Tríplice Identidade em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. AFASTAMENTO DE MULTA DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, verificar-se-á a litispendência quando constatada a tríplice identidade entre as ações, ou seja, identidade de partes, causa de pedir e pedido. 1.1. Conforme assentado pelo Tribunal de origem, inexiste, na hipótese, a tríplice identidade entre as ações, o que enseja a improcedência da tese de litispendência. 2. Entendendo a Corte local sobre o caráter protelatório dos embargos de declaração, o reexame acerca da questão esbarra em óbice da Súmula n. 7 /STJ. 3. Agravo interno improvido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da coisa julgada, faz-se necessária a tríplice identidade - mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido -, o que ocorreu na hipótese em exame. 2. "Uma vez transitada em definitivo a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido" ( AgInt no AREsp n. 849.788/RJ , Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/5/2019, DJe 30/5/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195130024 XXXXX-14.2019.5.13.0024

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. A coisa julgada pressupõe a presença da tríplice identidade: partes, pedido e causa de pedir. A identidade desses três elementos, entre a ação anterior, transitada em julgado, e a presente ação, configura a coisa julgada, acarretando a extinção do processo, nos termos do art. 485 , V , do CPC . Sucede que, no presente caso, não há plena identidade dos elementos da ação, o que afasta a caracterização da coisa julgada. VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO JURÍDICA DECIDIDA EM DEMANDA PRETÉRITA. FUNÇÃO POSITIVA DA COISA JULGADA DA DECISÃO ANTERIOR. A autora persegue o reconhecimento do vínculo de emprego, assim como o fez em demanda ajuizada anteriormente, em período exatamente igual. É certo que as ações não são idênticas, pois não existe plena identidade dos elementos da ação, mas não há como negar que a relação jurídica tratada nos dois processos é exatamente a mesma. Desse modo, embora o caso não retrate a hipótese de repetição de demandas em diferentes processos - caso em que teria aplicação a função negativa da coisa julgada, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito -, existe uma mesma relação jurídica que já foi decidida no processo anterior, a qual fica protegida pelo manto da coisa julgada. Com isso, o julgador fica vinculado à decisão anterior, mas não existe obstáculo ao julgamento do mérito propriamente dito, porque não se aplica, na hipótese, a teoria da tríplice identidade, mas sim a teoria da identidade da relação jurídica. Nesse sentido, deve-se respeitar a decisão anterior, observando o que foi decidido sobre a relação jurídica, em atenção à função positiva da coisa julgada. Assim, considerando o teor da decisão proferida nos autos da demanda pretérita, não há como reconhecer o vínculo de emprego alegado pela parte autora. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PLEITO PREJUDICADO. Ante o afastamento do vínculo de emprego e a consequente improcedência da ação, tem-se como prejudicado o recurso ordinário da reclamante, que pretendia o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 . DIREITO DE RETENÇÃO E DE INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. POSSE DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR EVENTUAIS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC (CORRESPONDENTE AO ART. 535 DO CPC/1973 ). SÚMULA 211 DO STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. É entendimento pacífico do STJ que, em regra, os efeitos da decisão judicial limitam-se às partes envolvidas na relação processual, afastando-se do âmbito da coisa julgada a relação com terceiros. 3. Caso concreto em que não se verifica a ocorrência de coisa julgada. O processo anterior envolvia partes distintas. A causa de pedir também era diversa da discutida no novo feito. Logo, ausente a tríplice identidade entre as demandas (mesmas partes, pedidos e causas de pedir), conforme estabelecido pelas instâncias ordinárias, não se verifica, de fato, a alegada coisa julgada. 4. A análise dos fundamentos que afastaram a preliminar de coisa julgada exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável nesta via especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 5. Agravante que sustenta que, ainda que mantida a conclusão relacionada à coisa julgada, devem ser aplicados os arts. 1214 e 1219 do CC . Defende que faria jus ao direito de retenção até o ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel. 6. Consolidou-se o entendimento nesta Corte de que, com base na vedação do enriquecimento sem causa, é conferido ao possuidor de má-fé o direito de ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias, não fazendo jus, contudo, ao direito de retenção. 7. A questão, entretanto, nem sequer foi aventada perante as instâncias ordinárias. Não fez o agravante o necessário apontamento quanto à natureza jurídica das benfeitorias: se necessárias ou não.Tampouco constou do acórdão recorrido essa distinção. Mesmo tendo sido opostos embargos de declaração na origem, a questão não foi discutida e a parte recorrente não alegou ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 (correspondente ao art. 535 do CPC/1973 ). Assim, resta inviabilizada a análise da questão nessa oportunidade, à falta do indispensável prequestionamento (Súmula 211 , STJ). 8. Ademais, a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca de ser a posse de má-fé, de forma a afastar o direito à indenização por benfeitorias e à retenção, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos e probatórios existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido implicaria necessariamente reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7 , STJ). 9. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4515 MS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a estrutura da Administração Pública. Coordenadoria-Geral de Perícias. 3. Adição de outra instituição ao rol de órgãos da segurança pública. Inocorrência. Reestruturação. 4. Elaboração de lista tríplice para escolha do Diretor da Coordenadoria Geral de Perícias. Inconstitucionalidade. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4865 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    O Procurador-Geral da República (petição/STF n. 25.390/2013) sustenta a identidade de objeto considerada a ADI 4.455 , da relatoria do ministro Gilmar Mendes... Na votação da lista tríplice do quinto constitucional, haverá três escrutínios, até que se firme a lista, exigindo-se maioria absoluta em todos... Na votação da lista tríplice do quinto constitucional, haverá três escrutínios, até que se firme a lista, exigindo-se maioria absoluta em todos

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175210002

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CAUSAS DE PEDIR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional constatou a identidade de partes, pedido e causa de pedir entre o presente processo e o de nº XXXXX-68.2016.5.21.0002 , entendendo pela existência da coisa julgada. II. Especificamente em relação à causa de pedir, embora constitua um único elemento da ação, é importante observar que deve ser analisada por duas vertentes: a causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos que amparam o pedido) e a causa de pedir remota (fatos jurídicos constitutivos). III. No caso dos autos, o Reclamante comprovou que os fatos jurídicos que ensejaram a propositura da presente ação (causa de pedir remota) eram diversos da ação anteriormente proposta, de modo que, não obstante haja identidade de partes e de pedido, não se configura a tríplice identidade necessária para a formação da coisa julgada. IV. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação (art. 373 , § 4º , do Código de Processo Civil ) em relação a qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal (art. 896-A , § 1º , IV , da CLT ). V. Demonstrada transcendência jurídica da causa e a violação do art. 337 , § 4º, da CLT . VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20559660001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PEDIDOS DIFERENTES - SENTENÇA CASSADA. I- Para configuração de litispendência, exige-se tríplice identidade entre ações distintas: de partes, causa de pedir e de pedidos, consoante disposto no artigo 337 , §§ 1º e 2º , do CPC . II- Sendo diferentes os pedidos e as causas de pedir constantes nas ações propostas pela autora, ainda que para discussão dos mesmos contratos, não há falar-se em extinção do processo por litispendência.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A configuração da litispendência reclama a constatação de identidade das partes, da causa de pedir e do pedido ("tríplice identidade") das ações em curso (artigo 301 , § 1º, do CPC ). 2. O Tribunal de origem afastou a alegada litispendência porque, analisando a causa de pedir e os pedidos das ações, concluiu inexistir identidade entre eles. 3. A constatação acerca da existência ou não de litispendência, no caso, exige minuciosa análise de seus elementos configuradores - identidade de partes, da causa de pedir e do pedido -, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040404

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    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECLAMATÓRIA ANTERIOR. AUSÊNCIA DA IDENTIDADE DE PARTES. Para interrupção da prescrição há que se verificar a ocorrência da tríplice identidade, nos termos do artigo 337 , § 2º do CPC , o que não se verifica na hipótese dos autos.

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