Taxatividade dos Títulos Executivos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40011498001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CITRA PETITA - MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 585 , INCISO VIII, DO CPC . - Em que pese a ausência de manifestação do MM. Juiz a quo quanto à preliminar argüida, tratando-se de matéria de ordem pública, nada impede que o Tribunal adiante-se e analise a questão, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual. - Os títulos executivos sujeitam-se ao principio da taxatividade, ou seja, somente há título executivo se houver lei o prevendo como tal (nullus titulus sine legis). Não é a natureza da obrigação que qualifica um título como executivo, mas a sua inserção entre aqueles assim considerados por disposição legal expressa. Para que um determinado documento seja enquadrado como titulo executivo, é preciso que integre o catálogo legal de títulos. - A Lei Municipal que apenas autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel não é título executivo apto a embasar Ação de Execução de Obrigação de Fazer proposta pelo beneficiário da futura doação.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTIVIDADE DE CONTRATO ELETRÔNICO DE MÚTUO ASSINADO DIGITALMENTE (CRIPTOGRAFIA ASSIMÉTRICA) EM CONFORMIDADE COM A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA. TAXATIVIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. POSSIBILIDADE, EM FACE DAS PECULIARIDADES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO, DE SER EXCEPCIONADO O DISPOSTO NO ART. 585 , INCISO II, DO CPC /73 (ART. 784 , INCISO III , DO CPC/2015 ). QUANDO A EXISTÊNCIA E A HIGIDEZ DO NEGÓCIO PUDEREM SER VERIFICADAS DE OUTRAS FORMAS, QUE NÃO MEDIANTE TESTEMUNHAS, RECONHECENDO-SE EXECUTIVIDADE AO CONTRATO ELETRÔNICO. PRECEDENTES. 1. Controvérsia acerca da condição de título executivo extrajudicial de contrato eletrônico de mútuo celebrado sem a assinatura de duas testemunhas. 2. O rol de títulos executivos extrajudiciais, previsto na legislação federal em "numerus clausus", deve ser interpretado restritivamente, em conformidade com a orientação tranquila da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Possibilidade, no entanto, de excepcional reconhecimento da executividade de determinados títulos (contratos eletrônicos) quando atendidos especiais requisitos, em face da nova realidade comercial com o intenso intercâmbio de bens e serviços em sede virtual. 4. Nem o Código Civil , nem o Código de Processo Civil, inclusive o de 2015, mostraram-se permeáveis à realidade negocial vigente e, especialmente, à revolução tecnológica que tem sido vivida no que toca aos modernos meios de celebração de negócios, que deixaram de se servir unicamente do papel, passando a se consubstanciar em meio eletrônico. 5. A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados. 6. Em face destes novos instrumentos de verificação de autenticidade e presencialidade do contratante, possível o reconhecimento da executividade dos contratos eletrônicos. 7. Caso concreto em que o executado sequer fora citado para responder a execução, oportunidade em que poderá suscitar a defesa que entenda pertinente, inclusive acerca da regularidade formal do documento eletrônico, seja em exceção de pré-executividade, seja em sede de embargos à execução. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91220714001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS DO ART. 919 DO CPC - PRESENÇA - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PROBABILIDADE DO DIREITO. Consoante prevê o artigo 919 , § 1º do CPC , são requisitos cumulativos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução a existência de requerimento expresso, de garantia do juízo, bem como a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A Nota Fiscal não se equipara para fins de título executivo extrajudicial à Certidão de Dívida Ativa prevista no art. 784 , IX do CPC . O ordenamento pátrio adota o sistema da taxatividade dos títulos executivos extrajudiciais. Não se encontrando o título no rol constante no art. 784, conclui-se pela probabilidade do direito da agravante quanto à sua tese de nulidade da execução por inexistência de título.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    TAXATIVIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS... O rol de títulos executivos extrajudiciais, previsto na legislação federal em" numerus clausus ", deve ser interpretado restritivamente, em conformidade com a orientação tranquila da jurisprudência desta... Apenas constituem títulos executivos extrajudiciais aqueles taxativamente definidos em lei, por força do princípio da tipicidade legal (nullus titulus sine legis), sendo requisito extrínseco à substantividade

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-87.2021.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO COM ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No ordenamento jurídico brasileiro os títulos executivos são definidos por lei, em observância aos princípios da legalidade e taxatividade e estão previstos no rol do artigo 784 do CPC e em legislação esparsa. 2. Segundo dispõe o artigo 784 , III , do Código de Processo Civil , o instrumento de contrato, regularmente subscrito por duas testemunhas, consubstancia título executivo extrajudicial. 3. No caso em apreço, verifica-se que os contratos colacionados aos autos não ostentam a qualidade de título executivo extrajudicial, pois não contam com as assinaturas de duas testemunhas, e a certificação digital não supre o referido requisito. 4. Apelação conhecida e não provida. Unânime.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260286 SP XXXXX-10.2019.8.26.0286

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO – Sentença de extinção – Irresignação do embargado – Ausência de título executivo extrajudicial – Associação de moradores que não se confunde com condomínio de lotes – Lei n. 13.465 /17, que não se aplica retroativamente – Taxatividade do rol de títulos executivos extrajudiciais – Honorários advocatícios fixados no mínimo legal, não comportando redução – Sentença mantida – Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-55.2018.8.26.0000

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    EXECUÇÃO – EMENDA DA INICIAL – EXEQUENTE INTIMADO A COMPLEMENTAR O TÍTULO EXECUTIVO - Nota fiscal fatura, ainda que acompanhada de comprovante de entrega de mercadoria, não é título hábil a instruir execução, uma vez que não consta do rol taxativo dos títulos executivos extrajudiciais do art. 784 , CPC/2015 – Precedente da Câmara. Recurso não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090137

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO CONHECIMENTO. TESE DE NULIDADE EXAMINADA NA DECISÃO SANEADORA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. DOCUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS POSTERIOR AO AJUSTE. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora a tese de nulidade do título executivo extrajudicial tenha sido examinada apenas em decisão saneadora, não há preclusão da matéria, porque contra aquela decisão não caberia agravo de instrumento. 2. O art. 784 , III , do CPC , nada dispõe acerca do momento em que as assinaturas das testemunhas devem ser apostas no instrumento particular para que este seja considerado título executivo extrajudicial. Dessa forma, para a validade do título é irrelevante a demonstração de que a assinatura das testemunhas foi ou não aposta no momento da celebração do contrato. 3. As provas produzidas pelo embargante não são suficientes para demonstrar o pagamento da dívida, ainda que parcial, devendo ser mantida a sentença que rejeitou os embargos à execução. Apelação cível desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90426403001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL - EXECUÇÃO - TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS - CONTRATO PARTICULAR - TESTEMUNHAS - DISPENSA - EXCEPCIONALIDADE - ASSINATURA DIGITAL DO CONTRATANTE - PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 585 , II , do CPC/73 , o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. 2. É possível, excepcionalmente, dispensar a presença de testemunhas, desde que a certeza quanto à existência e validade do ajuste celebrado seja obtida através de outro meio idôneo, ou no próprio contexto dos autos. 3. Se o contrato de mútuo executado foi firmado eletronicamente e, embora não tenha sido assinado por duas testemunhas, a autoridade certificadora atuou no momento da contratação, certificando a veracidade da assinatura digital das partes envolvidas, é possível sua utilização como título executivo extrajudicial. 4. Em razão da existência de novos instrumentos de verificação de autenticidade e presencialidade do contratante, é possível o reconhecimento da executividade dos contratos eletrônicos. 5. Recurso provido.

  • TJ-RN - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228200000

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    Agravo de Instrumento nº XXXXX-93.2022.8.20.0000 Agravante: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Dr. Amandio Ferreira Tereso Júnior Agravado: Josefa Pereira da Silva Santos Advogada: Dra. Adriana Araújo Furtado Relator: Desembargador João Rebouças. EMENTA : CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA QUE O BANCO AUTOR JUNTE A VIA ORIGINAL DO TÍTULO SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. PRETENSÃO PARA O AFASTAMENTO DESTA DETERMINAÇÃO. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE CÓPIA DIGITAL DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DO JUÍZO QUE PRESIDE O FEITO DETERMINAR O DEPÓSITO DO DOCUMENTO EM CARTÓRIO. § 2º , DO ART. 425 , DO CPC . EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE DEVE SER INSTRUÍDA COM O TÍTULO ORIGINAL. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DESTE TÍTULO POR ENDOSSO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - A pesar do art. 425 , VI , do CPC , prevê que a reprodução digitalizada de um documento, ainda que particular, juntado no processo por Advogado faz a mesma prova que os originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração, consoante dispõe o § 2º deste mesmo dispositivo que para a hipótese de cópia digital de título executivo extrajudicial, o Juiz pode determinar o depósito do documento em Cartório. - A jurisprudência adota o entendimento no sentido de que a execução da Cédula de Crédito Bancário deve ser instruída com o título original, em razão da possibilidade de circulação deste título por endosso.

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