TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20194040000 XXXXX-13.2019.4.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE EXPRESSIVA E MODUS OPERANDI. INDÍCIO DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. CAUTELARES SUBSTITUTIVAS. DESCABIMENTO. 1. A gravidade concreta do delito (tráfico internacional de 54,5kg de maconha e 2,8 kg de skank), o modus operandi (utilização de veículo adredemente preparado para ocultação da droga, escolta por veículo "batedor" e promessa de pagamento de R$ 5.000,00 pelo transporte e R$ 3.000,00 pela escolta), o concreto risco de reiteração delitiva e os indícios de possível envolvimento com organização criminosa voltada à traficância em larga escala, de forma estruturada e com recursos financeiros e logística suficientes para a prática delitiva, na medida em que a entrega de carga tão valiosa ao crime organizado indica vínculo de colaboração e confiança entre os pacientes e os efetivos proprietários, justificam a manutenção da prisão preventiva e a inaplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão para impedir o concreto risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 2. Embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça, as circunstâncias do flagrante e do crime perpetrado são fortes indícios de participação em organização criminosa voltada à traficância internacional em larga escala, a recomendar, ao menos por ora, a manutenção da custódia. 3. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP , se tem caracterizada não só a necessidade de se manter a prisão preventiva já decretada, mas também a adequação da medida e impossibilidade de substituição por cautelares diversas da prisão. 4. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a revogação da custódia quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP , nem a substituição da prisão por cautelares diversas, especialmente quando presentes indícios de envolvimento com organização criminosa.