Tese Fixada Pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/sp em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. IOF. COMPENSAÇÃO DE VALORES/REPETIÇÃO DO INDÉBITO.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada.DA CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização em periodicidade inferior à anual após a edição da Medida Provisória nº 2.170/2001, desde que expressamente pactuada. Precedentes. Súmulas 539 e 541 do STJ.DA TARIFA DE CADASTRO. É válida a pactuação da tarifa de cadastro expressamente convencionada, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o contratante e a instituição financeira. Tese Paradigma. Recurso Especial nº 1.251.331/RS e nº 1.255.573/RS. Súmula 566 do STJ.DO SEGURO PRESTAMISTA. Não contém abusividade a cláusula que, em contrato celebrado a partir de 30.04.2008, permite ao consumidor optar, com nítida autonomia da vontade, pela contratação de seguro com a instituição financeira. Tese fixada nos Recursos Especiais Repetitivos nos 1.639.320/SP e 1.639.259/SP – TEMA 972. Inexistindo comprovação de venda casada, prevalece o avençado.DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. É possível a cobrança da rubrica em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, desde que o serviço seja efetivamente prestado e não se constate onerosidade excessiva, aferível no caso concreto. Aplicação da Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo1.578.553/SP - TEMA 958. Não comprovada a prestação do serviço, descabe sua cobrança.DO REGISTRO DO CONTRATO. Em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, a instituição financeira está autorizada a cobrar o valor da diligência com registro do contrato desde que efetivamente preste o serviço, ressalvada, ainda, a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, casuisticamente. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo1.578.553/SP - TEMA 958. Não elidida a prestação do serviço, é cabível a cobrança do encargo.DO IMPOSTO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. É devido o pagamento de IOF nos contratos de alienação fiduciária, segundo jurisprudência do STJ ( REsp nº 1.251.331-RS ).DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Constatada abusividade em encargo pactuado pelas partes, é cabível a compensação de valores e/ou a repetição do indébito, modo simples. Não evidenciada má-fé, descabe a repetição em dobro. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260176 SP XXXXX-77.2021.8.26.0176

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    Revisional – Contrato bancário – Financiamento de veículo. Tarifas de registro de contrato e avaliação do bem – Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp nº 1.578.553/SP , processado sob o rito dos repetitivos – Registro de contrato – Observância da Resolução do CONTRAN nº 320/1990 – Irregularidade – Inocorrência – Avaliação do bem – Comprovação da efetiva prestação dos serviços correspondentes – Reconhecimento – Abusividade da cobrança – Inexistência – Devolução incabível. Seguro – Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp nº 1.639.259/SP , na forma do artigo 1.036 do CPC – Abusividade – Ocorrência – Opção de escolha de seguradora – Não demonstração – Restituição do montante – Cabimento. Sentença parcialmente reformada – Sucumbência exclusiva da parte autora mantida – Artigo 86 , parágrafo único , do CPC . Recurso provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50054518001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATUAL - REGISTRO DO CONTRATO - SEGURO. O STJ, em sede de recurso repetitivo, pacificou a validade da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com registro do contrato (Tema 958 - Resp 1.578.553/SP ). "Abusividade da cláusula que prevê a contratação de seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada" (Tema 972/STJ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 São Paulo

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    Revisional – Cédula de Crédito Bancário – Tarifas – Tarifa de avaliação de bem e tarifa de registro de contrato – Peculiaridades do caso – Ausência de provas da efetiva prestação dos serviços – Ônus que incumbia à ré – Art. 373 , II , do CPC – Sentença em conformidade com as teses fixadas no julgamento do Tema 958 ( REsp nº 1578553/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/11/2018, DJe 06/12/2018), na forma do artigo 1.036 do CPC – Ausência de prova nos autos da efetiva prestação de serviço – Cobranças indevidas – Reconhecimento. Seguro prestamista – Adoção de teses fixadas no julgamento do REsp nº 1.639.259/SP , processado sob o rito dos repetitivos – Singularidade da questão de fato – Validade – Contratação em instrumentos apartados – Demonstradas a ciência, anuência e liberdade da parte autora quanto à pactuação – Legalidade da cobrança – Reconhecimento. Sentença reformada – Sucumbência inalterada – Art. 86 , caput, do CPC . Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260007 SP XXXXX-30.2020.8.26.0007

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    AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - Pleito de afastamento – Descabimento - Tese nº. 2.3, fixada em sede de Recurso Especial Repetitivo ( REsp 1.578.553 ) – Comprovação da efetiva prestação do serviço, por meio da juntada do documento do veículo contendo o registro do gravame junto ao Órgão de Trânsito – Inocorrência de abusividade no caso concreto – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Cobrança permitida – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - Pleito de afastamento – Descabimento - Tese nº. 2.3, fixada em sede de Recurso Especial Repetitivo ( REsp 1.578.553 ) – Comprovação da efetiva prestação do serviço, por meio da juntada do documento do veículo contendo o registro do gravame junto ao Órgão de Trânsito – Inocorrência de abusividade no caso concreto – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Cobrança permitida - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – Alegação de abusividade - Questão dirimida em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp 1.578.553 ) – Necessidade de prova da efetiva prestação do serviço pelo Banco – Hipótese em que não restou demonstrada a prestação do serviço que ensejou a cobrança - Afastamento – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – Questão decidida em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp.1.639.320/SP ) – Afastamento determinado, diante da total impossibilidade de escolha da empresa responsável pela cobertura securitária pelo consumidor – Abusividade reconhecida – Restituição dos valores cobrados indevidamente - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210071 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. SEGURO PRESTAMISTA. REGISTRO DO CONTRATO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DO SEGURO PRESTAMISTA. Não contém abusividade a cláusula que, em contrato celebrado a partir de 30.04.2008, permite ao consumidor optar, com nítida autonomia da vontade, pela contratação de seguro com a instituição financeira. Tese fixada nos Recursos Especiais Repetitivos nos 1.639.320/SP e 1.639.259/SP – TEMA 972. Inexistindo comprovação de venda casada, prevalece o avençado.DO REGISTRO DO CONTRATO. Em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, a instituição financeira está autorizada a cobrar o valor da diligência com registro do contrato desde que efetivamente preste o serviço, ressalvada, ainda, a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, casuisticamente. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo1.578.553/SP - TEMA 958. Comprovada a prestação do serviço, é cabível a cobrança do encargo.DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. É possível a cobrança da rubrica em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, desde que o serviço seja efetivamente prestado e não se constate onerosidade excessiva, aferível no caso concreto. Aplicação da Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo1.578.553/SP - TEMA 958. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à financeira em grau recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 São Paulo

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    AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Questionamento de encargos – TARIFA DE CADASTRO (TC) - Aplicação do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº. 1.255.573/RS, processado sob o rito de recurso repetitivo – Possibilidade de cobrança no início do relacionamento entre o consumidor e a Instituição Financeira – Cobrança autorizada – TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - Questão dirimida em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp 1.578.553 ) – Necessidade de prova da efetiva prestação do serviço pelo Banco – Ausente prova nos autos – Tarifa corretamente expurgada – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - Pleito de afastamento – Descabimento – Tese nº. 2.3, fixada em sede de Recurso Especial Repetitivo ( REsp 1.578.553 ) – Comprovação da efetiva prestação do serviço, por meio da juntada do documento do veículo contendo o registro do gravame junto ao Órgão de Trânsito – Inocorrência de abusividade no caso concreto – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Cobrança permitida – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – Questão decidida em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp.1.639.320/SP ) – Afastamento confirmado, diante da ausência de OPÇÃO de escolha da Seguradora pelo mutuário - Afastamento da cobrança – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260577 SP XXXXX-19.2021.8.26.0577

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    APELAÇÕES – Ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo – Sentença de parcial procedência – Relação de consumo – Súmula 297 do STJ; RECURSO DO AUTOR – Tarifa de cadastro - Legalidade – Inteligência da Resolução CMN nº 3.518/2007 e Circular Bacen nº 3.371/2007 – Possibilidade de cobrança - Matéria pacificada pelo recurso especial repetitivo nº 1.251.331/RS, que deu origem à Súmula 566 do STJ – Cobrança mantida; Reembolso de serviço de registro de contrato – Serviço expressamente previsto na avença e cuja prestação foi devidamente comprovada – Questão pacificada através do Recurso Especial Repetitivo1.578.553/SP – Exigência mantida; Tarifa de avaliação de bens – Tarifa que, a despeito da previsão contratual, não foi objeto de prova de sua efetiva realização – Quebra do dever de informação (princípio da transparência) – Questão pacificada através do Recurso Especial Repetitivo1.578.553/SPRecurso provido neste ponto; APELO DA RÉ - Seguro de proteção financeira - Termo de adesão que não faz prova quanto à possibilidade de ajuste com empresa diversa - Hipótese de venda casada configurada - Inteligência do artigo 39 , I , do CDC - Tema objeto do Recurso Especial Repetitivo nº 1.639.320/SP - Exigência corretamente afastada; Encargos moratórios – Possibilidade de cumulação de juros remuneratórios, juros moratórios e multa - Matéria dirimida pelo recurso especial repetitivo nº 1.058.114 / RS – Juros moratórios, entretanto, fixados em patamar abusivo (8,10% ao mês) – Limitação da exigência ao índice de 12% ao ano corretamente estabelecida – Inteligência do artigo 406 do CC – Recurso desprovido; Repetição do indébito - Entendimento jurisprudencial consolidado quanto à correção pelo INPC que representa a realidade inflacionária – Metodologia utilizada pela tabela prática deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo – Inaplicabilidade da Selic, como pretendido. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DO BANCO REÚ.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-76.2021.8.26.0002

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    AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - Tese nº. 2.3, fixada em sede de Recurso Especial Repetitivo ( REsp. 1.578.553 ) – Inexistência de comprovação da efetiva prestação de serviço – Ausência de traslado do documento do veículo com a indicação do registro do gravame junto ao Órgão de Trânsito - Constatação de abusividade no caso concreto – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Afastamento impositivo - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – Alegação de abusividade - Questão dirimida em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp 1.578.553 ) – Necessidade de prova da efetiva prestação do serviço pelo Banco – Hipótese em que não restou demonstrada a prestação do serviço que ensejou a cobrança – Afastamento - SEGURO " CDC PROTEGIDO COM DESEMPREGO" - Questão decidida em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp.1.639.320/SP ) – Afastamento determinado, diante da total impossibilidade de escolha da empresa responsável pela cobertura securitária pelo consumidor - Restituição dos valores cobrados indevidamente, de forma simples, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora da citação - Devolução do montante relativo ao reflexo nos juros remuneratórios - Valores das tarifas que integraram a quantia financiada, refletindo nos juros remuneratórios – Necessidade de restituição do valor efetivamente pago – Recurso do Banco não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260185 SP XXXXX-51.2021.8.26.0185

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    AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – Sentença de improcedência – Recurso do Autor - REGISTRO DE CONTRATO - Pleito de afastamento – Cabimento – Tese nº. 2.3, fixada em sede de Recurso Especial Repetitivo ( REsp 1.578.553 ) – Não restou comprovada nos autos a efetiva prestação do serviço – Cobrança que deve ser excluída - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - Questão dirimida em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp 1.578.553 ) – Necessidade de prova da efetiva prestação do serviço pelo Banco – Ausente a prova nos autos – Cobrança da tarifa que deve ser afastada - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – Questão decidida em sede de Recurso Especial Repetitivo pelo C. Superior Tribunal de Justiça ( REsp.1.639.320/SP ) – Afastamento da cobrança diante da ausência de OPÇÃO de escolha da Seguradora pelo mutuário – TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO ("Cap. Parc. Premiável") – Abusividade reconhecida - Venda casada, porquanto, não houve a intenção do consumidor de contratar o título de capitalização - Afastamento impositivo – Restituição dos valores cobrados indevidamente (tarifas de registro de contrato e avaliação de bens, seguro prestamista e título de capitalização), de forma simples, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora a contar da citação – Sentença reformada – Recurso provido.

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