Suspensão e Substituição da Pena em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a pena final imposta ao ora agravante tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, sua reincidência, somada à análise desfavorável de circunstâncias judiciais, justifica a imposição do regime inicial fechado para o início do desconto da pena reclusiva, nos termos do art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal . Precedentes. 2. De acordo com o que preceitua o art. 44 do Código Penal , a presença de circunstâncias judiciais negativas justifica a não substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, uma vez que demonstra que a medida não se mostra socialmente recomendável nem suficiente para a prevenção e repressão do crime. Não se vislumbra, portanto, a ocorrência de constrangimento ilegal na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR ALGUMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA QUE SE REVELA A MELHOR SOLUÇÃO POSSÍVEL DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, DE MODO QUE VAI REFORMADO O DECISUM, PARA SUBSTITUÍ-LA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES AO TEMPO DO FATO PELO QUAL CONDENADO. Recurso provido. (Agravo Nº 70076572478, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 12/09/2018).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00046278001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LCP )- CONDENAÇÃO - RECURSO DA ACUSAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - AFASTAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 44 , I DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 588 DO STJ - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. -É vedada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando caracterizada violência ou grave ameaça à pessoa e quando a prática do crime ou contravenção penal se der contra mulher no ambiente doméstico, nos termos do art. 44 , I do Código Penal e Súmula 588 do STJ -Preenchendo o réu os requisitos objetivos e subjetivos preconizados no art. 77 do Código Penal , e sendo a pena aplicada inferior a 02 (dois) anos, faz jus ao sursis, devendo a reprimenda ser suspensa por 02 (dois) anos, mediante condições a serem designadas pelo Juízo da execução.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70140832001 Divinópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE - RESPALDO NAS DEMAIS PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH - PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA - NECESSIDADE - MITIGAÇÃO IMPOSTA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devidamente comprovado nos autos que o acusado conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, tendo inequívoca consciência da ilicitude, imperiosa é a manutenção de sua condenação. 2. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a detentiva. 3. Considerando que o réu não é reincidente específico, que suas circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis e que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é socialmente recomendável, não há óbice para a concessão do benefício, nos termos do artigo 44 , §§ 2º e 3º , do CP . 4. Recurso provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70053326001 Esmeraldas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL - DANO - INCÊNDIO - RESISTÊNCIA - CONCURSO MATERIAL - PENAS DE DETENÇÃO E DE RECLUSÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO CRIME DE INCENDÊNCIO - SUSPENSÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DOS CRIMES DE DETENÇÃO - SOMA - EFEITOS DO CONCURSO MATERIAL - REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS - REGIME DE CUMPRIMENTO DAS PENAS ESCORREITO. - As penas de crimes diversos, embora com previsões distintas de detenção e reclusão, não podem ser valoradas isoladamente para fins de eventual substituição da pena corporal ou do "sursis"; deve-se considerar a soma das reprimendas privativas de liberdade conforme a implicação do concurso material de crimes.

  • TJ-DF - 20060111304820 DF XXXXX-57.2006.8.07.0001

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E CULPABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA CNH POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO. PROVIMENTO NESTA PARTE. 1. Induvidosa a autoria e a materialidade, mantém-se edito condenatório. 2. A pena de suspensão da CNH resulta da lei, conforme dogmática do art. 303 , do CTB , sendo vedado ao julgador substituir tal comando legal por restritiva de direitos. 3. Reduz-se o prazo de tal suspensão da CNH se a pena privativa de liberdade, em virtude das circunstâncias do art. 59 do Código Penal , ter sido fixada no mínimo legal. 4. Parecer da d. Procuradoria de Justiça acolhido. 5. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208240019 Concórdia XXXXX-26.2020.8.24.0019

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    Agravo de Execução Penal. Insurgência da defesa contra decisão que negou a substituição da pena acessória de suspensão da habilitação por prestação pecuniária. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. NÃO CABIMENTO. SANÇÃO PREVISTA DE FORMA EXPRESSA NA NORMA PENAL INFRINGIDA PELO AGRAVANTE. ADEMAIS, REPRIMENDA IMPOSTA CUMULATIVAMENTE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A QUAL RESTOU SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA PENAL CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÃO DECIDIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DA REPRIMENDA EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA PARA TANTO. AINDA ASSIM, DE OFÍCIO, ADEQUAÇÃO PELA MANIFESTA AUSÊNCIA DE PARIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. SANÇÃO ADEQUADA DE OFÍCIO.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20088110015 50201/2011

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    APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU CONDENADO A 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO NO REGIME INICIAL ABERTO E AO PAGAMENTO DE 06 DIAS-MULTA - PENALIDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA CONSISTENTE NO PAGAMENTO DE 01 SALÁRIO MÍNIMO E 10 DIAS MULTA - INCONFORMISMO DEFENSIVO EXCLUSIVAMENTE COM A SUBSTITUIÇÃO - ALEGADA HIPOSSUFICIENCIA DO RÉU - PRETENDIDO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME ABERTO - VIABILIDADE - DIREITO SUBJETIVO DO RÉU - SUBSTITUIÇÃO A QUAL SE MOSTRA MAIS GRAVOSA DO QUE O REGIME ABERTO - DECISÃO REFORMADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade fixada no regime aberto por pena restritiva de direitos quando esta se mostra mais gravosa ao sentenciado, razão pela qual dá-se provimento ao recurso defensivo para extirpá-la do édito condenatório. (Ap 50201/2011, DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 08/02/2012, Publicado no DJE 09/03/2012)

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal XXXXX20238217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CNH. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. A pena acessória de suspensão da CNH é aplicada, modo cumulativo, à pena principal prevista no preceito secundário do tipo incriminador do art. 302 , caput, do Código de Trânsito Brasileiro , não havendo qualquer previsão legal a afastar sua incidência. Ademais, o art. 44, caput, do Diploma Repressivo, prevê que "as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade", não sendo cabível tal extensão às penas acessórias. Inexistência de ilegalidade na imposição da pena acessória de suspensão da CNH, a despeito da natureza laboral do reeducando, sendo o tema já pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em julgamento ao Tema 486: “É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito”.AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX20098120025 MS XXXXX-41.2009.8.12.0025

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    PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR POR OUTRA ESPÉCIE DE RESTRIÇÃO DE DIREITO - OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO - MATÉRIA QUE ENVOLVE O STATUS LIBERTATIS DO EMBARGANTE - PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. Inexistindo omissão a ser sanada, nega-se provimento aos embargos de declaração. No entanto, constatando-se que a controvérsia instalada diz respeito ao status libertatis do embargante, nada obsta a apreciação dos argumentos via habeas corpus de ofício, mormente se não há necessidade de revolver o conjunto fático-probatório. As particularidades do caso concreto revelam que a suspensão do direito de dirigir à pessoa que depende da habilitação para conduzir automotor no seu exercício profissional é, para a espécie, medida que fere o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade no seu aspecto material e da proporcionalidade, além de atingir seus dependentes de forma mais grave do que o tolerado, devendo, pois, ser substituída por outra espécie de restrição de direitos. Recurso improvido. Ordem concedida de ofício para substituir a suspensão do direito de dirigir por outra espécie de restrição de direitos a ser definida pelo juízo da execução penal.

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