20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-96.2019.8.19.0014 202300138928
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ALUNO APRENDIZ. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.
1. Servidor, integrante dos quadros da PMERJ, que obteve a averbação do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz em escola técnica, no ano de 2010.
2. Edição do Boletim nº 81/2018, trazendo novas regras para a averbação do tempo de serviço na condição de aluno-aprendiz. Limitação ao poder-dever de autotutela. Prazo decadencial de 05 anos, consoante o artigo 2º da Lei estadual nº 3.870/2002. Manutenção do cômputo do tempo de serviço. Procedência do pedido. Sentença reformada.