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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 75693: Ap. XXXXX-79.2013.4.03.6112 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

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Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. PESCA. ART. 34, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/98. RIO INTERESTADUAL. DANO LOCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1. Segundo consta na peça acusatória, no dia 19/12/2012, por volta das 6h20min, no Rio Paranapanema (interestadual), no município de Rosana/SP, o réu foi surpreendido ao praticar atos de pesca em local interditado pelo órgão competente, em período de reprodução natural de peixes (piracema).
2. O fato de a ação criminosa ocorrer em rio de titularidade da União não implica de forma automática na competência da Justiça Federal.
3. A competência dos crimes ambientais não pode ser definida levando-se em consideração apenas o local em que o crime foi cometido.
4. Os danos ambientais produzidos pela prática da pesca são de âmbito local, inexistindo interesse da União na apuração do delito ambiental.
5. Sentença anulada de ofício.
6. Apelação da defesa prejudicada.
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