Tempo de Serviço Prestado na Condição de Aluno-aprendiz em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SUPRESSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO AVERBADO COMO ALUNO APRENDIZ. Ação na qual objetiva o autor o restabelecimento da averbação do tempo de serviço como aluno-aprendiz, para fins de triênio, licença e reforma, pretendendo, ainda, a restituição das diferenças salariais devidas. Insurgência do autor quanto ao acolhimento da prejudicial de prescrição que merece prosperar. Relação de trato sucessivo. Súmula nº 85 da E. Corte Superior. Precedentes desta E. Corte e Câmara. Na espécie, o autor teve o seu direito à averbação do tempo de serviço prestado na condição de aluno aprendiz, reconhecido pela Administração Pública, em 2009. Indevida a supressão do tempo de serviço prestado pelo autor como aluno-aprendiz perpetrada pelo Estado, sem o devido processo administrativo prévio. Violação ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. No tocante à possibilidade de averbação, como tempo de serviço público, do período trabalhado como aluno-aprendiz, esta se encontra consolidada no verbete nº 96 da Súmula do Tribunal de Contas da União. In casu, o ato administrativo de averbação de tempo de serviço aponta ter o autor frequentado o curso Profissionalizante de Técnico de Contabilidade no Colégio Estadual Nilo Peçanha, na condição de aluno-aprendiz, no período de 02 anos, e 04 meses e 27 dias, tendo recebido durante o curso alimentação - merenda escolar, consoante o disposto na Súmula 96 do TCU. Inexistência de óbice à averbação como tempo de serviço público do período de trabalho do autor como aluno-aprendiz, uma vez que não restaram afastados os requisitos estabelecidos pelo enunciado sumular nº 96 do TCU. Precedentes do TJRJ. Sentença reformada para julgar procedente a pretensão autoral. Provimento do recurso.¿

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190014 202300138928

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ALUNO APRENDIZ. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. 1. Servidor, integrante dos quadros da PMERJ, que obteve a averbação do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz em escola técnica, no ano de 2010. 2. Edição do Boletim nº 81/2018, trazendo novas regras para a averbação do tempo de serviço na condição de aluno-aprendiz. Limitação ao poder-dever de autotutela. Prazo decadencial de 05 anos, consoante o artigo 2º da Lei estadual nº 3.870/2002. Manutenção do cômputo do tempo de serviço. Procedência do pedido. Sentença reformada. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-45.2019.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO NA CONDIÇÃO DE ALUNO-APRENDIZ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. TEMPO DE TRABALHO COMO ALUNO-APRENDIZ. CÔMPUTO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ATIVIDADES RURAIS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1.Ainda que o período de trabalho tenha sido exercido em centro estadual de educação, prevalece a legitimidade passiva do INSS, tendo em vista que a escola técnica estadual é equiparada à federal, conforme entendimento firmado pela jurisprudência. 2. Para fins de reconhecimento do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz, é necessária a demonstração da presença dos seguintes requisitos: (1) prestação de trabalho na qualidade de aluno-aprendiz e (2) retribuição pecuniária à conta do orçamento público, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar ou parcela de renda auferida com a execução de encomendas por terceiros. Comprovada a prestação do labor como aluno-aprendiz, às expensas do Poder Público, é devido o cômputo do período respectivo. 3. O aproveitamento do período de aprendizado profissional em escola técnica como tempo de serviço pressupõe a comprovação de que além da relação de ensino, tenha havido, ainda que sem a devida formalização, relação de emprego entre aluno e estabelecimento. 4. Evidenciado o desempenho de atividade mediante contraprestação, seja por intermédio do recebimento de alimentação, fardamento ou material escolar, seja mediante renda auferida com a comercialização de produtos para terceiros, é possível o reconhecimento para fins previdenciários do lapso desempenhado como aluno-aprendiz. 5. O tempo de serviço rural para fins previdenciários, a partir dos 12 anos, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea. 6. O reconhecimento de tempo de serviço prestado na área rural até 31.10.1991, para efeito de concessão de benefício no Regime Geral da Previdência Social, não está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, exceto para efeito de carência. 7. Presentes os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida à parte autora a aposentadoria por tempo de contribuição - regras permanentes. 8. Presentes os requisitos do tempo de contribuição e carência, é devida à parte autora a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Sendo a DER posterior a 17.06.2015, e tendo a parte autora atingido a pontuação estabelecida no art. 29-C da Lei 8.213 /1991, também faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário, podendo se inativar pela opção que lhe for mais vantajosa. 9. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15 , sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20234049999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO-APRENDIZ. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Para fins de reconhecimento do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz, é necessária a demonstração da presença dos seguintes requisitos: prestação de trabalho na qualidade de aluno-aprendiz e retribuição pecuniária à conta do orçamento público, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar ou parcela de renda auferida com a execução de encomendas por terceiros. 2. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC .

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20014013800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO-APRENDIZ. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA INDIRETA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE ENTIDADE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, acompanhada por esta Corte Regional, é firme no sentido da admissão do cômputo, para fins previdenciários, de período trabalhado como aluno-aprendiz - ainda que prestado em época posterior ao período de vigência do Decreto-Lei n. 4.073 /42, ante a ausência de modificação pelas Leis n. 3.552 /59, n. 6.225/79 e n. 6.864 /80 quanto à natureza dos cursos de aprendizagem ou ao conceito de aprendiz -, junto à escola técnica ou profissionalizante de caráter público, se houver, no período correspondente, retribuição pecuniária oriunda do orçamento de entidade pública, mesmo de forma indireta, como na hipótese de recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros, consoante definição da Súmula/TCU n. 96 2. Na espécie, havendo certidão emitida pelo Colégio Agrícola Estadual Manoel Ribas - Apucarana/PR (fls. 12), informando que o autor, no período de 18.02.1981 a 31.12.1983, frequentou o curso de técnico em agropecuária (fls. 13), tendo sido remunerado à cota da dotação global do estado do Paraná, deve tal tempo ser computado para fins previdenciários. 3. Hipótese em que o autor faz jus ao reconhecimento do tempo de serviço no período de 18.02.1981 a 31.12.1983 como aluno-aprendiz, determinando-se ao INSS a sua averbação para fins previdenciários. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036106 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO-APRENDIZ. POSSIBILIDADE. - Sobre o tempo urbano desenvolvido na qualidade de aluno-aprendiz, a Instrução Normativa INSS/PRES N. 27, de 30 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 2/5/2008, alterou a redação do artigo 113 da Instrução Normativa n. 20/INSS/PRES, de modo a readmitir-se o cômputo como tempo de serviço/contribuição dos períodos de aprendizado profissional realizados na condição de aluno aprendiz até a publicação da Emenda Constitucional n. 20, de 16 de dezembro de 1998 - Nos termos da Súmula n. 96 , do Tribunal de Contas da União: "Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros" - A Certidão do “Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco” comprova que o requerente se matriculou no curso de “técnico em agropecuária” e desenvolveu a atividade de aluno-aprendiz. O documento também indica que a parte autora recebia como remuneração indireta alimentação, assistência médica e odontológica, pousada e material escolar gratuito - A exemplo do que ocorre com os demais aprendizes remunerados, o referido tempo deve ser computado, para todos os fins previdenciários, nos termos da citada Súmula 96 - Ausência de contrariedade à legislação federal ou a dispositivos constitucionais . - Apelação autárquica desprovida.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20198190050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SUPRESSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO AVERBADO COMO ALUNO APRENDIZ. Ação na qual objetiva o autor seja reconhecido o direito à averbação do tempo de serviço como aluno-aprendiz, pretendendo, ainda, a restituição das diferenças salariais devidas a partir do momento em que foi cancelada a averbação. Prejudicial de prescrição afastada. Relação de trato sucessivo. Súmula nº 85 da E. Corte Superior. Na espécie, o autor teve o seu direito à averbação do tempo de serviço prestado na condição de aluno aprendiz, reconhecido pela Administração Pública, em 2007, em consonância com o Enunciado nº 96 do Tribunal de Contas da União. Indevida a supressão do tempo de serviço prestado pelo autor como aluno-aprendiz perpetrada pelo Estado, em 2012, sem o devido processo administrativo prévio. Violação ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Precedentes desta E. Corte e Câmara. Sentença de procedência mantida. Desprovimento do recurso. Honorários recursais que deverão ser fixados pelo Juízo da liquidação, por ser a sentença ilíquida.¿

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064013801

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALUNO APRENDIZ. ENQUADRAMENTO COMO ESPECIAL. RUÍDO. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A aposentadoria por tempo de serviço, no caso de pessoa do sexo masculino, pressupõe a comprovação de 35 anos de serviço/contribuição, ex vi do § 7º do art. 201 da CF/88 , observada a carência de 180 contribuições, conforme inciso II do art. 25 da Lei nº 8.213 /91. Optando pela aposentadoria proporcional, a exigência é de 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% - pedágio - e o requisito etário, 53 anos de idade. 2. Antes da edição da Lei nº 9.032 /95, para o reconhecimento de tempo de serviço em atividade especial, apenas era necessário que o segurado se enquadrasse em uma das atividades profissionais relacionadas no Decreto nº 53.831 /64. Após sua vigência, o segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, por meio de formulários próprios ou mediante outros meios que demonstrem a exposição aos agentes nocivos. 3. A apresentação do Laudo Técnico será exigida para os períodos de atividade exercida sob condições especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996, exceto no caso dos agentes nocivos ruído e calor, que exigem apresentação de laudo para todos os períodos declarados. 4. No caso do agente agressivo ruído, o uso de EPI não afasta a especialidade do tempo de atividade, se restar devidamente comprovado. Precedentes do STF - ARE 664.335 , Plenário 04.12.2014. 5. Os formulários e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são apto a comprovar a exposição habitual e permanente ao agente agressivo, ainda que extemporâneo à prestação do serviço e independente da função exercida - Cf. AC XXXXX20074013813 , 1ª CRP/MG, Relator Juiz Federal Convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, e-DJF1 24/06/2015, p. 53. 6. Não obstante o inciso XXI do Decreto nº 2172 , de 05 de março de 1997, na mesma linha do Decreto nº 611 /92, só considerar para fins de contagem de tempo de serviço o prestado por aluno aprendiz no período de 9 de fevereiro de 1942 a 16 de fevereiro de 1959, é possível a contagem de período posterior a este, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, devendo ser computado, para fins previdenciários, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional. 7. A jurisprudência pátria admite a contagem do tempo prestado como aluno-aprendiz, desde que observados os requisitos da Súmula 96 do Tribunal de Contas da União. Precedentes. 8. O Autor postula o enquadramento do período em que foi aluno-aprendiz da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (RFFSA), de 01.01.1974 a 31.12.1976, como especial, o que implicaria no reestabelecimento de seu benefício. 9. O formulário e laudo fornecidos deixam claro que o Autor exerceu suas atividades exposto a ruído em níveis superiores à 90 dB. 10. Não existem óbices ao reconhecimento do caráter especial de período laborado como aluno-aprendiz, desde que se demonstre a exposição efetiva a agentes nocivos. 11. À época em que prestado o labor, a legislação previdenciária não exigia a comprovação do caráter habitual e permanente da exposição, além de que foi informado por profissional da RFFSA competente que, no período em questão, as atividades práticas e teóricas ocorriam na mesma localidade, qual seja, dentro da Oficina de Aprendizagem. 12. Apelação do INSS a que se nega provimento e remessa oficial a que se dá parcial provimento.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20174047113 RS XXXXX-91.2017.4.04.7113

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MILITAR. ALUNO-APRENDIZ . ESCOLA TÉCNICA FEDERAL. CONTAGEM. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO. EXISTÊNCIA. Consoante a jurisprudência do STJ, o aluno-aprendiz é aquele estudante de escola pública profissional ou de ensino federal (escola técnica federal) que, por ter recebido remuneração, mesmo que de forma indireta, à conta do orçamento público, tem direito à averbação do período correspondente como tempo de serviço, o qual deverá ser computado na aposentadoria previdenciária, a teor do disposto na Lei n.º 6.226 /75 - seja na vigência do Decreto-Lei 4.073 /42, seja após a Lei n.º 3.552 /59.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. REVOGAÇÃO DE ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO ALUNO-APRENDIZ. RECURSO MANEJADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA CONDENAR O RÉU A RESTABELECER A AVERBAÇÃO NA FICHA FUNCIONAL DO AUTOR DO PERÍODO DE 03 ANOS QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE ALUNO-APRENDIZ E O RESPECTIVO TRIÊNIO; E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIMENTAIS RELATIVAS AO PERÍODO DE SUPRESSÃO DA AVERBAÇÃO, A SEREM APURADAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. RECURSO DA PARTE RÉ, PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ENUNCIADO Nº 85 DA SÚMULA DO STJ. EMBORA O FATO LESIVO (REVOGAÇÃO DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO ALUNO-APRENDIZ) TENHA SE ORIGINADO EM 2012, SEUS EFEITOS FINANCEIROS SE PROTRAÍRAM NO TEMPO, REFLETINDO NAS VERBAS VENCIMENTAIS DOS MESES SUBSEQUENTES ATÉ A ATUALIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUE SE REJEITA. PRECEDENTES. 2. NO CASO EM EXAME, O AUTOR, NA QUALIDADE DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMPROVOU QUE TEVE RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO O DIREITO À AVERBAÇÃO DE 03 ANOS DE SERVIÇO PRESTADOS NA CONDIÇÃO DE "ALUNO-APRENDIZ", EM CONSONÂNCIA COM LEGISLAÇÃO REGENTE E COM O ENUNCIADO Nº 96 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (BOLETIM DA PM Nº 54, DE 24.04.2008). COMPROVOU, AINDA, A REVOGAÇÃO DO ATO DE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO ALUNO-APRENDIZ, UTILIZADO PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE TRIÊNIO, SEM QUALQUER COMUNICAÇÃO PRÉVIA. NADA OBSTANTE O PODER DE AUTOTUTELA, TRATANDO-SE DE REDUÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA DO AUTOR, O ESTADO NÃO COMPROVOU A REALIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, VIOLANDO, ASSIM, OS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. "A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE RECONHECE A POSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO DE ESTUDANTE COMO ALUNO-APRENDIZ DE ESCOLA PÚBLICA PROFISSIONAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, OBJETIVANDO FINS PREVIDENCIÁRIOS, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA REMUNERAÇÃO À CONTA DO ORÇAMENTO DA UNIÃO." (AGINT NO RESP XXXXX/PB ). RESTOU DEMONSTRADO QUE O AUTOR EXERCEU A FUNÇÃO DE ALUNO-APRENDIZ, PELO PERÍODO DE 03 ANOS, NO COLÉGIO ESTADUAL RUI GUIMARÃES DE ALMEIDA, COM RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA À CONTA DO ORÇAMENTO DO ESTADO. INDEVIDA A DEDUÇÃO DO ALUDIDO TEMPO DE SERVIÇO. IMEDIATA REINCLUSÃO DO PERÍODO AVERBADO COMO ALUNO-APRENDIZ NO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO DO AUTOR, INCLUSIVE PARA FINS DE CÁLCULO DOS TRIÊNIOS, E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS AO PERÍODO DE SUPRESSÃO DA AVERBAÇÃO, OBSERVANDO-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, QUE SE IMPÕEM. SENTENÇA QUE SE MANTÉM EM SUA ÍNTEGRA. RECURSO DESPROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo