Título Executivo Extrajudicial Hígido em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260248 SP XXXXX-90.2018.8.26.0248

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    Embargos à execução. Confissão de dívida. Sentença de parcial procedência. Apelo dos embargantes. Cerceamento de defesa afastado. Desnecessidade de produção de prova. Título executivo extrajudicial hígido. Precedentes jurisprudenciais. Súmula do STJ. Pagamentos não comprovados. Embargante que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a inexigibilidade do título executivo. Dívida confessada. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260269 SP XXXXX-85.2020.8.26.0269

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    Embargos à execução. Contrato de compra e venda. Estabelecimento comercial. Sentença de improcedência. Apelação da embargante. Execução instruída com contrato de compra e venda de estabelecimento comercial firmado pelas partes. Contrato que indica com clareza os compradores e os vendedores, o objeto do negócio, o valor e a forma de pagamento. Alteração do contrato social da empresa que confirma a celebração do negócio. Título executivo extrajudicial hígido. Preenchidos os requisitos do artigo 784 , III , do CPC . Assinatura das testemunhas em momento posterior que não retira a sua executoriedade do documento particular. Precedente do STJ. Ausência de qualquer indício de vício de consentimento ou outro elemento a invalidar a transação. Documentos acostados que são suficientes à instrução da ação de execução. Embargante que não logrou demonstrar qualquer causa a impedir a cobrança da dívida. Inteligência do artigo 373 , II , do CPC . Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20208090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. FALTA DO TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTOS INSUFICIENTES. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em conformidade com os preceitos do inciso X do artigo 784 do Código de Processo Civil , constitui título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 2. Não instruídos os autos com as atas das assembleias gerais em que foram fixadas as contribuições objeto de execução, e não se revelando possível comprová-las por meio de mero relatório sem especificação das despesas, entre elas rateio sem comprovação de origem e aprovação, inexiste título constituído na forma legal, dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, apto a viabilizar o emprego da via executiva. 3. Verificada a ausência de título executivo extrajudicial, nula é a execução, que deve ser extinta, sem resolução do mérito, como determinam os arts. 485 , inciso IV , e 803 , inciso I , ambos do CPC . 4. Acolhidos os embargos à execução, devem ser invertidos os honorários sucumbenciais fixados na sentença vergastada. 5. Não se majora os honorários advocatícios a que faz referência o § 11 do artigo 85 do CPC , porquanto tal regra incide apenas quando o recurso não for conhecido ou for conhecido e desprovido, o que não se aplica ao caso em comento, em que o apelo foi provido. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047117 RS XXXXX-78.2018.4.04.7117

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    EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NÃO INDICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ AFASTADA. VÍCIO NO LANÇAMENTO. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. 1. A execução fiscal deve estar amparada em título executivo extrajudicial hígido, qual seja, certidão de dívida ativa ( 784 , IX , do CPC ) que indique o processo administrativo em que regularmente constituído o crédito tributário ( 202 , V , do CTN ), ou seja, em que tenha ocorrido lançamento com notificação ao sujeito passivo para impugnar (art. 11 , II , do Dec. 70.235 /72), o que evidenciaria a observância do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa (art. 5º , LV , da CF ). 2. Não ostentando requisito legal (art. 202 do CTN ), é nula a CDA (art. 203 do CTN ), restando afastada sua presunção de certeza e liquidez (art. 204 do CTN ). 3. A ausência de regular notificação do contribuinte para o oferecimento de defesa administrativa previamente à constituição do crédito implica nulidade da CDA.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2168 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183/99 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VEDAÇÃO DE INCLUSÃO DE SERVENTIAS VAGAS SUB JUDICE EM CONCURSO PÚBLICO. AFRONTA AO ART. 236 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 14.083/2007 REVOGANDO A NORMA IMPUGNADA MAS REINSERINDO-A NO ORDENAMENTO SOB SEMELHANTE REDAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. INDÍCIO DE BURLA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DO PREJUÍZO PARCIAL DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. MODULAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA DECLARAR A VACÂNCIA DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS, BEM COMO PARA REGER A SITUAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES EFETIVADOS PELO ART. 14 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTS. 22 , XXV , 37 , CAPUT, E 236 , §§ 1º E 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX TUNC. 1. O Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 363 (DJ 03.05.96), declarou inconstitucional o art. 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina que, em sua redação original, estabelecia: “Fica assegurado aos substitutos das serventias, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, estejam em efetivo exercício, pelo prazo de três anos”. Tal dispositivo, por votação unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal, foi declarado inconstitucional “por violar o princípio que exige concurso público de provas ou de provas e títulos, para a investidura em cargo público, como é o caso do Titular de serventias judiciais (art. 37 , II , da Constituição Federal ), e também para o ingresso na atividade notarial e de registro (art. 236, § 3º)”. 2. Posteriormente, na ADI nº 1573 (DJ 25.4.2003) o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Emenda nº 10 à Constituição Estadual de Santa Catarina, com o seguinte “Artigo único”: “Artigo único - Respeitadas as situações consolidadas, fica suspensa a execução do artigo 14 do ADCT da Constituição do Estado de Santa Catarina”. Esta Suprema Corte assim decidiu ao fundamento de que “a pretexto de dar cumprimento a essa decisão do S.T.F., que, por ser declaratória e com eficácia ‘erga omnes’, independia de execução, o que fez a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina foi conferir eficácia ao art. 14 do ADCT, em sua redação original, ao menos para amparar as ‘situações consolidadas’ até 18.06.1996, data de sua promulgação; vale dizer, pretendeu retirar do acórdão do STF, que declarara a inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT, em sua redação original, sua eficácia ‘ex tunc’, para só admiti-la a partir de 18.06.1996”. 3. A Lei Complementar estadual nº 183/99, ao excluir de concurso público as vagas já existentes mas que sejam objeto de processos judiciais em andamento, afronta a regra contida no art. 236 , § 3º , da CF que obriga a submissão a concurso sem tal critério de exclusão. O fato de tal dispositivo ter sido revogado por lei superveniente (art. 23 da Lei estadual nº 14.083/2007), não prejudica a presente ação, pois evidenciado indício de burla da jurisdição constitucional. Precedentes. Ademais, revigorado o comando revogado por novo dispositivo da mesma Lei (o art. 4º, § 3º, II, da Lei estadual nº 14.083/2007, em sua parte final, ao dispor que “sendo que as vagas oferecidas não deverão ser objeto de processos judiciais em andamento que discutam a titularidade da mesma”), a inconstitucionalidade do novo dispositivo deve também ser reconhecida. Inconstitucionalidade do § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar estadual de Santa Catarina nº 183/99 e do art. 4º, § 3º, II, da Lei estadual de Santa Catarina nº 14.083/2007, em sua parte final, ao dispor que “sendo que as vagas oferecidas não deverão ser objeto de processos judiciais em andamento que discutam a titularidade da mesma”, com efeitos ex nunc, para que alcance apenas os concursos doravante realizados. 4. A Lei Complementar estadual nº 183/99, ao dispor sobre a competência privativa do Governador do Estado para declarar a vacância de serventias extrajudiciais, bem como para reger a situação dos notários e registradores efetivados pelo art. 14 do ADCT da Constituição Estadual, busca novamente tentar preservar ou dar sobrevida às tais “situações consolidadas” (tentativa já repugnada por esta Suprema Corte no julgamento das ADIs 363 e 1573), colide com o disposto no art. 37 , caput, e 236 , § 3º da Constituição Federal , no que pertine à necessária submissão a concurso público para recebimento de delegação, bem como afronta o disposto nos arts. 22 , XXV , e 236 , § 1º da Constituição Federal , por competir à União legislar sobre registros públicos e à Lei federal definir a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário, o que é regrado pela Lei nº 8.935 /94, cabendo ao Presidente do Tribunal de Justiça (e não ao Governador do Estado), por interpretação sistemática dos arts. 14 , 15 , 37 , caput, e 39 , § 2 ,º da referida Lei, a declaração de vacância, a designação de substituto e a abertura de concursos. Inconstitucionalidade do disposto no § 2º do art. 4º, nos §§ 1º e 4º do art. 5º, e no art. 30, todos da Lei Complementar estadual de Santa Catarina nº 183/99, com efeitos ex tunc a partir do trânsito em julgado desta ação. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, com modulação parcial de efeitos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. OMISSÃO DO TÍTULO. 1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1.Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2.Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.PRESSUPOSTOS DA EXECUÇÃO. ATRIBUTOS DO TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. A execução deve ser instruída com o título executivo no qual se materializa o crédito vencido e com a memória atualizada do débito pela qual é quantificada a pretensão executiva. O título deve estar revestido dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade. A liquidez pela necessidade do título conter um valor que não dependa de prévia quantificação judicial para ser satisfeito, ainda que possa requisitar demonstração aritmética; a certeza pela evidência da obrigação ante a existência e a perfeição do título; e a exigibilidade por estar vencida e não prescrita a obrigação, ainda que sujeita a condição ou termo. ? Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210053 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 917 , §§ 3º E 4º , DO CPC/15 . TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.\nEXCESSO DE EXECUÇÃO. DE ACORDO COM ARTIGO ART. 917 , §§ 3º E 4º , DO CPC/15 , É ÔNUS DO EMBARGANTE DEMONSTRAR ATRAVÉS DE PLANILHAS E MEMÓRIAS DE CÁLCULOS O VALOR QUE ENTENDE INCONTROVERSO. TODAVIA, INEXISTINDO O ATENDIMENTO DE TAL DETERMINAÇÃO, A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. ART. 783 DO CPC/2015 . A EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DE CRÉDITO FUNDAR-SE-Á SEMPRE EM TÍTULO DE OBRIGAÇÃO CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL, CABENDO A PARTE INSTRUIR A INICIAL COM O TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 798 , I , DO CPC/15 . CASO. PARTE EMBARGADA AJUIZOU EXECUÇÃO JUNTANDO SOMENTE NOTA FISCAL E DOCUMENTO REFERENTE A PROTESTO, DEIXANDO DE COMPROVAR NOS AUTOS O TÍTULO EXECUTIVO, OU SEJA, A AÇÃO DE EXECUÇÃO NÃO FOI INSTRUÍDA COM TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, NÃO PREENCHENDO OS REQUISITOS PRECONIZADOS PELOS ARTS. 793 , 794 E 798 DO CPC/15 . ASSIM, NÃO ESTANDO PRESENTES TODOS OS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO: LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, NÃO HÁ OUTRO CAMINHO A SEGUIR SENÃO O DO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS OPOSTOS PARA QUE SEJA EXTINTA EM PARTE A EXECUÇÃO, DEVENDO PROSSEGUIR SOMENTE EM RELAÇÃO AO CHEQUE EXECUTADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS DIANTE DO RESULTADO DO JULGAMENTO.\nDERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO. APROVAÇÃO. NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS HABILITADOS. REFLEXO EM EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende todas as ações e execuções em face do devedor; e a aprovação do Plano de Recuperação implica novação dos créditos anteriores ao pedido obrigando ao devedor e todos os credores a ele sujeitos; e a decisão que concede a recuperação judicial constitui título executivo judicial, nos termos do art. 59 da Lei nº 11.101 /05. A formação do novo título leva a serem extintas as execuções individuais, pois eventual descumprimento será executado pela via falimentar, como se depreende das disposições dos art. 61 e art. 73 daquela Lei - Circunstância dos autos em que a decisão extinguiu o processo quanto à empresa em recuperação, mantendo-a contra os demais executados; o credor recorre sustentando ser caso de mera suspensão; e se impõe manter a decisão recorrida.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190038 202000180569

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRENTES. TÍTULO HÍGIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. A preliminar de cerceamento de defesa deve ser rejeitada. Embora o apelante tenha pleiteado a realização da prova pericial (grafotécnica e contábil), a mesma restou corretamente indeferida. Ademais, pretender discutir a eventual falsidade da assinatura do título se mostra como verdadeira inovação recursal. 2. Legitimidade manifesta para a demanda executiva da apelante, eis que há contrato (Cédula de Crédito Bancário) firmado pelo devedor. Aplicação da teoria da asserção. 3. Execução calcada em Cédula de Crédito Bancária devidamente firmada pelo devedor. Título executivo extrajudicial hígido e apto a embasar a execução extrajudicial. Ausência da prova do pagamento. Precedente do E. TJRJ. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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