Titulo:resp 565262 RS em Jurisprudência

1.123 resultados

  • TJ-ES - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20228080048

    Jurisprudência • Sentença • 

    Por fim, pede a condenação da demandada ao pagamento de R$ 22.876,17 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e dezessete centavos) a título de indenização por danos morais... (STJ - AgRg no REsp: XXXXX PR XXXXX/XXXXX-3, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , Data de Julgamento: 15/05/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2014) (enfatizei) Com efeito, o... (STJ - AgInt no AREsp: XXXXX RS 2017/XXXXX-0, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 28/11/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20128110046 66361/2014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 12% AO ANO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL – PREVISÃO CONTRATUAL – LEGALIDADE – RECURSO PROVIDO. 1. É vedado afastar ou modificar, de ofício, cláusulas contratuais não questionadas fundamentadamente pela parte. Inteligência da Súmula nº 381 /STJ e do princípio da correlação ou adstrição. 2. Os contratos bancários podem prever taxas de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano e à média de mercado. Inteligência das Súmulas nº 283 e 382 do STJ, das Súmulas nº 596 e 648 do STF, da Súmula Vinculante nº 07 , e de precedentes do STJ. 3. Desde a MP nº 1.963-17/2000, em vigor – por força da Emenda Constitucional nº 32 – como MP nº 2.170-36/2001, é permitida a capitalização mensal dos juros remuneratórios, desde que expressamente pactuada, bastando, para tanto, que a taxa de juros anual seja superior ao duodécuplo da mensal. Precedente do STJ. 4. Recurso provido. (Ap 66361/2014, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 18/11/2014, Publicado no DJE 27/11/2014)

    Encontrado em: A respeito, entre muitos, os seguintes julgados: REsp 537.113/RS , Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 20.9.04; AGREsp 565.262/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ 13.9.04... A respeito, entre muitos, os seguintes julgados: REsp 537.113/RS , Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 20.9.04; AGREsp 565.262/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ 13.9.04... REsp Repetitivo nº. 1.112.879/PR – grifei)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12457832001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - REDUÇÃO QUANDO EXCESSIVA - CRITÉRIO - TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA A OPERAÇÃO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO EXPRESSA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - DÍVIDA LÍQUIDA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO. - Os juros remuneratórios praticados pelas instituições financeiras podem ser reduzidos quando a taxa fixada em contrato estiver em patamar discrepante da taxa média para a operação divulgada pelo BACEN - É possível a capitalização mensal dos juros remuneratórios em contrato firmado após a vigência da Medida Provisória nº. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº. 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada -A teor da Súmula nº 541 do STJ, "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" - Em se tratando de dívida líquida, a incidência de juros e correção se dá a partir do vencimento, nos termos do art. 397 , do CC : "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor."

    Encontrado em: A respeito, entre muitos, os seguintes julgados: REsp 537.113/RS , Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 20.9.04; AGREsp 565.262/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ 13.9.04... Ari Pargendler no REsp 271.214/RS , Rel. p. Acórdão Min... Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. ( REsp 973827/RS , Rel

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20138040001 Manaus

    Jurisprudência • Decisão • 

    A respeito, entre muitos, os seguintes julgados: REsp 537.113/RS , Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO , DJ 20.9.04; AGREsp 565.262/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES , DJ 13.9.04... Nesse sentido, o REsp 602.068/RS , Rel. MIN... AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ( AgRg no REsp 838.089/RS , Rel

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20138040001 Manaus

    Jurisprudência • Decisão • 

    A respeito, entre muitos, os seguintes julgados: REsp 537.113/RS , Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 20.9.04; AGREsp 565.262/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES , DJ 13.9.04... Nesse sentido, o REsp 602.068/RS , Rel. MIN... AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ( AgRg no REsp 838.089/RS , Rel

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260009 SP XXXXX-26.2020.8.26.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Cerceamento de defesa – Não reconhecimento – Princípio da persuasão racional ( CPC , arts. 355 e 370 , parágrafo único )– Natureza das alegações que possibilitam o julgamento conforme o estado do processo – Preliminar afastada. Embargos à execução – Contrato de Abertura de Crédito Fixo – Título executivo judicial – Inteligência do artigo 784 , III do Código de Processo Civil – Empréstimo de quantia determinada – Valor da dívida aferível por simples cálculo aritmético – Liquidez, certeza e exigibilidade – Juros – Legalidade da convenção – Limitação a 12% ao ano – Descabimento – Art. 192 , § 3º da CF revogado pela EC nº 40 /03 – Capitalização mensal de juros – Anatocismo – Inocorrência – Aplicação das Medidas Provisórias nº 1.963/2000 e 2.170-36/2001 – Possibilidade – Recurso repetitivo – Artigo 1036 do CPC – Pactuação expressa – Juros – Limite de incidência – Inexistência – Inaplicabilidade dos artigos 591 c/c 406 do CC – Embargos rejeitados – Sentença mantida – RITJ/SP artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130035 Araguari

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - RELAÇÃO CONSUMERISTA - PRETENSÃO ALBERGADA PELO CDC - JUROS REMUNERATÓRIOS - REDUÇÃO CONDICIONADA À FIXAÇÃO DE TAXAS ABUSIVAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LIMITAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA 472 -STJ - JUROS E CORREÇÃO SOBRE O VALOR A REPETIR - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. -A possibilidade de revisão do contrato firmado entre as partes tem fundamento no art. 6º , inc. V , primeira parte, c/c art. 51 e respectivos incisos, todos do CDC , não cabendo os princípios da função social do contrato, pacta sunt servanda e boa-fé contratual para impedir o Judiciário de averiguar ilegalidades ou abusividades existentes no contrato firmado entre as partes - Os juros remuneratórios praticados pelas instituições financeiras podem ser reduzidos quando a taxa fixada em contrato estiver em patamar discrepante da taxa média para a operação divulgada pelo BACEN - A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (Súmula 472 , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012) - Reconhecida a abusividade das taxas contratadas a título de juros remuneratórios e dos encargos moratórios, não cabe o decote de sua incidência, mas a redução de taxas e índices de forma a legitimar a sua respectiva cobrança - Sobre o valor a repetir, incide correção monetária a partir do efetivo desembolso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60105736001 Araguari

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - RELAÇÃO CONSUMERISTA - PRETENSÃO ALBERGADA PELO CDC - JUROS REMUNERATÓRIOS - REDUÇÃO CONDICIONADA À FIXAÇÃO DE TAXAS ABUSIVAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LIMITAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA 472 -STJ - JUROS E CORREÇÃO SOBRE O VALOR A REPETIR - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. -A possibilidade de revisão do contrato firmado entre as partes tem fundamento no art. 6º , inc. V , primeira parte, c/c art. 51 e respectivos incisos, todos do CDC , não cabendo os princípios da função social do contrato, pacta sunt servanda e boa-fé contratual para impedir o Judiciário de averiguar ilegalidades ou abusividades existentes no contrato firmado entre as partes - Os juros remuneratórios praticados pelas instituições financeiras podem ser reduzidos quando a taxa fixada em contrato estiver em patamar discrepante da taxa média para a operação divulgada pelo BACEN - A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (Súmula 472 , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)- Reconhecida a abusividade das taxas contratadas a título de juros remuneratórios e dos encargos moratórios, não cabe o decote de sua incidência, mas a redução de taxas e índices de forma a legitimar a sua respectiva cobrança - Sobre o valor a repetir, incide correção monetária a partir do efetivo desembolso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00839157001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. Aplicam-se os preceitos do Código de Defesa do Consumidor , sendo esta a pacífica orientação jurisprudencial, sedimentada no enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. As instituições financeiras não estão vinculadas aos limites de juros estabelecidos pelo Decreto n. 22.626 /33, nem pelo Código Civil , mas apenas àqueles arbitrados pelo Banco Central - órgão executivo do CMN - o que é permitido pela Lei n. 4.595 /64. Todavia, reconhecida a abusividade dos juros contratados, devem os mesmo ser limitados à uma vez e meia a taxa média do Banco Central para contratos da mesma espécie. V.V.P.: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA ABUSIVA - FIXAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA A OPERAÇÃO - ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO DO STJ. Os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando cabalmente comprovada a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares.

    Encontrado em: A respeito, entre muitos, os seguintes julgados: REsp 537.113/RS , Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 20.9.04; AGREsp 565.262/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ 13.9.04... Ari Pargendler no REsp 271.214/RS , rel. p. Acórdão Min... Ari Pargendler no REsp 271.214/RS , Rel. p. Acórdão Min

  • TJ-SP - : XXXXX20158260576 SP XXXXX-49.2015.8.26.0576

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO MONITÓRIA – Contrato de crédito rotativo em conta corrente (pessoa física) – Juros contratuais – Na falta de pactuação, os juros remuneratórios deverão ser estipulados à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a espécie à época de sua contratação – Capitalização – Inocorrência – Cobrança de taxas anuais e mensais em contrato bancário não abrangido pelo Sistema Financeiro Habitacional – Prática que não significa capitalização mensal de juros, mas um processo de formação de juros pelo método composto – Aplicação da Súmula 541 do STJ – Embargos parcialmente acolhidos –– Sentença reformada – Sucumbência recíproca (cf. art. 86 , caput, do CPC/2015 )- Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: REsp. 537.113-RS , rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ XXXXX-9-2004; AGREsp 565.262-RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ XXXXX-9-2004)... AgRg no REsp. 1.157.114-RS , rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª T., DJ XXXXX-4-2010). A questão foi dirimida no julgamento do REsp. 1.112.879-PR (acórdão relatado pela Min... 973.827-RS (2007/XXXXX-3), rel

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo