Tempestividade Recursal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX80510034002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO JUDICIAL. CONTRADIÇÃO ACERCA DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. DÚVIDA QUE SE RESOLVE PELO PROCESSAMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO TEMPESTIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo dúvida relevante acerca da tempestividade recursal, deve-se prestigiar o processamento do recurso. Precedentes do STJ. 2. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PRIMEIRO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR SUA INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PONTO FACULTATIVO E DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça atribui ao recorrente, no ato da interposição do recurso, a demonstração de ocorrência de feriados, recessos, pontos facultativos locais, paralisações ou interrupções do expediente forense, a fim de ser computada a tempestividade recursal. Incidência do artigo 1.003 , § 6º , do Código de Processo Civil . 2. Referida comprovação deve ser feita por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de Justiça, não bastando a mera menção ao feriado local ou à suspensão dos prazos nas razões recursais. 3. Não merece acolhida a pretensão do recorrente de reconsideração da decisão que não conheceu do primeiro recurso de agravo interno por sua intempestividade. RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto do Relator.

  • TJ-GO - XXXXX20228090012

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CONTRA ATO ILEGAL OU PRATICADO EM ABUSO DE PODER. PRAZO PREVISTO NO SISTEMA PROJUDI. RECURSO INOMINADO PROTOCOLIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. ART. 42 DA LEI 9.099 /95. PRESENTE O PRESSUPOSTO PROCESSUAL DA TEMPESTIVIDADE. OFENSA A DIREITO LIQUIDO E CERTO CONSTATADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O mandado de segurança é ação constitucional admissível em sede de Juizados Especiais, devendo ser observada, contudo, a disciplina da Lei 12.016 /09, para casos excepcionais, vale dizer: quando a decisão não seja atacável pela via recursal e nas hipóteses de teratologia, ato ilegal ou praticado em evidente abuso de poder. 2. É cediço que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o recurso inominado será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (art. 42 , da Lei n. 9.099 /95), cuja contagem, nos moldes da Lei nº 13.728 /2018, vigente a partir de 31 de outubro de 2018, deve operar-se em dias úteis, sem descurar da regulamentação dada à matéria pela Lei n. 11.419 /2006, que estabelece que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, que se verifica no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça (art. 4º, §§ 3º e 4º). 3. Nas circunstâncias, observa-se que a intimação da sentença proferida nos autos originais ocorreu em 16.01.2022 (domingo), sendo publicada no Diário Oficial no dia 18.01.2022 (terça-feira), período em que os prazos se encontravam suspensos por força do recesso forense. Diante disto, tem-se que o termo quo para contagem do prazo é 21.01.2022, por ser o primeiro dia útil seguinte ao da publicação do ato no Dje, conforme o art. 4º , §§ 3º e 4º , da Lei n. 11.419 /2006. 4. Desta forma, considerando que o termo inicial do prazo recursal de 10 (dez) dias se deu em 21.01.2022, tem-se como prazo final o dia 03.02.2022, sendo intempestivo, portanto, o recurso inominado interposto em 07.02.2022 (evento n. 36 dos autos nº XXXXX-91.2021.8.09.0012 ). 5. Entretanto, analisando os documentos juntados pelo impetrante na presente ação mandamental, nota-se que o próprio sistema do PROJUDI constava como data final para a interposição do Recurso Inominado o dia 07.02.2022 (Ev. 01 ? arq. 04). Logo, entendo que o próprio sistema do TJGO induziu o impetrante em erro, devendo ser considerada correta a informação constante no site oficial do Tribunal, qual seja, de que o prazo final para a interposição do Recurso Inominado ao presente caso seja o dia 07.02.2022. 6. Assim, tendo a parte impetrante interposto o recurso inominado no prazo legal, presente está o pressuposto de admissibilidade consistente na tempestividade recursal. 7. SEGURANÇA CONCEDIDA, para anular a decisão impugnada e, de consequência, determinar o processamento do recurso inominado interposto pelo impetrante, vez que tempestivo, caso haja o devido preparo e/ou a concessão dos benefícios da assistência judiciária. 8. Comunique-se ao juízo de primeiro grau o inteiro teor da presente decisão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVOS O APELO NOBRE E O AGRAVO. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A comprovação da existência de suspensão do expediente forense ou de indisponibilidade do sistema processual eletrônico na origem deve ser realizada por documento idôneo. Não procedendo dessa maneira, torna-se inviável o reconhecimento da tempestividade recursal. 2. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AGRAVANTE COM PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL MEDIANTE VISTA DOS AUTOS. CÓPIA DO TERMO DE VISTA. ALCANCE DA FINALIDADE DA EXIGÊNCIA LEGAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. 1. Caso em que se discute a possibilidade de dispensa da juntada da certidão de intimação da decisão agravada na formação do agravo de instrumento, exigência contida no art. 525 , I, do CPC , juntando-se, em seu lugar, o termo de vista pessoal à Fazenda Nacional, como meio apto à comprovação da tempestividade recursal. 2. Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista. 3. Recurso especial provido. Julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 525 , DO CPC . AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA. 1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil , foi fixada a seguinte tese: "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas."2.- No caso concreto, por meio da cópia da publicação efetivada no próprio Diário da Justiça Eletrônico n. 1468 (e-STJ fls. 22), é possível aferir-se o teor da decisão agravada e a da data de sua disponibilização - "sexta-feira, 31/8/2012". Assim, conforme dispõe o artigo 4º , § 3º , da Lei 11.419 /2006, que regra o processo eletrônico, a publicação deve ser considerada no primeiro dia útil seguinte que, no caso, seria segunda-feira, dia 3/9/2012, o que demonstra a tempestividade do agravo de instrumento protocolado em 13/9/2012, como se vê do carimbo de e-STJ fls. 2.3.- Recurso Especial provido: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, dá-se provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos à instância de origem para apreciação do Agravo de Instrumento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148260000 SP XXXXX-76.2014.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Instrução deficiente. A ausência de certidão da intimação da decisão agravada, peça obrigatória, não permite aferir a tempestividade recursal, importando em não conhecimento do agravo. Recurso não conhecido.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ERRO DE INFORMAÇÃO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. BOA-FÉ PROCESSUAL. DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES E DO JUIZ. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. A embargante defende a tempestividade de recurso especial interposto fora de seu prazo. Para tanto, não destaca a ocorrência de feriado local ou ausência de expediente forense, mas equívoco na contagem do prazo pelo sistema oficial (PJe) do Tribunal de origem. 2. Não cabe às partes ou ao juiz modificar o prazo recursal, cuja natureza é peremptória. Porém, o caso dos autos não se trata de modificação voluntária do prazo recursal, mas sim de erro judiciário. 3. De fato, cabe ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal para a interposição do recurso. Porém, se todos os envolvidos no curso de um processo devem se comportar de boa-fé à luz do art. 5º do CPC/2015 , o Poder Judiciário não se pode furtar dos erros procedimentais que deu causa. 4. O equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente. Afinal, o procurador da parte diligente tomará o cuidado de conferir o andamento procedimental determinado pelo Judiciário e irá cumprir às ordens por esse emanadas nos termos do art. 77 , IV , do CPC/2015 . 5. Portanto, o acórdão a quo deve ser reformado, pois conforme a Corte Especial já declarou: "A divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário" ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/5/2013). 6. Embargos de divergência providos.

  • STJ - AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-2

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    Ultrapassado este tópico, passo a analisar a questão da tempestividade do agravo de instrumento... TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FALHA DO SISTEMA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. PRECEDENTES... TEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÃO COERENTE FORNECIDA PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DO TERMO FINAL DO PRAZO. DÚVIDA RAZOÁVEL. JUSTA CAUSA PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CONFIGURAÇÃO

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Demonstrada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico desta Corte, por mais de sessenta minutos, no dia final do prazo recursal, encontra-se tempestivo o recurso protocolizado no primeiro dia útil subsequente. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

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