Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-07.2021.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Octavio Augusto De Nigris Boccalini
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APREENSÃO DE COCAÍNA, ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ARTEFATO EXPLOSIVO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE - PRISÃO DOMICILIAR - HIPÓTESE NÃO COMPROVADA.

1- O encerramento da instrução criminal (Súmula nº 52 do STJ) afasta a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa.
2- A Prisão Preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta da conduta, haja vista a apreensão de cocaína, arma de fogo, munições, e artefato explosivo, supostamente utilizados para praticar explosões em caixas eletrônicos, impondo-se a manutenção da segregação cautelar.
3- A garantia da ordem pública e o perigo gerado pelo estado de liberdade são requisitos que, quando presentes, indicam a insuficiência e inadequação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão.
4- A desproporcionalidade da Prisão Preventiva, pela expectativa de regime menos gravoso em eventual condenação, há que ser afastada, porquanto não há como antever a dosagem sancionatória em Habeas Corpus.
5- A substituição da Prisão Preventiva por Prisão Domiciliar é incabível quando não comprovada nenhuma das hipóteses previstas no art. 318 do CPP.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1368640622

Informações relacionadas

GEN Jurídico, Editor de Livro
Artigoshá 6 anos

Comentários e Estudos Aprofundados sobre a Lei n.º 13.654/2018

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-94.2020.8.07.0001 1417153