26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-94.2020.8.26.0000 SP XXXXX-94.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Aparício Coelho Prado Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável – Liquidação de Sentença- Decisão que reconheceu a litigância de má-fé do réu e lhe aplicou a multa no valor correspondente a 10 salários mínimos, em razão do não cumprimento da decisão que determinou a apresentação dos documentos solicitados pelo perito judicial - Inconformismo do réu, alegando, basicamente, o descabimento da multa aplicada, visto que tratam-se de documentos técnicos e específicos, os quais demandam de profissional capacitado e, devido ao fechamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive do escritório de contabilidade, em razão da pandemia, ficou impossibilitado de obtê-los – Descabimento – Réu que foi intimado por diversas vezes para a apresentação da documentação necessários para a realização da perícia e prosseguimento do feito, todavia, permaneceu inerte – Litigância de má-fé caracterizada - Multa aplicada de forma adequada – Recurso desprovido.