Titularidade da União em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÕES. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONAB. IMÓVEL DE EMPRESA PÚBLICA. LEI N. 8.245 /1991. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. ART. 21 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . 1. Somente as locações de imóveis de propriedade da União, dos estados e dos municipios, de suas autarquias e fundações públicas não se submetem às normas da Lei n. 8.245 /1991, nos expressos termos do artigo 1º , parágrafo único , alínea a, n. 1, do texto legal. 2. No caso concreto, não consta nenhuma informação no sentido de que o imóvel objeto do contrato de locação seria de titularidade da União, e a Conab mera possuidora deste. Muito pelo contrário, infere-se do acórdão que o imóvel é de propriedade da empresa pública, sujeita às normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive nas relações jurídicas contratuais que venha a manter. 3. As locações são contratos de direito privado, figure a administração como locadora ou como locatária. Neste último caso, não há norma na disciplina locatícia que retire do locador seus poderes legais. Naquele outro também não se pode descaracterizar o contrato de natureza privada, se foi este o tipo de pacto eleito pela administração, até porque, se ela o desejasse, firmaria contrato administrativo de concessão de uso. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 22ª ed., rev, ampl. e atualizada. Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2009. p. 183) 4. O intento da recorrente de contratar com base na Lei de Locações, oferecendo condições para renovação da locação e gerando uma legítima expectativa à locatária, e, posteriormente, não querer se submeter à Lei n. 8.245 /1991, atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente venire contra factum proprium. 5. Sob o ângulo do princípio da causalidade, a recorrente, ré na ação renovatória de aluguel, ao se opor à renovação do contrato de locação celebrado entre as partes, não obstante o cumprimento dos requisitos previstos da Lei n. 8.245 /1991, deve responder pelos ônus sucumbenciais. É que sem a sua conduta não haveria motivo para a propositura da demanda. 6. Recurso especial não provido.

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  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20184050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-97.2018.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ANTONIO IDSON DE CASTRO ADVOGADO: Danilo Galvao Martiniano Lins Filho RELATOR (A ): Desembargador (a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECE A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL POR NÃO SER O BEM DE TITULARIDADE DA UNIÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA UNIÃO. FALTA DE JUNTADA DO PROCESSO DEMARCATÓRIO. EXISTÊNCIA DE PERÍCIA ATESTANDO QUE O TERRENO NÃO É DE MARINHA. FALTA DE APRECIAÇÃO DA QUESTÃO NO ACÓRDÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A decisão agravada reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processamento da ação de usucapião, por não ser o bem de titularidade da União, e remeteu os autos ao juízo estadual. O acórdão embargado deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIÃO, fundamentando-se no fato de que, por se tratar de questão prejudicial de mérito, a titularidade do imóvel usucapiendo deveria ser tratada apenas por sentença, e não através de decisão interlocutória. 2. O julgado não adentrou na análise daquilo que constitui o ponto fulcral da decisão agravada: a existência de comprovação de que o imóvel usucapiendo não constitui terreno ou acrescido de marinha e, portanto, não pertence à União. Omissão caracterizada. 3. É da União, que intervém no processo como interessada por supostamente ser proprietária do bem, o ônus da prova quanto à localização do imóvel em terreno ou acrescido de marinha, não se podendo descurar da presunção de legitimidade de que goza o registro imobiliário. Evidentemente que tal presunção não é absoluta, podendo ser elidida por outros meios de prova. Contudo, no feito sob análise, a União não produziu prova de seu domínio, deixando de acostar o competente processo de demarcação. 4. Não bastasse isso, foi produzida prova técnica, tendo o perito judicial concluído que o imóvel usucapiendo não constitui terreno ou acrescido de marinha. Estando bem delineada a questão de fato, não há óbice legal ao reconhecimento, através de decisão interlocutória, da incompetência do juízo federal. 5. Embargos de Declaração providos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao agravo de instrumento. ccms

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20074010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL DA UNIÃO FEDERAL. DÍVIDA DE CRÉDITO RURAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - A jurisprudência deste egrégio Tribunal firmou-se no sentido de que é competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109 da Constituição Federal , o processamento e julgamento de ação relativa a crédito rural de que a União seja titular ou garantidora no crédito, tendo em vista que a Lei nº 9.138 /1995 estabelece que o Tesouro Nacional é garantidor das operações de alongamento de dívidas rurais, atuando a instituição financeira, no caso o Banco do Brasil, por delegação do Poder Público. Além disso, a MP 2.196/2001 transferiu à União Federal os créditos rurais, alongados ou não, o que reforça ainda mais o interesse da União nas demandas que envolvem a matéria. II - Nesse contexto, o interesse da União subsiste na demanda que trata do pedido de consignação em pagamento de créditos rurais, tendo em vista que esses créditos são de titularidade da União, o que justifica a sua intervenção no feito e, consequentemente, a competência da Justiça Federal, na espécie. III - Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20154014103

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURPAÇÃO DE BEM DA UNIÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTRAÇÃO PELO ESTADO DE RONDÔNIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. 1. A extração de cascalho de laterita pelo Estado de Rondônia, por meio da sua Autarquia DER/RO, para fins de obras públicas, em razão de acordo firmado com o proprietário da área, não configura o delito do art. 2º da Lei 8176 /1991, considerando que o parágrafo único , do art. 2º do Decreto-Lei n. 227 /1967, exime de autorização ou concessão de lavra (extração) os órgãos da administração direta e autarquias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para emprego em obras públicas por eles executadas. 2. A Lei 11.685 /2008, por outro lado, não relaciona a laterita como mineral garimpável de titularidade da União, de forma que não se exige, para a sua extração, autorização do DNPM, o que, da mesma forma, afasta a tipicidade da conduta do réu. (Parecer do MPF) 3. Apelação desprovida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4539 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 3.074/2006 do Amazonas. Proibição de cobrança por pontos adicionais de TV a cabo. 3. Serviço público de telecomunicações de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. Precedentes. 4. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6086 PE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 16.559/2019 do Estado de Pernambuco. Código Estadual de Defesa do Consumidor. 3. Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. Precedentes. 4. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para conferir interpretação conforme à Constituição e excluir as prestadoras de serviço de telefonia fixa e móvel do âmbito de aplicação dos artigos 26 , § 20; 28 ; 29 ; 35 , II e § 2º; 45; 148; e 167, § 1º, da Lei.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 75693: Ap. XXXXX20134036112 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. PROCESSO PENAL. PESCA. ART. 34 , CAPUT, DA LEI Nº 9.605 /98. RIO INTERESTADUAL. DANO LOCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Segundo consta na peça acusatória, no dia 19/12/2012, por volta das 6h20min, no Rio Paranapanema (interestadual), no município de Rosana/SP, o réu foi surpreendido ao praticar atos de pesca em local interditado pelo órgão competente, em período de reprodução natural de peixes (piracema). 2. O fato de a ação criminosa ocorrer em rio de titularidade da União não implica de forma automática na competência da Justiça Federal. 3. A competência dos crimes ambientais não pode ser definida levando-se em consideração apenas o local em que o crime foi cometido. 4. Os danos ambientais produzidos pela prática da pesca são de âmbito local, inexistindo interesse da União na apuração do delito ambiental. 5. Sentença anulada de ofício. 6. Apelação da defesa prejudicada.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 76082: Ap. XXXXX20154036113 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 38 E 48 DA LEI Nº 9.605 /98. RIO INTERESTADUAL. DANO LOCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1. O fato de a ação criminosa ter ocorrido em área de preservação permanente localizada à beira de rio de titularidade da União não implica de forma automática a competência da Justiça Federal. 2. Os danos ambientais e a supressão de vegetação causados em floresta de preservação permanente localizada à beira de rio interestadual não geram reflexos de âmbito regional ou nacional, limitando-se o dano à esfera municipal. 3. Recurso de apelação não conhecido. Proposta de suscitação de conflito negativo de competência ao Superior Tribunal de Justiça.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 75693: Ap. XXXXX20134036112 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. PROCESSO PENAL. PESCA. ART. 34 , CAPUT, DA LEI Nº 9.605 /98. RIO INTERESTADUAL. DANO LOCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Segundo consta na peça acusatória, no dia 19/12/2012, por volta das 6h20min, no Rio Paranapanema (interestadual), no município de Rosana/SP, o réu foi surpreendido ao praticar atos de pesca em local interditado pelo órgão competente, em período de reprodução natural de peixes (piracema). 2. O fato de a ação criminosa ocorrer em rio de titularidade da União não implica de forma automática na competência da Justiça Federal. 3. A competência dos crimes ambientais não pode ser definida levando-se em consideração apenas o local em que o crime foi cometido. 4. Os danos ambientais produzidos pela prática da pesca são de âmbito local, inexistindo interesse da União na apuração do delito ambiental. 5. Sentença anulada de ofício. 6. Apelação da defesa prejudicada.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20204050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-74.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: AUGUSTO CESAR SILVA SANTOS ADVOGADO: Marcelo Jaime Ferreira AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Manuel Maia De Vasconcelos Neto EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PSS - PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de cumprimento de sentença referente a ação coletiva movida pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a qual reconheceu devido o pagamento da Gratificação de Atividade Tributária - GAT desde sua criação pela Lei 10.910 /2004 até sua extinção pela Lei 11.890 /2008. 2. essa egrégia 4ª Turma tem chancelado o entendimento de que, considerando que o PSS (de titularidade da União) seria descontado no próprio contracheque do servidor, admitir a incidência de juros de mora sobre tal parcela equivale a chancelar - em flagrante enriquecimento ilícito - a possibilidade de se auferir juros de mora sobre quantum que jamais integraria o patrimônio dos servidores, na medida em que, por força de lei, deveria ter sido retido na fonte. Precedentes. 3. Agravo improvido.

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