1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-32.2021.8.19.0001 202205014831
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CELSO FERREIRA FILHO
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Ementa
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Arts. 33 e 35 caput c/c art. 40, IV, todos da lei 11.343/06, em concurso material. Apelo defensivo pretendendo a absolvição. Descabimento. Crimes de tráfico e associação para o tráfico, com aplicação da majorante do uso de arma de fogo. Materialidade comprovada. Autoria inconteste. Depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais que participaram da prisão. Validade. Súmula nº 70 do TJERJ. Associação para o tráfico. Vínculo associativo que se mostra evidente pela própria confissão do ora apelante de que recebia pagamento de grupo criminoso para a guarda dos entorpecentes. A dosimetria das penas não merece qualquer reparo. Grande quantidade e diversidade de drogas. Aumento da pena base que se mostrou devida e fundamentada. Causas de aumento de pena corretamente aplicadas. Condenação por associação que afasta a possibilidade de reconhecimento da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da lei 11.343/06. Concurso material entre os crimes. Os crimes de tráfico e de associação para o tráfico de drogas são autônomos e decorrem de desígnios independentes, que acontecem em momentos distintos, circunstâncias caracterizadoras do Concurso Material. Sentença que se mostra incensurável. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.