Tema 810 STF em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ XXXXX-36.2017.4.02.5101

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Tema 810 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia ( CRFB , art. 5º , caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97 com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade ( CRFB , art. 5º , XXII ), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina”. 2. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São José do Rio Preto

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO COLETIVA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – INOCORRÊNCIA. Pleito da exequente objetivando a execução de título executivo judicial coletivo, processo nº XXXXX-62.2014.8.26.0576 . Decisão agravada que homologou cálculos da exequente. EXCESSO DE EXECUÇÃO – INOCORRÊNCIA – Alegação da Municipalidade de excesso de execução no tocante à utilização de índices referentes aos consectários legais equivocados TEMA 810/STFTEMA 905/STJ – Quanto aos consectários legais, o acórdão transitado em julgado foi readequado nos termos do quanto decidido no Tema 905/STJ e Tema 810/STF. Ao examinar os cálculos apresentados, tem-se que a parte exequente, ora agravada, adotou o método fixado no julgamento do Tema 810 e Tema 905/STJ – Municipalidade que utiliza em seu cálculo o quanto determinado pela EC 113 /2021 em período anterior à sua vigência, o que não pode ser acatado – De rigor a manutenção da decisão recorrida, uma vez que o cálculo apresentado pelos exequentes está de acordo com o título executivo. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-e. TEMA 810. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Ao decidir pela aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária, o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta CORTE firmada no julgamento do RE 870.947 -RG, Tema 810, da sistemática da Repercussão Geral, relativamente aos juros e à correção monetária nas condenações da Fazenda Pública. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010059

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TEMA 810/STF. INAPLICABILIDADE ADC 58. Não obstante a decisão de mérito exarada pelo E. STF nos autos das ADCs 58 e 59, que tem eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, ter definido a aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial, e da SELIC, a partir do ajuizamento da ação, excepcionou sua aplicação às dívidas da Fazenda Pública, em razão de regramento próprio. Assim, gozando a executada das prerrogativas da Fazenda Pública e em se tratando de débito de natureza não tributária, aplicável o entendimento firmado pelo C. STF nos autos do RE 870.947 (Tema 810), qual seja, índice de correção monetária IPCA-E, além de juros nos termos do art. 1º-F , da Lei nº 9494 /97, em sua atual redação. Recurso do exequente a que se dá provimento

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. LEI N. 11.960 /2009. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegação, em sede recursal, de ofensa à tese fixada no tema 810 da repercussão geral. Inovação recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual foi negado provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047104

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    PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810/STF. INAPLICABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. O julgamento do Tema 810 pelo STF não implica a automática desconstituição do julgado exequendo, nem a possibilidade de reconhecimento da inexequibilidade do título judicial (mesmo em favor do exequente) na etapa de cumprimento de sentença (RE 730.562 - Tema 733 da repercussão geral - e ADI 2.418 ). 2. Logo, em respeito à coisa julgada, deve ser observado o critério de atualização monetária definido no título executivo judicial.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. ATUALIZAÇÃO E JUROS DE MORA. ALTERAÇÕES DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494 /1997. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. TR. INCONSTITUCIONALIDADE. RE N. 870.947/SE. TEMA N. 810/STF. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A decisão anteriormente proferida pela Sexta Turma deu parcial provimento ao recurso especial para determinar que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, os juros moratórios e a correção monetária fossem calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494 /1997, com as sucessivas alterações legais. 2. Contudo, o STF, no julgamento do RE n. 870.947 , submetido ao rito da repercussão geral (Tema n. 810/STF), firmou orientação no sentido de que o artigo 1º-F da Lei 9.494 /1997, com redação data pela Lei n. 11.960 /2009, não é aplicável, para o fim de correção mone tária, nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, devendo incidir o IPCA-E. 3. Na esteira desse entendimento, ficou consolidado nesta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.495.146/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 2/3/2018 (Tema n. 905/STJ), o entendimento de que as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E;(c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 4. Exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC/2015 , para dar parcial provimento ao agravo regimental, para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, nos moldes do decidido no Recurso Especial Repetitivo n. 1.495.146/MG (Tema n. 905/STJ) e do Recurso Extraordinário n. 870.947/SE , submetido à sistemática da Repercussão Geral (Tema n. 810/STF).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130514

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE ESTATAL - OBJETIVA - DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DE CIDADÃO PRESO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - TEMA810 STF -TEMA nº 905 STJ- EMENDA CONSTITUCIONAL nº 113 /2021 - Em atenção ao art. 37 , § 6º da Constituição Federal da República, o dever de indenizar do Estado pressupõe a comprovação da conduta ilícita consubstanciada na prisão indevida e seu nexo de causalidade com os danos decorrentes -São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, nos termos do Art. 5º , X e XLIX , da Constituição da Republica - A fixação do quantum condenatório, a título de danos morais, deve se atender à proporcionalidade e à razoabilidade, observadas as particularidades do caso concreto - De acordo com o entendimento sedimentado pelo STF e pelo STJ no julgamento dos Temas810 e 905, respectivamente, sobre o valor da condenação deverá incidir os índices de correção monetária e os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário - A partir da data da publicação da emenda constitucional nº 113 /2021, qual seja, 09/12/2021, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente da natureza, a correção monetária e os juros moratórios deverão observar a taxa SELIC.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RN XXXXX-14.2020.4.05.0000

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO DEFINIDO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REFORMA DO ENTENDIMENTO DE ORIGEM PARA ADEQUAR-SE AO TEMA N. 810/RG. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À COISA JULGADA. 1. A modificação de critério de correção monetária com vista à adequação ao que decidido no Tema n. 810 não fere a coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

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