o prazo de cinco anos. 4. Tratando-se as matérias arguidas no agravo regimental das mesmas abordadas no mérito do mandamus, julgado este, resta prejudicado aquele. Segurança concedida. Agravo Regimental prejudicado (Classe: Agravo Regimental,Número do Processo: XXXXX-28.2016.8.05.0000 /50000, Relator (a): Rosita Falcão de Almeida Maia, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 10/02/2017 )

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160036 São José dos Pinhais XXXXX-15.2017.8.16.0036 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ACUMULAÇÃO DE TRÊS CARGOS PÚBLICOS. CARGO DE MÉDICO DO SAMU E SIATE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. VIOLAÇÃO AO ART. 37 , INCISO XVI , ALÍNEA C, DA CF/88; E ART. 194 DA LEI MUNICIPAL Nº 525 /2004. INOBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL E MUNICIPAL INSUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO E CULPA DO RÉU NÃO EVIDENCIADOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. ATO ÍMPROBO NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR PRESUNÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O ato de improbidade administrativa exige a intenção de o agente obter vantagem indevida, conduta desonesta e má-fé do agente, consistente na ação consciente de praticar o ato. 2 – A acumulação de cargos vedada pela constituição , por sí, não caracteriza improbidade administrativa, sobretudo quando o servidor cumpre a carga horária nos cargos que acumula, o que evidencia ausência de vontade a causar danos ao erário.RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-15.2017.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J. 02.03.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20118160079 Dois Vizinhos XXXXX-42.2011.8.16.0079 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LEI Nº 14.230 /2021, QUE ALTEROU A LEI Nº 8.429 /92. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENÉFICA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA, INCLUSIVE NO TOCANTE AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. EXTINÇÃO DO FEITO POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-42.2011.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 14.06.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11304555001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. RECEBIMENTO DE VERBAS PÚBLICAS SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. A existência de indícios é suficiente para o recebimento da petição inicial da ação civil pública em que se discute a prática de atos de improbidade. A prova da existência ou não do fato caracterizado como ato de improbidade é matéria de mérito e só poderá ser examinada após a ampla produção de provas. Recurso conhecido, mas não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMULAÇAO INDEVIDA DE CARGOS - RECEBIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES - EXCLUSÃO DA PARTE - POSSIBILIDADE. A Ação Civil Pública, manejada em decorrência de supostos atos de Improbidade Administrativa, deve apresentar indícios suficientes da existência do ato ímprobo, acompanhada das provas que sustentam a conclusão do parquet ou das razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas (art. 17 , § 6º , da Lei n.º 8.429 /1992).

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20158220005 RO XXXXX-38.2015.822.0005

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    Apelação. Mandado de segurança. Nomeação e posse. Dois cargos de professor. Acumulação de cargos. Aferição após nomeação e posse. Exercício do direito de opção. 1. Possível cumulação indevida de cargos públicos somente deverá ser aferida após nomeação e posse e, em caso de incompatibilidade, ser facultada opção por um dos cargos. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Apelo não provido. (Apelação, Processo nº 0003669-38.2015.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 19/05/2017)

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20128110006 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – SERVIDORA EFETIVA DA UNEMAT AFASTADA POR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – NOMEAÇÃO EM OUTRO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE NATUREZA TÉCNICA – ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO FALSA – INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – CONDUTA DOLOSA – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRECEDENTES DO STJ – PENAS – FIXAÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – MULTA CIVIL APLICADA DE FORMA EXCESSIVA – REDUÇÃO DEVIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como regra geral, a Constituição Federal veda a cumulação de cargos públicos, excetuando-se tão somente as hipóteses taxativas previstas no art. 37 , XVI , quais sejam, dois cargos de professores ou, um cargo de professor com outro técnico ou científico ou ainda dois cargos privativos da área de saúde, e desde que comprovada a compatibilidade de horários entre os mesmos. Havendo a cumulação indevida de cargos com o recebimento dos respectivos subsídios, somado ao fato da impossibilidade de prestação dos serviços em todos eles pela incompatibilidade de horário, aliada à a postura de servidor público que, para driblar a proibição de acumulação de cargos, em declaração assinada no momento da contratação, omite já possuir vínculo com o Estado, caracterizado está o ato de improbidade, em afronta direta e ofensa ao princípio da legalidade. Nos termos do art. 12 , parágrafo único , da Lei nº. 8.429 /92, as sanções pela prática de atos de improbidade devem ser fixadas isoladas ou cumulativamente com base na “extensão do dano causado” e no “proveito patrimonial obtido pelo agente”, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se, no caso da pena de multa civil, a real situação patrimonial de quem sofre a penalidade, a fim de que a mesma não se torne inócua, seja por ser fixada em valor excessivo, seja por ser cominada em montante irrisório, de modo que, em sendo constatada que sua fixação se mostra inadequada às peculiaridades dos autos, como no caso vertente, faz-se imperiosa a sua redução.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20118220014 RO XXXXX-06.2011.822.0014

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    Apelação em ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumulação de cargos. A prática de ato ímprobo enseja a condenação do agente quando comprovado o dolo, ainda que genérico, nas imputações fundadas em cumulação indevida de cargos públicos em observância aos princípios legais. Recursos não providos.

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