TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190014
¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SUPRESSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO AVERBADO COMO ALUNO APRENDIZ. Ação na qual objetiva o autor o restabelecimento da averbação do tempo de serviço como aluno-aprendiz, para fins de triênio, licença e reforma, pretendendo, ainda, a restituição das diferenças salariais devidas. Insurgência do autor quanto ao acolhimento da prejudicial de prescrição que merece prosperar. Relação de trato sucessivo. Súmula nº 85 da E. Corte Superior. Precedentes desta E. Corte e Câmara. Na espécie, o autor teve o seu direito à averbação do tempo de serviço prestado na condição de aluno aprendiz, reconhecido pela Administração Pública, em 2009. Indevida a supressão do tempo de serviço prestado pelo autor como aluno-aprendiz perpetrada pelo Estado, sem o devido processo administrativo prévio. Violação ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. No tocante à possibilidade de averbação, como tempo de serviço público, do período trabalhado como aluno-aprendiz, esta se encontra consolidada no verbete nº 96 da Súmula do Tribunal de Contas da União. In casu, o ato administrativo de averbação de tempo de serviço aponta ter o autor frequentado o curso Profissionalizante de Técnico de Contabilidade no Colégio Estadual Nilo Peçanha, na condição de aluno-aprendiz, no período de 02 anos, e 04 meses e 27 dias, tendo recebido durante o curso alimentação - merenda escolar, consoante o disposto na Súmula 96 do TCU. Inexistência de óbice à averbação como tempo de serviço público do período de trabalho do autor como aluno-aprendiz, uma vez que não restaram afastados os requisitos estabelecidos pelo enunciado sumular nº 96 do TCU. Precedentes do TJRJ. Sentença reformada para julgar procedente a pretensão autoral. Provimento do recurso.¿