TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260127 SP XXXXX-13.2020.8.26.0127
APELAÇÃO – CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA DE OPÇÃO DE COMPRA DO IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS QUITADAS – RETENÇÃO DE VALORES CORRESPONDENTE AO ALUGUEL ARBITRADO PARA O PERÍODO DE OCUPAÇÃO, BEM COMO DA INDENIZAÇÃO PELO DISTRATO. MANUTENÇÃO DO JULGADO 1 – Partes que firmaram contrato de locação com reserva de opção de compra do imóvel. O pacto firmado não pode ser considerado como uma simples locação. Os valores envolvidos e as cláusulas estipuladas, não deixam dúvidas de que prevaleceu a intenção de compra e venda do imóvel. 2 – Requerida que deu causa à rescisão, sendo que os valores quitados, no total de R$ 54.500,00, devem ser restituídos, ficando autorizada a retenção do montante correspondente ao aluguel arbitrado pelo período de ocupação, além de 10% a título de indenização; 2 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO IMPROVIDO.