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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-13.2022.8.26.0005 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Silvério da Silva

Documentos anexos

Inteiro Teor2aea941b063115695ea30da6c21d2e2f.pdf
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Ementa

Apelação – Adjudicação compulsória – Procedência com determinação de adjudicação em favor da cessionária – Inconformismo da CDHU – Ilegitimidade de parte e falta de interesse de agir que não restam caracterizados- Preliminares rejeitadas - Cessão do termo de ocupação com opção de compra (contrato de gaveta), sem anuência da CDHU que não impede a outorga pela CDHU – Súmula 239 do STJ - Quitação total do preço que retira o obstáculo que impedia a negociação do bem - Outorga da escritura diretamente em favor da cessionários que não implica prejuízo ou ofensa ao princípio da continuidade registral – Precedentes – Honorários devidos - Sentença mantida – Recurso improvido
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2182700589

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