Suposta Prática de Falta Grave em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RE XXXXX/RS . REPERCUSSÃO GERAL. TEMA XXXXX/STF. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109 , VI , DO CÓDIGO PENAL . RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.030 , II , DO CPC . NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA FALTA GRAVE. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o Tema n. 941 ( RE n. 972.598/RS , Relator Ministro Roberto Barroso, j. 4/5/2020, ata de julgamento publicada em 12/5/2020), fixou a tese de que, havendo a ouvida do apenado perante o Juízo da Execução, em audiência de justificação, com a presença do defensor e do Ministério Público, não se exige a realização de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar, o que supriria, inclusive, eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no referido PAD. 2. Desse modo, possuindo efeito vinculante, aplica-se o mencionado paradigma ao presente caso, uma vez que "a jurisprudência do STJ e do STF firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral" ( AgInt nos EDcl no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 22/8/2018). 3. É de 3 (três) anos o prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar decorrente do cometimento de falta grave, após a edição da Lei n. 12.234 /2010, utilizando-se, para tanto, o art. 109 , VI , do Código Penal , diante da falta de norma específica quanto à prescrição em sede de execução. Na hipótese, verifica-se que a falta grave teria sido, em tese, cometida em 20/9/2014 e anulada por esta Corte em decisão Colegiada publicada em 9/12/2015. Assim, é de rigor o reconhecimento da ocorrência da prescrição, pois ultrapassado o referido lapso de 3 (três) anos para o reconhecimento judicial da suposta falta. 4. Em juízo de retratação, recurso ordinário em habeas corpus improvido e ordem concedida de ofício para ver reconhecida a prescrição da falta grave.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME - ACOLHIMENTO DE JUSTIFICATIVA PARA A SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE - HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - DESCABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - INCOGNIÇÃO. Em consonância com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a ação constitucional de Habeas Corpus não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, excetuados os casos em que patentemente configurado o constrangimento ilegal, que, in casu, não se verifica.

  • TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal: AGV XXXXX20208090000 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SUPOSTO COMETIMENTO DE NOVO CRIME. REGRESSÃO DE REGIME E OUTROS EFEITOS. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO DO CRIME ENSEJADOR DA FALTA GRAVE. REVERSÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR. Inobstante respeitada a autonomia entre as esferas administrativa, civil e penal, não pode subsistir o reconhecimento de falta disciplinar grave decorrente de suposta prática de novo crime do qual supervenientemente o reeducando logrou absolvição. Precedentes do TJGO e STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX10771606001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇAO PENAL - FALTA GRAVE - DESOBEDIÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO. Para que se reconheça a prática de falta grave, é preciso que as provas colhidas em sede administrativa sejam produzidas sob o crivo do contraditório, sob pena de absolvição. A ausência de provas que atestem a prática de falta grave pelo apenado exige sua absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260008 SP XXXXX-83.2015.8.26.0008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO POR FALTA GRAVE. SOCIEDADE LIMITADA CONSTITUÍDA POR DOIS SÓCIOS, EX-CÔNJUGES, CADA QUAL COM 50% DAS COTAS SOCIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE PELA RÉ. DESVIO DE R$ 10.000,00, E OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE R$ 40.000,00, EM NOME DA PESSOA JURÍDICA, MAS EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. EMPREGO DE TAIS QUANTIAS EM FAVOR DA SOCIEDADE NÃO DEMONSTRADO PELA RÉ. ÔNUS QUE A ELA COMPETIA. PRÁTICA DE ATOS ESTRANHOS AOS INTERESSES SOCIAIS, E SUFICIENTEMENTE GRAVES DE DESVIO PATRIMONIAL, QUE JUSTIFICAM A EXCLUSÃO JUDICIAL DA RÉ, POR JUSTA CAUSA. ART. 1.030 , CAPUT, DO CC. APELAÇÃO DOS AUTORES PROVIDA.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198240079 Videira XXXXX-46.2019.8.24.0079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE SUSPENDE A EXECUÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. REGRESSÃO CAUTELAR. SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PODER GERAL DE CAUTELA. 2. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO (LEI 7.210 /84, ART. 52 , CAPUT). TRÂNSITO EM JULGADO (STJ, SÚMULA 526 ). 3. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (STJ, SÚMULA 533 ). 1 . Sobrevindo aos autos de execução penal a notícia de que o apenado foi denunciado pela suposta prática de novo delito enquanto cumpria pena em regime aberto e, assim, supostamente praticou falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso, é cabível a regressão cautelar do regime de cumprimento da pena. 2. Para a instauração de PAD destinado a apurar e reconhecer a ocorrência de falta grave, consistente na prática de fato definido como crime doloso durante a execução da pena, e consequente aplicação das sanções legais, não é necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória em ação penal que trate de mesmo fato. 3. É indispensável a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para o reconhecimento da prática de falta grave no curso da execução penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX60635543003 Governador Valadares

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. CAUTELAR. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DISPENSADA. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. - A suposta prática de falta grave possibilita a regressão cautelar do regime de pena mesmo sem a oitiva prévia do reeducando em audiência de justificação.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Petição: PET XXXXX20188160190 PR XXXXX-23.2018.8.16.0190 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME PRISIONAL ABERTO - PRÁTICA, EM TESE, DE NOVO CRIME ANTES DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA QUE DARIA INÍCIO A EXECUÇÃO DA PENA – DECISÃO AGRAVADA QUE PROMOVE REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO POR SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE – DESCABIMENTO NA ESPÉCIE - EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO QUE AINDA NÃO TINHA SIDO INICIADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 113 DA LEP – DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM FEITO DISTINTO QUE OBSTA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO – INOCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE – REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL INDEVIDA – RECURSO PROVIDO - Não se confunde o início do processo de execução (que se estabelece com o trânsito em julgado da sentença), com o início da execução da pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime aberto, cujo cumprimento se deflagra com a audiência admonitória, ato processual destinado à fixação das condições pelo juiz e aceitação pelo sentenciado, nos termos do art. 113 da LEP . (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-23.2018.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Renato Naves Barcellos - J. 13.09.2018)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APENADO ABSOLVIDO PELO CONSELHO DISCIPLINAR QUANTO À SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. CONTROLE JUDICIAL POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está calcada no sentido de que "o Juízo da execução penal pode realizar o controle das decisões do Conselho Disciplinar, inclusive para modificar a natureza da falta disciplinar" ( AgRg no HC XXXXX/MG , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 15/05/2020). 2. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DE REGRA IMPOSTA AO REGIME ABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. MODO CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e com lastro no poder geral de cautela conferido ao Juiz das Execuções Penais, é válida a decisão que determina a regressão cautelar do regime de cumprimento de pena em razão da suposta prática de infração grave. Entende-se, ainda, ser possível a regressão cautelar para qualquer dos regimes mais rigorosos, por analogia ao disposto no art. 118 da Lei n. 7.210 /1984. 2. Na hipótese, o Magistrado singular sustou cautelarmente a manutenção do Agravante em regime aberto e determinou a sua transferência cautelar para o regime fechado, em razão do descumprimento das regras do regime aberto. 3. Entende esta Corte Superior que, diante da suposta prática de falta grave, é cabível a regressão cautelar do regime prisional pelo Juízo das Execuções Criminais, sem a exigência da oitiva prévia do condenado, necessária apenas na regressão definitiva ao regime mais severo. 4. Agravo desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo