Tráfico Ilícito de Entorpecente e Associação para o Tráfico em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA DA CONCRETA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO GRUPO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA. 1. Os dizeres do acórdão, com referências genéricas à configuração do tipo previsto no art. 35 da Lei 11.343 /2006, como vínculo subjetivo entre os réus, não se afiguram suficientes para embasar e condenação nesse ponto da imputação. 2. O crime de associação para o tráfico (art. 35 - Lei 11.343 /2006), mesmo formal ou de perigo, demanda os elementos "estabilidade" e "permanência" do vínculo associativo, que devem ser demonstrados de forma aceitável (razoável), ainda que não de forma rígida, para que se configure a societas sceleris e não um simples concurso de pessoas, é dizer, uma associação passageira e eventual. 3. É preciso atenção processual, sem estereótipos, para a distinção, em cada caso, entre o crime de associação para o tráfico, nos termos do art. 35 da Lei 11.343 /2006, e a coautoria mais complexa, não podendo a associação ser dada como comprovada por inferência do crime de tráfico perpetrado. 4. Afastada a condenação pelo delito de associação para o tráfico, não há óbice à incidência da minorante do tráfico privilegiado. "No julgamento do RE n. 666.334/AM, submetido ao regime de repercussão geral (Tese n. 712), o STF fixou o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes não podem ser utilizadas em duas fases da dosimetria da pena. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.887.511/SP (DJe de 1º/7/2021), partindo da premissa fixada na Tese n. 712 do STF, uniformizou o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes devem ser necessariamente valoradas na primeira etapa da dosimetria, para modulação da pena-base"( AgRg no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 24/02/2022). 5. Provimento do recurso especial. Absolvição dos recorrentes da imputação do crime de associação para o tráfico (art. 35 - Lei 11.343 /2006 e art. 386, VII - CPP ). Incidência da minorante do tráfico privilegiado, resultando a pena de 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 200 dias-multa pelo crime do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA ASSOCIAÇÃO. PRESUNÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO VÍNCULO E ESTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO. MINORANTE. INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA, COM EXTENSÃO, NOS TERMOS DO VOTO. 1. Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que indispensável para a configuração do crime de associação para o tráfico a evidência do vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos. 2. O liame associativo mediante verdadeiro compartilhamento de tarefas entre os apelantes, ficando provada a conjugação de esforços para a realização do comércio proscrito, desprovido de apontamento de fato concreto a caracterizar, de forma efetiva, o vínculo associativo estável e permanente entre os réus, requisito necessário para a configuração do delito de associação para o tráfico, impõe a absolvição. 3. Absolvida do delito de associação para o tráfico, não remanesce fundamentação idônea para a negativa da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06. 4. Ordem concedida para absolver a paciente da imputação do delito de associação para o tráfico, com extensão aos corréus DANIEL e THIAGO, e aplicar a minorante do tráfico pivilegiado, com extensão apenas a DANIEL, redimensionando-se as penas, nos termos do voto.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120017 MS XXXXX-72.2019.8.12.0017

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    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIAS E MATERIALIDADES DELITIVAS COMPROVADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSOS DESPROVIDOS. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório, consubstanciado nas declarações e demais elementos reunidos na fase inquisitorial, bem como nos depoimentos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, revelam seguramente a prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Ainda em relação ao delito de associação para o tráfico de drogas, é certo que restou comprovado o vínculo estável e duradouro e o desígnio associativo entre os acusados, com prévio ajuste e divisão de tarefas para a prática do tráfico de drogas, a revelar-se pelas circunstâncias em que se deram os fatos, pela organização dos envolvidos e pela expressiva quantidade de entorpecente apreendido. Recursos desprovidos, com o parecer.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60051869001 Boa Esperança

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    APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRIMEIRO CRIME - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPERATIVIDADE - AUTORIA DUVIDOSA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SEGUNDO CRIME - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE NÃO SERVEM DE SUSTENTÁCULO PARA UMA CONDENAÇÃO - OFENSA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. - Inexistindo provas produzidas sob o crivo do contraditório a atestar que o apelante estava associado de forma estável e permanente, deve ser ele absolvido da imputação do crime de associação para o tráfico de drogas, com fundamento no princípio do in dubio pro reo - Não se colhendo da prova judicializada a certeza necessária para um édito condenatório em relação ao delito de tráfico ilícito de drogas, outra solução não há senão a manutenção da absolvição do agente.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160160 Sarandi XXXXX-67.2020.8.16.0160 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 , CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI 11.343 /06). RECURSO DEFENSIVO.PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO. ELEMENTOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NÃO COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS A INDICAR A PERMANÊNCIA E A ESTABILIDADE DOS RÉUS QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM EXTENSÃO À CORRÉ, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-67.2020.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DILMARI HELENA KESSLER - J. 20.01.2022)

  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20218260000 SP XXXXX-46.2021.8.26.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 , CAPUT, E 35 DA L. 11343 /06). Pretensão de desconstituição do julgado, para absolvição do réu. Deferimento parcial. Autoria e materialidade demonstradas com relação ao delito de tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Inexistência de provas quanto a possível liame subjetivo do acusado com o adolescente. Para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei de Drogas , é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Entendimento consolidado e pacífico dos tribunais superiores e deste E. Tribunal. Ausência de demonstração, in casu, da associação estável, que não se confunde com a coautoria (art. 29 , CP ). Decisão manifestamente contrária à evidência dos autos e ao texto legal. Dosimetria. Em razão do redimensionamento da pena decorrente da absolvição, mostra-se cabível a aplicação do art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , já que preenchidos os requisitos legais. Réu que era primário e sem maus antecedentes, sem prova de que se dedicava à atividade criminosa ou integrava organização ou associação para o tráfico. Cabimento, ademais, da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Revisão criminal parcialmente deferida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE COM ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME MAIS GRAVOSO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. DECISÃO FUNDAM ENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação pelo crime previsto no art. 35 , caput, da Lei n. 11.343 /2006 é incompatível com o reconhecimento do tráfico privilegiado, sendo suficiente para afastar o redutor previsto no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, pois indica que o agente dedica-se a atividades criminosas. 2. O juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga ou outros elementos que evidenciem a maior gravidade da prática delitiva, desde que fundamente sua decisão. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260127 SP XXXXX-44.2017.8.26.0127

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    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. Materialidade e autoria demonstradas nos autos. O acusado Hugo integrava organização criminosa conhecida como PCC, formada por mais de quatro pessoas e estruturalmente ordenada, caracterizada pela relação hierárquica de seus membros, permanência, estabilidade e divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas são superiores a quatro anos (tráfico ilícito de entorpecentes e homicídio). Condenação mantida. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAIS ESPECÍFICO QUE O DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PORQUE VISA À PRÁTICA DE MAIS DE UM DELITO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO SEGUNDO DELITO. PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DA CONSUNÇÃO. O crime de associação para o tráfico também restou suficientemente demonstrado. Não obstante, incabível o concurso material pretendido pela acusação em sede recursal, entre os crimes de associação para o tráfico (Lei nº 11.343 /2006, artigo 35 , caput) e organização criminosa (Lei nº 12.850 /2013, artigo 2º , caput), pois tal solução ensejaria inadmissível bis in idem. A prova dos autos demonstrou que o primeiro delito (organização criminosa), em razão de seu maior número de requisitos, todos preenchidos in casu, abrange o segundo (associação para o tráfico), uma vez que a atuação do acusado em organização criminosa formada por mais de quatro pessoas tinha por escopo a prática de várias atividades criminosas, incluída a do narcotráfico. Incidência dos princípios da especialidade e da consunção. Absolvição mantida. PENA. Base mantida em 1/6 acima do mínimo legal pelos maus antecedentes, acrescida de 1/6, na fase seguinte pela reincidência e tornada definitiva em 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, em ausentes outros modificadores. Manutenção. REGIME E BENEFÍCIOS. Mantido o fechado, dado montante do apenamento aliados à reincidência e maus antecedentes, a obstarem também a substituição da corporal ou a concessão de sursis penal. Recursos do Ministério Público e da defesa desprovidos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202205014831

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    TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Arts. 33 e 35 caput c/c art. 40 , IV , todos da lei 11.343 /06, em concurso material. Apelo defensivo pretendendo a absolvição. Descabimento. Crimes de tráfico e associação para o tráfico, com aplicação da majorante do uso de arma de fogo. Materialidade comprovada. Autoria inconteste. Depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais que participaram da prisão. Validade. Súmula nº 70 do TJERJ. Associação para o tráfico. Vínculo associativo que se mostra evidente pela própria confissão do ora apelante de que recebia pagamento de grupo criminoso para a guarda dos entorpecentes. A dosimetria das penas não merece qualquer reparo. Grande quantidade e diversidade de drogas. Aumento da pena base que se mostrou devida e fundamentada. Causas de aumento de pena corretamente aplicadas. Condenação por associação que afasta a possibilidade de reconhecimento da minorante prevista no § 4º , do art. 33 , da lei 11.343 /06. Concurso material entre os crimes. Os crimes de tráfico e de associação para o tráfico de drogas são autônomos e decorrem de desígnios independentes, que acontecem em momentos distintos, circunstâncias caracterizadoras do Concurso Material. Sentença que se mostra incensurável. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260544 SP XXXXX-38.2020.8.26.0544

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    Apelação – Tráfico de substâncias entorpecentes e associação para o tráfico – Sentença condenatória confirmando a conduta tipificada no artigo 33 , caput, da Lei 11.343 /2006 – Recurso ministerial: reconhecimento da imputação relativa ao crime de associação para o tráfico. Exasperação da pena-base. Afastamento do redutor previsto no parágrafo 4º , do artigo 33 da Lei nº 11.343 /06. Fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena. 1. Tráfico de drogas: sentença condenatória. Acervo probatório bem estruturado, apto a subsidiar o desate condenatório com relação ao tráfico de drogas. Depoimento de policiais coerentes, respaldados pelas demais evidências granjeadas na instrução probatória. 2. Associação para o tráfico: absolvição. Inexistência de provas que demonstrem a existência de ânimo associativo, exteriorizado por vínculo prévio, organizado, estável e duradouro, preordenado para a prática da narcotraficância. 3. Tráfico privilegiado: reconhecimento. Presença dos requisitos legais. Réu tecnicamente primário, não configuração de maus antecedentes, quantidade de droga não expressiva, crime cometido sem violência e sem o emprego de arma. Redução em 2/3 das penas. 4. Substituição da pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos. 5. Fixação de regime aberto para eventual reconversão. Recurso ministerial ao qual se nega provimento, com correções de ofício nas penas finais.

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