TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 17 VARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DOS AUTORES. 1- Feito distribuído em duplicidade com o de nº XXXXX-81.2015.8.19.0001 ; 2- As custas judiciais serão devidas ainda que o feito tenha sua distribuição cancelada. Esta é medida que se impõe pela movimentação da máquina judiciária. Regra que se extrai da nova cartilha de custas judiciais editada pela Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal; 3- A distribuição em duplicidade foi acidental, não agindo os autores de má-fé. A relação processual com a parte ex adversa sequer chegou a ser formada. Desta forma, impositiva se faz o cancelamento da distribuição, e não a extinção do processo sem apreciação do mérito. Precedentes deste Tribunal de Justiça; 4- Parcial provimento do recurso para determinar o cancelamento da distribuição e excluir a condenação ao pagamento da taxa judiciária, mantendo, contudo, a determinação de recolhimento das custas judiciais.