Tentativa de Intimação em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1627316

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. CITAÇÃO REGULARMENTE EFETIVADA. MESMO NÚMERO TELEFÔNICO ATENDIDO ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. ÔNUS DA PARTE ATUALIZAR SEU ENDEREÇO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na fase de cumprimento de sentença, prevê o artigo 513 , § 2º , II , do Código de Processo Civil , que a intimação ocorrerá por carta, com aviso de recebimento, tão somente nos casos em que a parte não possui advogado constituído nos autos ou seja representada pela Defensoria Pública. 2. No caso dos autos, a citação foi efetivada por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução CNJ de n.º 354 de 19/11/2020 e Portaria GC 34 de 02 de março de 2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal. No entanto, tentada a intimação pelo mesmo número, via WhatsApp, a parte não mais ofereceu resposta, tendo ocorrido a tentativa de intimação por oficial de justiça, no endereço constante nos autos. 3. A tentativa de intimação, realizada por oficial de justiça, no endereço constante nos autos, apesar de infrutífera, considera-se efetivada, uma vez que é ônus da parte manter atualizado seu endereço nos autos, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil . 4. Recurso conhecido e desprovido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA INFRUTÍFERA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessário o requerimento do réu ( Súmula 240 /STJ) e a intimação pessoal do autor, na conformidade do art. 267 , III , § 1º , do CPC de 1973 (no CPC/2015 , art. 485 , III , § 1º ). 2. Para tanto, devem ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não somente de seu advogado) para que manifeste interesse no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 3. Assim, na forma dos arts. 221 a 240 do CPC/1973 (no CPC/2015 , 246 a 275), primeiro deve ser intimado pessoalmente, podendo ser por meio de carta com aviso de recebimento. Porém, se o AR retornar com o não cumprimento da intimação, por não ter sido o autor encontrado no endereço constante dos autos, deve ser intimado por meio do oficial de justiça. Em último caso, não sendo possível perfectibilizar a intimação pessoal pelos meios anteriores, deverá ainda ser feita por edital ( CPC/1973 , arts. 231 e 232 ; CPC/2015 , arts. 256 e 257). 4.A ratio de se determinar a intimação pessoal do autor deve-se ao fato de o aparente abandono da causa, muitas vezes, decorrer de absoluta impossibilidade do advogado contratado, como no caso de seu falecimento ou doença grave; ou mesmo de deficiente atuação do procurador judicial, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixando de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização, nos autos, de eventual mudança de endereço, na forma exigida pela legislação processual ( CPC/1973 , arts. 39 e 238 ; CPC de 2015 , arts. 106 e 274). 5. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81124587001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PROCEDIMENTO - NOTIFICAÇÃO PARA PURGAR A MORA - REGULARIDADE - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DEVEDORES ACERCA DA DATA, HORÁRIO E LOCAL - NULIDADE DO LEILÃO - NÃO CABIMENTO. 1. Restando frustrada a tentativa de intimação pessoal dos devedores, devidamente certificada por oficial do Cartório de Registro de Imóveis, é válida a intimação por edital para a purgação da mora. 2. De acordo com o entendimento do Colendo Tribunal Superior, embora inexista previsão na Lei 9.514 /97 quanto à necessidade de intimação do devedor acerca do local, dia e hora da realização do leilão extrajudicial, essa intimação deve ser providenciada em face da disposição contida no art. 36 do Decreto Lei nº 70 /66, plenamente aplicável às operações de financiamento imobiliário, nos termos do art. 39 da Lei 9.514 /97. 3. O ajuizamento da ação antes dos leilões instruídos com documentos atestando ciência inequívoca do procedimento em curso impede anulação das hastas públicas.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ART. 563 DO CPP . PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU AUSENTE NA SESSÃO PLENÁRIA. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. ART. 392 , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A SESSÃO DO JÚRI QUE NÃO SUPREM A NECESSIDADE DE NOVA E POSTERIOR INTIMAÇÃO ACERCA DO RESULTADO DO JULGAMENTO. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O devido processo legal, amparado pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana, pois permite o legítimo exercício da persecução penal e eventualmente a imposição de uma justa pena em face do decreto condenatório proferido", assim,"compete aos operadores do direito, no exercício das atribuições e/ou competência conferida, o dever de consagrar em cada ato processual os princípios basilares que permitem a conclusão justa e legítima de um processo, ainda que para condenar o réu" ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 2/8/2010). 2. Em relação ao tema nulidade, não se pode olvidar que "toda matéria relativa às nulidades deverá ser guiada pela necessidade de preservação dos interesses tutelados pela jurisdição penal, aferidos a partir da atuação de cada um dos sujeitos do processo no seu regular desenvolvimento. As formas processuais e procedimentais existem unicamente para benefício dos litigantes e do magistrado, de cuja atividade se espera a construção do provimento final acerca da matéria penal levada a juízo. As nulidades funcionariam, portanto, como consequência jurídica resultante da violação da forma prescrita em lei para a realização de determinado ato processual. Todavia, não há como deixar de reconhecer, sobretudo da perspectiva do processo, instrumento da jurisdição e, assim, da aplicação do direito, que todos os atos processuais previstos na lei têm uma finalidade específica. Existem em razão de um fim, que, em última análise, será a aplicação do direito cabível à hipótese concreta. 3. Na teoria do processo, costuma-se dizer que o processo é meio, e não fim, o que não deixa de ser verdadeiro também em relação ao processo penal, embora, em relação a este, deva-se salientar que as garantias processuais fundamentais estão previstas na própria Constituição , configurando verdadeiro direito material. Fala-se em instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief) para realçar exatamente a função que se lhe atribui a legislação: a função de meio, de instrumento, e não do próprio direito. Por isso, se do ato nulo não tiver decorrido qualquer prejuízo para a atuação das partes ou da jurisdição, não haverá razão alguma para o reconhecimento e declaração da nulidade, nos exatos termos do art. 563, pedra de toque do sistema de nulidades. 4. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). 5. Hipótese em que, apesar de ter havido a tentativa de intimação do sentenciado para a realização da sessão do Tribunal do Júri, não houve nenhuma tentativa de intimação da sentença condenatória, nos termos do art. 392 , III , do CPP , ao argumento de insucesso das tentativas anteriores e de que já havia mandado de prisão expedido. Ora, compreende-se que, para os fins do referenciado artigo, não podem ser consideradas suficientes as tentativas de intimação anteriores à sessão plenária de julgamento, devendo haver a tentativa de localização do réu para o fim específico de intimação da sentença condenatória. 6. Recurso em habeas corpus provido para que seja desconstituído o trânsito em julgado da sentença condenatória e reiniciada a contagem do prazo recursal, após a regular intimação do réu da sentença condenatória.

  • STF - EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6645 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal Federal, as prerrogativas processuais dos entes públicos, como o prazo recursal em dobro e a intimação pessoal, não são aplicáveis aos processos controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 601 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    A esse respeito, em repetidas manifestações oriundas de mais de uma gestão do Ministério da Justiça (eDOCs 19, 20 e 58), mesmo após a intimação para a apresentação de informações específicas (eDOC 43)... Nesse cenário, a fundada suspeita quanto à instauração de investigações sigilosas por parte de altas autoridades da República, ao arrepio da Constituição , com a tentativa de supressão de trabalho jornalístico

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001

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    PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM SOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA LHE DAR ANDAMENTO. À extinção do processo sem solução do mérito por inércia da parte, deve preceder sua intimação pessoal para lhe dar andamento em 05 dias. CPC/2015 , art. 485 . Como se vê da certidão de fls. 447, index, restou frustrada a tentativa de intimação pessoal da autora. Assim, razão assiste a apelante que não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o prosseguimento do processo. Unânime.

  • TJ-DF - XXXXX20198070007 DF XXXXX-24.2019.8.07.0007

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    APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA E DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. LEI 9.514 /97. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. PURGA DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. RECONHECIMENTO DA MORA E DA INADIMPLÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DO LEILÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A natureza consumerista da relação jurídica não implica, necessariamente, inversão integral do ônus da prova, sendo atribuição do consumidor demonstrar a verossimilhança de suas alegações ou a hipossuficiência material para a produção de prova, o que não se verificou na espécie. 2. Consideram-se atendidos o contraditório e a ampla defesa quando o credor fiduciário notifica o devedor no endereço indicado, oportunizando a purgação da mora, nos termos do art. 26 , § 4º da Lei nº 9.514 /97. 3. A despeito dos questionamentos acerca da regularidade da intimação, a parte teve ciência do ocorrido, no entanto, não demonstrou interesse em purgar a mora, vindo a contrariar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, entendimento aplicável aos contratos regidos pela Lei n.º 9.514 /1997. Referida exigência tem por causa o fato de a assinatura do auto de arrematação representar o último momento para purgação da mora pelo devedor, daí a relevância do conhecimento do momento da alienação do bem. 5. Embora seja válida a notificação por edital do devedor no procedimento de execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente, não há notícia de que tenha havido a tentativa de intimação do devedor fiduciário nos endereços informados. Tal conduta frustrou a possibilidade de o devedor purgar o débito e/ou exercer seu direito de preferência, de modo que o reconhecimento da nulidade do ato expropriatório é medida que se impõe. Precedentes. 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENUNCIA DO PROCURADOR DA PARTE AGRAVANTE. FRUSTADA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ENDEREÇO INEXISTENTE. ARTIGO 485 CPC . NÃO CONHECIMENTO. Face renúncia do procurador da parte agravante, tentou-se intimá-la pessoalmente. Contudo, não houve êxito, pois o endereço por ela indicado inexiste. Caso que o recurso não vai conhecido, pois deixou a parte de promover ato que lhe incumbia, não noticiando seu endereço atualizado. RECURSO NÃO CONHECIDO. EM MONOCRÁTICA.

  • TRE-MT - Prestação de Contas: PC XXXXX CUIABÁ - MT

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    ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. CANDIDATO. CARGO DEPUTADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. ART. 77, INCISO IV DA RESOLUÇÃO TSE N.º 23.533/2017. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL INEFICAZ. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO ATENDIMENTO. CONTAS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. 1. Não foi apresentada procuração pelo candidato prestador de contas. Em seguida, houve esgotamento das tentativas de intimação pessoal para sanar a irregularidade, porém o mesmo não foi localizado. Então, a intimação ocorreu por meio de edital e o prazo assinalado para regularização da capacidade postulatória não foi atendido. 2. Como pressuposto de existência processual, a ausência de instrumento de mandato inviabiliza a postulação inicial e, com isso, torna-se sem efeito a apresentação dos documentos a título de prestação de contas. 3. Contas julgadas não prestadas, com fulcro no art. 30 , inciso IV , da Lei n.º 9.504 /1997 e no art. 77, inciso IV, da Resolução TSE n.º 23.553/2017.

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