Traficância em Larga Escala em Jurisprudência

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  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20194040000 XXXXX-13.2019.4.04.0000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE EXPRESSIVA E MODUS OPERANDI. INDÍCIO DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. CAUTELARES SUBSTITUTIVAS. DESCABIMENTO. 1. A gravidade concreta do delito (tráfico internacional de 54,5kg de maconha e 2,8 kg de skank), o modus operandi (utilização de veículo adredemente preparado para ocultação da droga, escolta por veículo "batedor" e promessa de pagamento de R$ 5.000,00 pelo transporte e R$ 3.000,00 pela escolta), o concreto risco de reiteração delitiva e os indícios de possível envolvimento com organização criminosa voltada à traficância em larga escala, de forma estruturada e com recursos financeiros e logística suficientes para a prática delitiva, na medida em que a entrega de carga tão valiosa ao crime organizado indica vínculo de colaboração e confiança entre os pacientes e os efetivos proprietários, justificam a manutenção da prisão preventiva e a inaplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão para impedir o concreto risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 2. Embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça, as circunstâncias do flagrante e do crime perpetrado são fortes indícios de participação em organização criminosa voltada à traficância internacional em larga escala, a recomendar, ao menos por ora, a manutenção da custódia. 3. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP , se tem caracterizada não só a necessidade de se manter a prisão preventiva já decretada, mas também a adequação da medida e impossibilidade de substituição por cautelares diversas da prisão. 4. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a revogação da custódia quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP , nem a substituição da prisão por cautelares diversas, especialmente quando presentes indícios de envolvimento com organização criminosa.

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  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20194040000 XXXXX-98.2019.4.04.0000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE EXPRESSIVA E MODUS OPERANDI. INDÍCIO DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. CAUTELARES SUBSTITUTIVAS. DESCABIMENTO. 1. A gravidade concreta do delito (tráfico internacional de mais de uma tonelada de maconha - 1.150,900 kg), o modus operandi (utilização de veículo de grande porte, caminhão bitrem com placas paraguaias, com ocultação da droga em meio a carregamento de fardos de polietileno e promessa de pagamento de R$ 50.000,00 pelo transporte) e os indícios de possível envolvimento com organização criminosa voltada à traficância em larga escala e de forma estruturada - seja pela logística exigida para a empreitada criminosa, seja porque a entrega de carga tão valiosa ao crime organizado, indica vínculo de colaboração e confiança entre o paciente e os efetivos proprietários -, justificam a manutenção da prisão preventiva e a inaplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão para impedir o concreto risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 2. Embora sem antecedentes criminais, e ainda que se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça, as circunstâncias do flagrante e do crime perpetrado são fortes indícios de participação em organização criminosa voltada à traficância internacional em larga escala, a recomendar, ao menos por ora, a manutenção da custódia. 3. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP , se tem caracterizada não só a necessidade de se manter a prisão preventiva já decretada, mas também a adequação da medida e impossibilidade de substituição por cautelares diversas da prisão. 4. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a revogação da custódia quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP , nem a substituição da prisão por cautelares diversas, quando não se conhece o real endereço do paciente, sendo informado apenas "o bairro onde reside", o que além de insuficiente para garantir sua vinculação com o processo e o regular prosseguimento da ação penal de origem, não restou minimamente comprovado.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX TRÊS PASSOS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PRIVILEGIADORA DISPOSTA NO ART. 33 , § 4º DA LEI DE DROGAS . DESCABIMENTO. Registra-se que o ônus da prova relativo aos requisitos da minorante do art. 33 , § 4º da Lei de Drogas cabe à acusação, tratando-se de norma jurídica a serviço da discricionariedade do magistrado, tendo em vista que o termo legal "não se dedique às atividades criminosas" permite extensa aplicação. No presente caso, trata-se de réu primário, preso em flagrante sem nenhuma investigação policial prévia, e a quantidade de entorpecentes apreendido, consistente em “cinco cigarros de maconha já preparados, pesando aproximadamente 4,2 gramas; seis pedras de cocaína, pesando aproximadamente 16,6 gramas, escondida no compartimento de iluminação interna do automóvel; cinco tijolinhos de maconha, pesando aproximadamente 46,2 gramas”, não são de elevada monta, e não são indicativos de traficância em larga escala. Não se ignora, aqui, que o Ministério Público embasou a pretensão em razão da existência de uma condenação provisória (processo nº 075/2.18.0001595-1), em que o réu foi denunciado, na mesma Comarca, em razão de sua integração criminosa na facção “Os Manos”. Entretanto, trata-se de ação penal instaurada há cerca de quatro anos e, desde então, não há qualquer informação do envolvimento do acusado em crimes. Seria absolutamente temerário e injusto enquadrá-lo no conceito de traficante engajado, quando Jardel não possui novos registros após o ano de 2018. Conforme reiteradamente venho afirmando em casos análogos, é preciso valorizar o relato dos agentes públicos envolvidos na ocorrência policial e, neste caso, não há nenhuma referência a respeito do envolvimento pretérito do denunciado na traficância. Por essa razão, uma vez preenchidos os requisitos necessários à concessão da benesse, entendo que o recorrente Jardel faz jus à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º , do art. 33 , da Lei de Drogas , razão pela qual afasta-se o pleito ministerial. Vencido o Des. Pitrez que dava provimento ao recurso, para afastar a minorante da Lei de Drogas . POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260050 SP XXXXX-09.2018.8.26.0050

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    Tráfico de entorpecentes. Policiais militares que, em patrulhamento, avistam a ré na via pública e ela, ao notar a viatura, foge para sua casa. Agentes públicos que ingressam no imóvel e apreendem, no interior da mochila do corréu Vinicius, 665 porções de cocaína, uma arma de fogo e quantia em dinheiro. Acusada que admite, ainda no local dos fatos, que comprava drogas na comunidade onde morava e as revendia ao corréu. Autoria e materialidade claras. Palavras dos policiais precisas e coerentes dando conta da responsabilidade da apelante pela traficância. Negativa da acusada isolada nos autos e que não convence. Condenação de rigor. Penas bem dosadas. Hipótese que não autorizava mesmo a redução pela aplicação do artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06. A negativa de aplicação do redutor está assentada na periculosidade fruto do evidente vínculo da ré com o tráfico em larga escala e não na quantidade e natureza das drogas. A elevada quantidade de drogas evidencia periculosidade e habitualidade no crime, a impedir a aplicação do redutor. A agente que vende drogas para terceiro, que, por sua vez, as revenderá a usuários contribui para a disseminação do mal em larga escala. Daí as marcas de sua periculosidade, a impedir, por essa razão exclusiva, a concessão de benesses de qualquer natureza. Impossibilidade de substituição da pena. Regime fechado absolutamente necessário. Apelo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260228 SP XXXXX-97.2019.8.26.0228

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    Apelação. Tráfico de drogas Art. 33 , caput, da Lei Antidrogas . Pedido de aplicação da redutora do § 4º , do art. 33 , da Lei Antidrogas , não acolhido. Apelante flagrado na posse de um "tijolo" de maconha, com peso de quase um quilograma, circunstância que indica envolvimento em traficância de larga escala. Regime inicial fechado mantido. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso não provido.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20214010000

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. 2.185,75 KG DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGADAS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO DO WRIT. CONTUMÁCIA DELITIVA. REQUISITOS LEGAIS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Inexistência de qualquer constrangimento ilegal na decisão impugnada a ser sanada na presente via, ante a presença inequívoca do fumus comissi delicti, do periculum libertatis e dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal . 2. A prisão preventiva do paciente foi decretada pelo Juízo impetrado, com fundamento, sobretudo, na garantia da ordem pública, para obstar a reiteração delituosa, tendo em vista a gravidade concreta do delito (tráfico internacional de 2.185,75 kg de maconha), o modus operandi (utilização de caminhão e com fundo falso) e os indícios de possível envolvimento com organização criminosa voltada à traficância em larga escala e de forma estruturada. 3. Condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4. A segregação cautelar atende à excepcionalidade que a caracteriza, especialmente para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delituosa, não sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . 5. Ordem denegada.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PRISÃO PREVENTIVA – INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO, PROFISSÃO LÍCITA, FILHOS MENORES DE IDADE, TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO PÂNICO E BORDERLINE – PEDIDO DE LIBERDADE – DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – ALTO VALOR COMERCIAL – UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA PARA TRANSPORTE – ENTENDIMENTO DO STJ – ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TJMT – PREDICADOS PESSOAIS – REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO AUTORIZADA – PREMISSA DO STF – ENUNCIADO CRIMINAL 43 DO TJMT – PATERNIDADE – FILHOS SOB CUIDADO DA GENITORA – ENTENDIMENTO DO STJ – SUPOSTOS TRANSTORNOS DO PÂNICO E BORDERLINE – DECLARAÇÃO MÉDICA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR AS ENFERMIDADES ALEGADAS – INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO OU DECLARAÇÃO OFICIAL DE IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ARESTO DO TJMT – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES – APARENTE TRAFICÂNCIA EM LARGA ESCALA – ORIENTAÇÃO DO STJ – ORDEM DENEGADA. A expressiva quantidade e natureza da droga apreendida [quase meia tonelada de pasta-base de cocaína], com alto valor comercial, passível de ser estimado em R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), segundo estudo do UNODC - Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (disponível em: https://www.cdebrasil.org.br/boletins/), aliada à utilização de veículos de carga para o transporte interestadual [caminhões], autorizam a constrição cautelar para garantia da ordem pública (STJ, HC XXXXX/SC ), por induzirem elo com organização criminosa para o tráfico. “As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertais.” (TJMT, Enunciado Criminal 43) O c. STJ firmou entendimento de que a mera alegação no sentido de ser pai de filhos menores de 12 (doze) anos, sem demonstrar que seria o único responsável pelos cuidados e sustento das crianças, não justifica a concessão de prisão domiciliar, tampouco a outorga de liberdade provisória (STJ, RHC XXXXX/MG ; RHC XXXXX/SP ). “Não há como reconhecer constrangimento ilegal quando o paciente [...] deixa de demonstrar que o tratamento não pode ser realizado no interior do estabelecimento prisional onde se encontra recolhido.” ( HC nº XXXXX-26.2018.8.11.0000 ) O suposto transporte interestadual de expressiva quantidade de pasta-base de cocaína, com envolvimento de, ao menos, 10 (dez) agentes e modo de execução planejado [utilização de dois caminhões; acondicionamento da droga em carga lícita de valor monetário expressivo; carregamento e entrega da droga em Estados da Federação distintos – Mato Grosso para São Paulo] evidencia aparente traficância em larga escala, de modo que as medidas cautelares alternativas revelam-se insuficientes para preservar a ordem pública e repreender o tráfico de drogas (STJ, HC nº 647.383/SP ).

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal XXXXX20168020000 Maceió

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO PROCEDÊNCIA. INSTITUTO QUE CARECE DE REGULAMENTAÇÃO PARA SUA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO NA ESPÉCIE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, TENDO EM VISTA Ementa: PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, TENDO EM VISTA A PERICULOSIDADE ATRIBUÍDA À PACIENTE, QUE É TIDA COMO UMA INTEGRANTE DE ESPECIAL DESTAQUE NO SEIO DA ORCRIM INVESTIGADA, RESPONSÁVEL POR DIFUNDIR EM LARGA ESCALA A TRAFICÂNCIA NA REGIÃO DO BAIXO SÃO FRANCISCO. INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PARA O CASO EM TESTILHA. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. DETENÇÃO PROVISÓRIA MANTIDA. \nDenega-se a ordem. A fundamentação do voto do Relator, para conceder a ordem de forma parcial - transferência do companheiro da paciente para prisão federal e, deste modo, haveria o rompimento da cadeia de comando na traficância - é uma mera presunção e não está baseada em nenhum dado concreto.\nSe é para presumir uma situação, ela é de que a comercialização dos entorpecentes continuará com a participação da paciente. Como foi citado na decisão não concessiva da liminar, a traficância de entorpecente era feita em larga escala e, desta forma, por uma organização criminosa. Desta forma, a vinculação da paciente não estaria única e exclusivamente ao apenado transferido. Mas, como toda a certeza, com outros componentes da organização criminosa que pertencia.\nAliás, é do conhecimento de todos, que, no impedimento dos chefes das organizações destinadas à traficar entorpecentes, eles são imediatamente substituídos por outros traficantes. Portanto, é certo que o \narcotráfico em larga escala\ continuará com a paciente se ela for liberada. Até porque ela é e seria \a porta voz do chefão\ que está cumprindo sua pena longe de sua organização criminosa.\nHabeas corpus denegado.

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