Tráfico de Drogas e Posse de Artefato Explosivo sem Autorização em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60026834001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NECESSIDADE - AUTORIA DUVIDOSA - PROVA INSUFICIENTE A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - MEROS INDÍCIOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO" - RECURSO PROVIDO. - Não se colhendo da prova produzida em contraditório judicial a necessária certeza quanto à autoria do delito de posse de artefato explosivo, subsistindo apenas indícios, a absolvição é medida que se impõe, com base no princípio do in dubio pro reo.

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20178110111 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE EXPLOSIVO – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – PRELIMINARES: 1) NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO À NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS – ACUSADO QUE RESPONDEU PRESO A TODO PROCESSO E FOI CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INICIAL FECHADO – 2) NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM RAZÃO DA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO INVESTIGATÓRIA PELA POLÍCIA MILITAR – INOCORRÊNCIA – POLICIAIS MILITARES QUE APREENDERAM PROVAS NO CONTEXTO DE CRIME PERMANENTE – ATUAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 144 , § 5º , DA CF/88 E COM O ART. 301 DO CPP – 3) NULIDADE DA SENTENÇA QUE SUPOSTAMENTE DEIXOU DE APRECIAR TESES DA DEFESA SUSCITADAS QUANDO DAS ALEGAÇÕES FINAIS – REJEIÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DE ABORDAGEM EXAUSTIVA – MÉRITO: 4) PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS MILITARES RATIFICADOS EM JUÍZO E HARMÔNICOS COM OUTRAS PROVAS JUDICIAIS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE AUTORIZAM A CONCLUSÃO QUANTO À MERCANCIA ILÍCITA PRATICADA PELO ACUSADO – 5) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO [BANANA DE DINAMITE] – ALEGADA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR A MATERIALIDADE DELITIVA – NÃO CABIMENTO – DISPENSABILIDADE DE PERÍCIA – DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – 6) PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE NARCOTRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – NEGATIVAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA (1.792,17G DE COCAÍNA E 813,19G DE MACONHA) DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – QUANTUM FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – 7) PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI Nº. 11.343 /06 NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – IMPROCEDÊNCIA – EVIDENCIADA A DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – ALÉM DO ENVOLVIMENTO COM O NARCOTRÁFICO, AGENTE TAMBÉM CONDENADO POR POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO (DINAMITE) E QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL PELO DELITO DE FURTO QUALIFICADO –APELO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade por carência de fundamentação na decisão combatida, ou violação ao disposto no art. 93 , IX , da CF/88 , visto que a negativa ao direito do réu de recorrer em liberdade restou alicerçada em circunstâncias concretas do caso, que permitem sua subsunção ao requisito da garantia da ordem pública constante no art. 312 do Código de Processo Penal ; demais disso, se o condenado foi mantido custodiado durante toda a instrução criminal, deve assim permanecer, como um dos consectários lógicos e necessários da condenação ao cumprimento de pena no regime inicial fechado, e sem que se fale em ofensa à garantia da presunção de inocência. 2. Evidenciado que as primeiras diligências foram promovidas pela Polícia Militar por ter recebido informações acerca do envolvimento do acusado com o tráfico de drogas, em sendo posteriormente repassado o caso à Polícia Civil para as investigações necessárias, não falar em usurpação de função pública, mas, apenas no exercício de repressão à criminalidade, não esquecendo que a segurança pública é responsabilidade tanto da Polícia Civil quanto da Militar. 3. A decisão sucintamente lançada em relação a tese defensiva não é despida de fundamentação, não sendo o caso de se declarar a sua nulidade, mesmo porque, se o juiz, repudiando a tese de negativa de autoria, reconhece que as drogas e a banana de dinamite foram apreendidas com o agente, baseando seu convencimento nos testemunhos produzidos nos autos – é certo que não está obrigado a apreciar exaustivamente todos os argumentos expendidos pelas partes, tornando-se despicienda a menção expressa a cada uma das alegações se, pela própria decisão, resta claro que o magistrado adotou posicionamento contrário, porém, suficiente para embasar o julgado. 4. As condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão do apelante e da apreensão dos entorpecentes – 02 (dois) tabletes de pasta base de COCAÍNA, pesando 1.792,17g (mil setecentos e noventa e dois gramas e dezessete centigramas) e 01 (um) tablete de MACONHA, pesando 813,19g (oitocentos e treze gramas e dezenove centigramas) –, aliadas aos depoimentos seguros prestados pelos policiais militares e civis no sentido da existência de denúncias dando conta do envolvimento do réu com o narcotráfico, os quais são corroborados pelas declarações judiciais de vizinhos acerca da propriedade dos objetos ilícitos apreendidos; tornam devidamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime do art. 33 , caput, da Lei n.º 11.343 /06, autorizando, por consequência, a manutenção do decreto condenatório. 5. Tratando-se a posse ilegal de artefato explosivo (dinamite) de delito de mera conduta, desnecessária a realização de laudo pericial para demonstrar a sua potencialidade lesiva, pois os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento visam tutelar a segurança pública e a paz social e, não demandam, para a tipificação do art. 16 , parágrafo único , III , da Lei n.º 10.826 /03, o resultado naturalístico ou o efetivo perigo de lesão. 6. A dosagem da reprimenda é atividade judicial que se consubstancia em 3 (três) estágios, e cada um deles necessita ser convenientemente motivado, sob pena de afrontar o princípio da individualização da pena. No caso, devidamente sopesadas na primeira etapa dosimétrica a natureza, a diversidade e a quantidade de drogas apreendidas (1.792,17g de cocaína e 813,19g de maconha), fica autorizado o destaque da sanção basilar do mínimo legal, a teor do disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343 /06. 7. De todo adequado o não reconhecimento da causa redutora de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343 /06, pois, além do envolvimento com o narcotráfico, o apelante foi preso em flagrante na posse de artefato explosivo (dinamite), e ainda responde a outra ação penal pelo delito de furto qualificado, a demonstrar seu envolvimento com atividades criminosas.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202105017006

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    EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ARTIGO 386 , INCISO VII , DO CPP )- RESSALVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO INCISO XI , DO ARTIGO 5º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMI-NAÇÃO JUDICIAL), "A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR". NO CASO CONCRETO, O RÉU NÃO ADMITIU QUE TIVESSE "FRANQUEADO" O INGRESSO DOS POLICIAIS MILITARES NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, LOGO, NÃO HAVENDO MANDADO DE PRISÃO, TAMPOUCO FLAGRANTE DELITO, A BUSCA DOMICILIAR (ARTIGO 240 , § 1º , DO CPP ) DEVERIA SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESTARTE, CONSIDERA-SE VICIADA A DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NA APREENSÃO DOS TÓXICOS E DO ARTEFATO EXPLOSIVO DESCRITOS NA DENÚNCIA. COM REPERCUSSÃO GERAL, ESSE É O ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 603616). DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90201320001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO E CORRUPÇÃO ATIVA - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - AUTORIA DUVIDOSA COM RELAÇÃO À APELANTE M.E.A.R. - CORRUPÇÃO ATIVA - OFERECIMENTO DE VANTAGEM PARA O POLICIAL MILITAR NÃO CONCRETIZAR A PRISÃO EM FLAGRANTE - ARTEFATO EXPLOSIVO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE NO CASO - TIPICIDADE DEMONSTRADA - DELITO CONSUMADO - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - INAPLICABILIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. - Diante da incerteza do vínculo da ré M.E.A.R. com o artefato explosivo e com os entorpecentes localizados pelos policiais militares, havendo evidências de que pertenciam aos demais ocupantes do veículo, a solução absolutória é providência de rigor, em homenagem ao princípio 'in dubio pro reo' - Incorre nas iras do artigo 333 do Código Penal o indivíduo (apelante J.R.A.A.) que oferece um veículo para os policiais militares, para que não se concretizasse a prisão em flagrante, não se tratando de conduta abarcada pelo direito a autodefesa, que não deve ser distorcida como manto protetor de práticas criminosas - A firme comprovação da potencialidade lesiva do artefato explosivo, autoriza a condenação pelo delito do artigo 16 , § 1º , inciso III , do Estatuto do Desarmamento - A posse de artefato explosivo no contexto de tráfico de drogas desautoriza o pedido de absolvição com base no princípio da insignificância, cuja incidência pressupõe a mínima reprovabilidade da conduta, o que não ocorre no caso - A quantidade de substância entorpecente apreendida (6,9kg de maconha) deve refletir na mensuração da pena-base do delito de tráfico de drogas - É idônea a negativa de aplicação da minorante do artigo 33 , § 4º , da Lei de Drogas , quando os autos evidenciam que o agente (2º apelante) permaneceu traficando após obter a prisão domiciliar, sendo flagrado transportando 156 tabletes de maconha, sendo indisfarçável sua dedicação às atividades criminosas.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202005006575

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO, EM CONCURSO MATERIAL (ARTS. 33 E 35 , AMBOS DA LEI N.º 11.343 /06, E ART. 16 , PARÁGRAFO PRIMEIRO, III, DA LEI N.º 10.826 /03, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL ). APELANTES QUE, NO BAIRRO SANTO EXPEDITO, EM SILVA JARDIM/RJ, SE ASSOCIARAM ENTRE SI E COM OUTROS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, PARA FINS DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, TRÁFICO DE DROGAS. ACUSADOS QUE, NO BAIRRO SANTO EXPEDITO, EM SILVA JARDIM/RJ, GUARDAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA ENTRE SI E COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, 416 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 145 SACOS PLÁSTICOS FECHADOS, E 196,30 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 280 TUBOS PLÁSTICOS DO TIPO EPPENDORF, ALÉM DE UMA RÉPLICA DE PISTOLA, 03 APARELHOS CELULARES, 02 RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO, E R$ 70,00 EM ESPÉCIE. NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL, OS RÉUS, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, POSSUÍAM E GUARDAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA ENTRE SI E COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CONSISTENTE EM 01 GRANADA. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO E POR FALTA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, QUE SE NEGA, EM RAZÃO DA APREENSÃO DAS DROGAS, SUA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, DO ARTEFATO EXPLOSIVO ARRECADADO, DOS RÁDIOS TRANSMISSORES, E DO SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DOS RELATOS DETALHADOS DOS AGENTES DA LEI, COERENTES E CONVERGENTES QUANTO À AUTORIA E AOS CRIMES. DELITO TIPIFICADO NO ART. 35 DA LEI N.º 11.343/06 QUE SE TRATA DE CRIME FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, O QUE RESTA CRISTALINO NOS AUTOS. AFASTAMENTO DO CRIME AUTONOMO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO , APLICANDO-SE A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40 , IV , DA LEI DE DROGAS , NO PERCENTUAL DE 1/6, INVIÁVEL. OS CRIMES DEFINIDOS NOS ARTS. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343 /06 E ART. 16 , PARÁGRAFO PRIMEIRO, III, DA LEI N.º 10.826 /03 SÃO AUTÔNOMOS E POSSUEM PRESSUPOSTOS DIVERSOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU REDUÇÃO DO AUMENTO IMPOSTO PARA A FRAÇÃO DE 1/8, IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX RS

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    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SEDE IMPRÓPRIA. MINORANTE DO TRÁFICO. QUANTIDADE E NATUREZA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. VERBETE Nº 83 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO.RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ÀS MANIFESTAÇÕES ANTERIORES. ENUNCIADO Nº 83 DA SÚMULA DO STJ. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. REEXAME DE PROVA. ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO.RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO ADMITIDO.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX12770341000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APREENSÃO DE COCAÍNA, ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ARTEFATO EXPLOSIVO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE - PRISÃO DOMICILIAR - HIPÓTESE NÃO COMPROVADA. 1- O encerramento da instrução criminal (Súmula nº 52 do STJ) afasta a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. 2- A Prisão Preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta da conduta, haja vista a apreensão de cocaína, arma de fogo, munições, e artefato explosivo, supostamente utilizados para praticar explosões em caixas eletrônicos, impondo-se a manutenção da segregação cautelar. 3- A garantia da ordem pública e o perigo gerado pelo estado de liberdade são requisitos que, quando presentes, indicam a insuficiência e inadequação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão. 4- A desproporcionalidade da Prisão Preventiva, pela expectativa de regime menos gravoso em eventual condenação, há que ser afastada, porquanto não há como antever a dosagem sancionatória em Habeas Corpus. 5- A substituição da Prisão Preventiva por Prisão Domiciliar é incabível quando não comprovada nenhuma das hipóteses previstas no art. 318 do CPP .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190066 202205006447

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    APELAÇÃO ¿ Artigos: 33, caput e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei nº 11.343 /06, n/f do 383 do CPP , em concurso material. Pena de 10 anos de reclusão e 1.500 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia, em síntese, que o apelante portava e guardava, para fins de tráfico e sem autorização legal ou regulamentar, o total de 130,5g de ¿cocaína¿, acondicionados em 54 micros tubos plásticos incolores e com tampa e 129,8g de ¿maconha¿, acondicionados em 59 pequenas embalagens em formato de tablete, envoltos em filme PVC, conforme Auto de Apreensão e Laudo de Entorpecentes. Também associou-se a indivíduos não identificados integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, com a finalidade específica de praticar o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Além disso, portava e possuía artefato explosivo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, qual seja, 01 (um) explosivo de fabricação caseira e também portava e mantinha sob sua guarda munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, qual seja, 4 (quatro) munições calibre .40. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico: Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria delitivas positivadas pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, laudos periciais (entorpecentes, munições, artefato explosivo e rádio comunicador) e testemunhal colhida. Idoneidade do depoimento dos policiais militares. Súmula nº 70 do TJRJ. Não há qualquer indício de suspeição ou parcialidade dos policiais. Nitidamente demonstrada a traficância. Local de intenso tráfico e dominado pela facção Comando Vermelho. Não há falar em ausência dos requisitos de estabilidade e permanência, em relação ao crime de associação para o tráfico. O ânimo associativo, a estabilidade e a permanência, todos necessários à configuração do delito previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343 /06, encontram-se exaustivamente comprovados nos autos. O vínculo associativo à facção criminosa (artigo 35 da Lei nº 11.343 /06) resta comprovado através das circunstâncias, eis que apreendido rádio transmissor, munições, granada e farta quantidade e diversidade de drogas em local dominado pela facção criminosa CV. O conjunto probatório revela que as drogas apreendidas eram destinadas à comercialização por associação criminosa, especialmente em razão do local ser conhecido como ponto de venda de drogas e dominado pela facção criminosa CV. Não é crível que o apelante exercesse o comércio ilícito de drogas em local dominado por facção criminosa, sem que estivesse associado com os demais elementos do movimento local. Com o ora apelante, além das drogas, também foram arrecadados rádio comunicador, munições e granada, conforme auto de apreensão (fls. 16/17 e 56/57) e, de acordo com os depoimentos dos policiais o apelante confessou informalmente que era integrante da facção criminosa Comando Vermelho e que participava do tráfico da localidade. O apelante foi preso na posse das drogas, rádio comunicador, munições e granada, caracterizando evidente atividade de tráfico, sendo certo que o artefato explosivo tinha por finalidade dar segurança a venda das drogas que se encontravam em seu poder. Portar munições e granada em uma comunidade dominada pelo tráfico de drogas só é possível com autorização do tráfico. Pelas circunstâncias da prisão, a quantidade e a natureza das drogas, embaladas e prontas para o comércio ilícito, mais a apreensão do rádio comunicador, munições e granada, em local conhecido pelos policiais como local dominado por facção criminosa Comando Vermelho, não há dúvidas de que o apelante não era traficante ocasional. A estabilidade e permanência da associação emergem cristalinas do próprio envolvimento do apelante com o famigerado grupo criminoso. Incabível a redução prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /06: Há vedação expressa no citado preceito normativo. Dedicava-se habitualmente às atividades criminosas. Restou condenado no crime de associação para o tráfico. Inviável o afastamento da causa de aumento prevista no artigo 40 , IV da Lei nº 11.343 /06: Arrecadação conjunta de material toxicológico, artefato explosivo e munições, num mesmo contexto jurídico-factual onde se imputa a prática do crime de tráfico de drogas e associação. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20198190066 202205006447

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    APELAÇÃO ¿ Artigos : 33 , caput e 35 , ambos c/c 4 0, IV, todos da Lei nº 11.343 /0 6 , n/f do 383 do CPP , em concurso material. Pena de 1 0 anos de reclusão e 1 . 5 00 dias- multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia, em síntese, que o apelante portava e guardava, para fins de tráfico e sem autorização legal ou regulamentar, o total de 13 0,5g de ¿cocaína¿, acondicionados em 54 micros tubos plásticos incolores e com tampa e 129 ,8g de ¿maconha¿, acondicionados em 59 pequenas embalagens em formato de tablete, envoltos em filme PVC, conforme Auto de Apreensão e Laudo de Entorpecentes. Também associou-se a indivíduos não identificados integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, com a finalidade específica de praticar o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Além disso, portava e possuía artefato explosivo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, qual seja, 0 1 (um) explosivo de fabricação caseira e também portava e mantinha sob sua guarda munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, qual seja, 4 (quatro) munições calibre . 4 0. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico: Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria delitivas positivadas pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, laudos periciais (entorpecentes, munições, artefato explosivo e rádio comunicador) e testemunhal colhida. Idoneidade do depoimento dos policiais militares . Súmula nº 7 0 do TJRJ. Não há qualquer indício de suspeição ou parcialidade dos policiais. Nitidamente demonstrada a traficância. Local de intenso tráfico e dominado pela facção Comando Vermelho. Não há falar em ausência dos requisitos de estabilidade e permanência, em relação ao crime de associação para o tráfico. O ânimo associativo, a estabilidade e a permanência, todos necessários à configuração do delito previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343 /0 6 , encontram-se exaustivamente comprovados nos autos. O vínculo associativo à facção criminosa ( artigo 35 da Lei nº 11 . 343 /0 6 ) resta comprovado através das circunstâncias, eis que apreendido rádio transmissor, munições, granada e farta quantidade e diversidade de drogas em local dominado pela facção criminosa CV. O conjunto probatório revela que as drogas apreendidas eram destinadas à comercialização por associação criminosa, especialmente em razão do local ser conhecido como ponto de venda de drogas e dominado pela facção criminosa CV. Não é crível que o apelante exercesse o comércio ilícito de drogas em local dominado por facção criminosa, sem que estivesse associado com os demais elementos do movimento local. Com o ora apelante, além das drogas, também foram arrecadados rádio comunicador, munições e granada, conforme auto de apreensão (fls. 16 / 17 e 56 / 57 ) e, de acordo com os depoimentos dos policiais o apelante confessou informalmente que era integrante da facção criminosa Comando Vermelho e que participava do tráfico da localidade. O apelante foi preso na posse das drogas, rádio comunicador, munições e granada, caracterizando evidente atividade de tráfico, sendo certo que o artefato explosivo tinha por finalidade dar segurança a venda das drogas que se encontravam em seu poder. Portar munições e granada em uma comunidade dominada pelo tráfico de drogas só é possível com autorização do tráfico. Pelas circunstâncias da prisão, a quantidade e a natureza das drogas, embaladas e prontas para o comércio ilícito, mais a apreensão do rádio comunicador, munições e granada, em local conhecido pelos policiais como local dominado por facção criminosa Comando Vermelho, não há dúvidas de que o apelante não era traficante ocasional. A estabilidade e permanência da associação emergem cristalinas do próprio envolvimento do apelante com o famigerado grupo criminoso. Incabível a redução prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /0 6 : Há vedação expressa no citado preceito normativo. Dedicava-se habitualmente às atividades criminosas. Restou condenado no crime de associação para o tráfico. Inviável o afastamento da causa de aumento prevista no artigo 4 0, IV da Lei nº 11.343 /0 6 : Arrecadação conjunta de material toxicológico, artefato explosivo e munições, num mesmo contexto jurídico-factual onde se imputa a prática do crime de tráfico de drogas e associação. Manutenção da sentença . DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190066 202205006447

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    APELAÇÃO ¿ Artigos: 33, caput e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei nº 11.343 /06, n/f do 383 do CPP , em concurso material. Pena de 10 anos de reclusão e 1.500 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia, em síntese, que o apelante portava e guardava, para fins de tráfico e sem autorização legal ou regulamentar, o total de 130,5g de ¿cocaína¿, acondicionados em 54 micros tubos plásticos incolores e com tampa e 129,8g de ¿maconha¿, acondicionados em 59 pequenas embalagens em formato de tablete, envoltos em filme PVC, conforme Auto de Apreensão e Laudo de Entorpecentes. Também associou-se a indivíduos não identificados integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, com a finalidade específica de praticar o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Além disso, portava e possuía artefato explosivo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, qual seja, 01 (um) explosivo de fabricação caseira e também portava e mantinha sob sua guarda munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, qual seja, 4 (quatro) munições calibre .40. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico: Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria delitivas positivadas pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, laudos periciais (entorpecentes, munições, artefato explosivo e rádio comunicador) e testemunhal colhida. Idoneidade do depoimento dos policiais militares. Súmula nº 70 do TJRJ. Não há qualquer indício de suspeição ou parcialidade dos policiais. Nitidamente demonstrada a traficância. Local de intenso tráfico e dominado pela facção Comando Vermelho. Não há falar em ausência dos requisitos de estabilidade e permanência, em relação ao crime de associação para o tráfico. O ânimo associativo, a estabilidade e a permanência, todos necessários à configuração do delito previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343 /06, encontram-se exaustivamente comprovados nos autos. O vínculo associativo à facção criminosa (artigo 35 da Lei nº 11.343 /06) resta comprovado através das circunstâncias, eis que apreendido rádio transmissor, munições, granada e farta quantidade e diversidade de drogas em local dominado pela facção criminosa CV. O conjunto probatório revela que as drogas apreendidas eram destinadas à comercialização por associação criminosa, especialmente em razão do local ser conhecido como ponto de venda de drogas e dominado pela facção criminosa CV. Não é crível que o apelante exercesse o comércio ilícito de drogas em local dominado por facção criminosa, sem que estivesse associado com os demais elementos do movimento local. Com o ora apelante, além das drogas, também foram arrecadados rádio comunicador, munições e granada, conforme auto de apreensão (fls. 16/17 e 56/57) e, de acordo com os depoimentos dos policiais o apelante confessou informalmente que era integrante da facção criminosa Comando Vermelho e que participava do tráfico da localidade. O apelante foi preso na posse das drogas, rádio comunicador, munições e granada, caracterizando evidente atividade de tráfico, sendo certo que o artefato explosivo tinha por finalidade dar segurança a venda das drogas que se encontravam em seu poder. Portar munições e granada em uma comunidade dominada pelo tráfico de drogas só é possível com autorização do tráfico. Pelas circunstâncias da prisão, a quantidade e a natureza das drogas, embaladas e prontas para o comércio ilícito, mais a apreensão do rádio comunicador, munições e granada, em local conhecido pelos policiais como local dominado por facção criminosa Comando Vermelho, não há dúvidas de que o apelante não era traficante ocasional. A estabilidade e permanência da associação emergem cristalinas do próprio envolvimento do apelante com o famigerado grupo criminoso. Incabível a redução prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /06: Há vedação expressa no citado preceito normativo. Dedicava-se habitualmente às atividades criminosas. Restou condenado no crime de associação para o tráfico. Inviável o afastamento da causa de aumento prevista no artigo 40 , IV da Lei nº 11.343 /06: Arrecadação conjunta de material toxicológico, artefato explosivo e munições, num mesmo contexto jurídico-factual onde se imputa a prática do crime de tráfico de drogas e associação. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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