Tramitação Eletrônica em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20035040029

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVIMENTO Nº 270/2019 DA CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DA 4ª REGIÃO. DIGITALIZAÇÃO E A JUNTADA DAS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA A TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DE AUTOS ORIGINALMENTE FÍSICOS. O provimento em questão traz expressamente determinações e instruções para que a unidade judiciária de primeiro grau providencie a digitalização e juntadas aos autos das peças necessárias e devidamente identificadas no seu artigo 4º, para a tramitação eletrônica de autos originalmente físicos. sendo uma faculdade à parte, caso assim entenda, complementar com outras peças digitalizadas e não que seja a parte obrigada a realizar tais procedimentos. Agravo de petição interposto pela exequente a que se dá provimento parcial.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RIO GRANDE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.. 1. A exceção de pré-executividade não se presta à discussão de toda e qualquer matéria, mas tão somente de possíveis violações ao devido processo legal e de questões de ordem pública, conforme entendimento deste Tribunal. A necessidade ou não de tramitação eletrônica do cumprimento de sentença relativo aos honorários devidos ao recorrido é questão afeita à gestão interna do Poder Judiciário, totalmente alheia à validade do procedimento executivo e que, portanto, escapa da finalidade a que se destina o instituto. 2. Eventuais alegações de excesso de execução ou de fato extintivo do direito do exequente, tal como a suscitada compensação, poderiam ter sido alegadas pelos agravantes tão logo tiveram restituído o seu prazo para apresentação de impugnação, sede apropriada para tanto, nos termos do art. 525 , incisos V e VII, do CPC . 3. A distribuição eletrônica do cumprimento de sentença pelo agravado se deu em razão do Ofício-Circular n.º 77/2019, que tornou obrigatória a implantação do sistema eproc. Medida que, longe de causar tumulto processual, evita-o, prestigiando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260309 SP XXXXX-69.2020.8.26.0309

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    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. Inexistência de sucumbência em primeiro grau. ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. PROCEDIMENTO PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. Alegação de ausência de notificações dos atos do procedimento. Demonstração de envio das notificações ao endereço de cadastro da parte. Desnecessidade da comprovação de entrega, nos termos da regulação do Conselho Nacional de Trânsito. Instauração eletrônica. Descabida a alegação de que a tramitação do processo administrativo, por não conter a assinatura da autoridade prolatora das decisões, representaria afronta ao contraditório e à ampla defesa. Obviamente que, em se tratando de processo com tramitação eletrônica, os atos praticados em seu bojo não necessitam ser assinados de forma manual, ante a necessidade de identificação e senha da autoridade para ter acesso ao sistema e elaborar os atos decisórios. Raciocínio inverso acarretaria a conclusão de que todos os atos praticados nos presentes autos, que igualmente tramitam de forma eletrônica, estariam eivados de nulidade, ante a mera presença de assinatura digital. Haveria invalidade, até, nas petições elaboradas pelo patrono em nome do demandante. Em verdade, a legislação brasileira equipara as assinaturas eletrônicas às manuais, para fins de identificação do responsável pelo ato jurídico relevante, desde a edição da Medida Provisória 2.200 -2/2001 e da Lei nº 11.409 /2006. Sentença mantida pelos próprios fundamentos (art. 46 da Lei nº 9.099 /1995).

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Cascavel XXXXX-82.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO PRINCIPAL REVISIONAL – DECISÃO RECORRIDA QUE SANEOU O PROCESSO, DETERMINANDO A APLICABILIDADE DO REGRAMENTO DISPOSTO NO CDC E, AINDA, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1.018 DO CPC – NÃO OCORRÊNCIA – FACULDADE DA PARTE RECORRENTE DE JUNTAR CÓPIA DO INCONFORMISMO EM PRIMEIRO GRAU, EM SE TRATANDO DE PROCEDIMENTOS COM TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA (PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS) – PRECEDENTES DO STJ – INEXISTÊNCIA DE INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – NÃO CONHECIMENTO AFASTADO – PEDIDO INDEFERIDO - ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CDC E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EM DECORRÊNCIA DE SE TRATAR A PARTE PESSOA JURÍDICA, CUJA CONTRATAÇÃO FORA FIRMADA PARA FINS DE FOMENTO DE SUA ATIVIDADE NEGOCIAL, NÃO PODENDO SER CONSIDERADO CONSUMIDOR FINAL –– CONSTATAÇÃO EM PARTE –– VERIFICAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUANTO À INFORMAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA AUTORA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICABILIDADE DA TEORIA FINALISTA APROFUNDADA – PRECEDENTES – RECONHECIMENTO DO REGRAMENTO DISPOSTO NO CDC – OPERACIONALIZAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO É DE MANEIRA AUTOMÁTICA – AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE TÉCNICA QUANTO À PRODUÇÃO DA PROVA – AFASTAMENTO DA INVERSÃO - DECISÃO REFORMADA NESSA PARTE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-82.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO MASSARO - J. 10.06.2022)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-57.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual à agravante. O direito constitucional à gratuidade pode ser postulado por qualquer das partes e a qualquer tempo, mediante simples declaração, que só não se defere ou se revoga se as circunstâncias desmentirem a alegação de carência. A mera contratação de advogado particular, por si só, não afasta o benefício, nem desqualifica a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de carência, não se exigindo um estado de pobreza extremada, mas apenas a ausência de recursos para suportar os encargos inerentes à lide. In casu, inexiste prova da capacidade econômico-financeira da agravante para suportar as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e familiar. Mediadora judicial voluntária, isenta de imposto de renda, com saldo módico em conta bancária. Situação que corrobora a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de carência, justificando a concessão da benesse postulada. Irrelevância, ademais, do ajuizamento da ação em comarca diversa do domicílio da agravante. Tramitação eletrônica do processo e prática digital dos atos. Ausente indício, a cargo do agravado, da possibilidade de custeio do acesso à Justiça, pelo agravante. Precedente. Pedido de sigilo processual não apreciado na origem. Não conhecimento. Violação ao princípio do duplo grau. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.

  • TRT-2 - XXXXX20065020401 SP

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    DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS. Incumbe às unidades judiciárias de primeiro grau, e não à parte, a migração dos autos físicos para a tramitação eletrônica. Aplicação da Lei nº 11.419 /2006, do Provimento nº 2/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria GP/VPA /CR nº 01/2019, deste Eg. Regional. Agravo de Petição ao qual se dá provimento.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX20198160000 Campo Mourão XXXXX-68.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS E JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DOS AGRAVANTES. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO JUNTADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. CIÊNCIA DOS ATOS PROCESSUAIS ELETRÔNICOS. AGRAVADOS PESSOALMENTE INTIMADOS. INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO. 1. O patrono dos agravantes detinha prévia ciência sobre a tramitação eletrônica do agravo de instrumento, já que apresentou as contrarrazões. Desse modo, deveria diligenciar e realizar, pela via adequada, o devido cadastramento e a respectiva comunicação ao juízo sobre instrumento que lhe fora outorgado, conforme disposição no art. 7º, da Resolução nº 10 /2007/TJPR, não lhe socorrendo o argumento de não habilitação pelo juízo. 2. Não se aplica ao caso o art. 76 , do Código de Processo Civil , considerando que os agravantes foram pessoalmente intimados do acórdão, conforme denotam os avisos de recebimento juntados aos autos.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-68.2019.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J. 09.09.2020)

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-75.2019.8.07.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Intimada a parte da digitalização dos autos e da tramitação eletrônica do feito, volta a ter curso o prazo recursal suspenso. II. Agravo Interno desprovido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.018 DO CPC . TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DO PROCESSO NA ORIGEM E DO RECURSO NESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO JUÍZO A QUO. PROVIDÊNCIA FACULTATIVA. EXEGESE DO ART. 1.018 DO ATUAL CPC . PREFACIAL AFASTADA. "Apenas se ambos os processos tramitarem na forma eletrônica (autos originários e autos do agravo de instrumento), o agravante não terá a obrigação de juntar a cópia do inconformismo na origem" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 13/12/2018, grifou-se). JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. BENEFÍCIO QUE VIGORA ATÉ O DESLINDE DO LITÍGIO, EM QUALQUER INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI 1.060 /1950. IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO POR APLICAÇÃO ANÁLOGA DO BEM DE FAMÍLIA. AUTOMÓVEL DE PEQUENO VALOR E UTILIZADO PARA O DESLOCAMENTO DO DEVEDOR À CAPITAL DESTE ESTADO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. COMPROVADA IMPRESCINDIBILIDADE DO BEM À SUBSISTÊNCIA DO CASAL RECORRENTE. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-74.2019.8.24.0000 , de Tubarão, rel. Altamiro de Oliveira , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2020).

  • TRT-2 - XXXXX20155020025 SP

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    DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS. Incumbe às unidades judiciárias de primeiro grau, e não à parte, a migração dos autos físicos para a tramitação eletrônica. Aplicação da Lei nº 11.419 /2006, do Provimento nº 2/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e da Portaria GP/VPA /CR nº 01/2019, deste Eg. Regional. Agravo de Petição ao qual se dá provimento.

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