Terceirização dos Serviços em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175040332

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015 /2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O STF no julgamento do RE n.º 958.252 e ADPF n.º 324 , firmou tese no sentido de que é lícita a terceirização de atividade - meio ou atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Contudo, o precedente firmado pela Corte Suprema não impede que a Justiça do Trabalho, analisando o caso concreto, identifique as premissas fático-jurídicas requeridas para a configuração do vínculo de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT . No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu que apesar do reclamante não pretender o reconhecimento de vínculo diretamente com a segunda reclamada, deve ser mantida a sentença que reconheceu sua responsabilidade solidária, pelo período em que se beneficiou da prestação de serviços, uma vez que o trabalho foi prestado com pessoalidade e mediante subordinação direta à referida empresa. Responsabilidade solidária reconhecida, em consonância com o disposto no artigo 942 , parágrafo único do Código Civil c/c com o artigo 9º da CLT . Não há a violação legal apontada. Incidem os óbices da Súmula 126 e 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155050221

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS PELOS CRÉDITOS DO TRABALHADOR TERCEIRIZADO. ABRANGÊNCIA DE TODAS AS VERBAS DA CONDENAÇÃO, INCLUSIVE A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula nº 331 , item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento foi consolidado no item VI da Súmula nº 331 do TST, in verbis : "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". O Regional, ao manter a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços pela multa prevista no artigo 477 , § 8º , da CLT , decidiu em sintonia com a súmula desta Corte. Recurso de revista não conhecido .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5685 DF XXXXX-61.2017.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 13.429 /2017. Trabalho temporário. Prestação de serviço a terceiros. 3. Terceirização da atividade-meio e da atividade-fim. Terceirização na administração pública. 4. Ausência de inconstitucionalidade formal e material. Precedentes: ADPF 324 , Rel. Min. Roberto Barroso, e RE-RG 958.252, Rel. Min. Luiz Fux. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145060019

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    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR (alegação de violação aos artigos 5º , II , 170 , III , da CF/88 e 2º e 3º da CLT , contrariedade à Súmula/TST nº 331 , I, e dissenso jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada da Suprema Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, o STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF 324 /DF e do RE 958.252 /MG (tema de Repercussão Geral nº 725) , firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas "atividades-fim" das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que a contratação do autor é ilícita, pois suas atividades estão ligadas à atividade-fim do tomador de serviços (atividade bancária). Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155050006

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467 /2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ARTIGO 25 DA LEI Nº 8.987 /95. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252 . DISTINGUISHING . VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2.º E 3.º DA CLT . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE XXXXX , aprovou tese com repercussão geral no sentido de que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" ( RE XXXXX ). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. 2. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT entre o empregado e a empresa tomadora dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com esta, pois desfigurada a própria terceirização, utilizada apenas com o intuito de mascarar o vínculo empregatício do trabalhador. 3. Vale dizer, caso constatada fraude na aplicação da legislação trabalhista, não em decorrência do labor na atividade-fim da tomadora, mas pela constatação dos requisitos da relação de emprego, como no caso dos autos, em que comprovada a subordinação direta do trabalhador aos prepostos da ré, forçoso reconhecer a ilicitude da terceirização. Recurso de revista não conhecido.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 61729 MG

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADPF 324 . ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. 1. A falta de requisição de informações ao órgão reclamado e de citação da parte beneficiária não implica nulidade se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte, mediante interposição de agravo interno, teve oportunidade de formalizar razões de inconformismo. Precedentes. 2. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 324 , proclamou ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, mesmo que relacionadas à atividade-fim. 3. Tendo o órgão reclamado desconsiderado a existência de contrato civil de prestação de serviços, sem indicar qualquer elemento concreto a evidenciar fraude na formação de vínculo empregatício, mostra-se configurada ofensa à orientação firmada na ADPF 324 . 4. Agravo interno desprovido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090651

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    TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM OU ATIVIDADE-MEIO. POSSIBILIDADE. PESSOALIDADE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETA AO TOMADOR. ASPECTOS INERENTES À TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DE FRAUDE. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CONDENAÇÃO RESTRITA À RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. De acordo com a repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) XXXXX, é lícita da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mesmo que realizada no período anterior à entrada em vigor das das Leis 13.429 /2017 e 13.467 /2017, mantida apenas a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, nos termos do art. 5º-A da Lei 6.019 /74. Atentando-se às recentes alterações legislativas e à tese firmada pelo STF sobre tema, não mais subsiste a jurisprudência que havia sido consolidada pelo Colendo TST acerca da ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta (Súmula 256 e Súmula 331 ). Esta Turma, assim, adequou seu entendimento, passando a entender que, ausente prova de fraude manifesta (art. 9º , da CLT ), afigura-se lícita toda e qualquer forma de terceirização de serviços, inclusive a relacionada à atividade-fim do tomador, ainda quando presentes a pessoalidade e subordinação jurídica direta do empregado da prestadora em relação ao tomador de serviços, pois se tratam de aspectos inerentes à própria execução de serviços, sobretudo quando ligados à atividade-fim da empresa tomadora. Impositivo, portanto, o afastamento da declaração de vínculo de emprego entre a autora e a tomadora de serviços, reconhecendo-se, todavia, a responsabilidade subsidiária desse pelas verbas trabalhistas inadimplidas. Sentença reformada, nesses termos.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20205090011

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO COMERCIAL. Comprovado que as partes celebraram contrato de natureza comercial e não de terceirização de serviços, não há que se falar em responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na presente demanda. Sentença que se reforma.

  • TST - : Ag XXXXX20195020058

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO LABORADO A CADA EMPRESA. SÚMULA 331 , IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA XXXXX/TST. 1. Hipótese em que se discute a caracterização da terceirização de serviços bem como a responsabilidade subsidiária das tomadoras, em havendo prestação de serviços, simultaneamente, para várias empresas . 2. O TRT reformou a sentença por concluir que a prestação concomitante de serviços a várias empresas inviabiliza a definição da responsabilidade das tomadoras. Registrou que a prova oral descreveu "de maneira confusa os períodos em que supostamente teria laborado para cada uma das reclamadas". 3. É incontroverso nos autos que as recorridos se beneficiaram, de forma concomitante, por meio da primeira reclamada, da força de trabalho do reclamante . 4 . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prestação de serviços de forma concomitante a uma pluralidade de empresas , bem como a impossibilidade de delimitação específica do período laborado para cada tomador, não afasta a incidência da Súmula n.º 331 , IV, do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA INTERNA. COMPLEXO PENITENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO: CONTRARIEDADE AO INC. II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . POSSIBILIDADE: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 3.247, 6.999 E 7.098. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVOS E RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PROVIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

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