TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00071051001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROVA PERICIAL - LAPSO TEMPORAL EXTENSO - TRANSCURSO - VERIFICAÇÃO - PROVA PREJUDICADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR - NÃO VERIFICAÇÃO - ARCABOUÇO DOCUMENTAL JÁ ACOSTADO AOS AUTOS. 1- Deve ser considerada prejudicada a produção de prova pericial em automóvel quando transcorrido lapso temporal extenso entre o deferimento da realização da diligência a efetiva realização do trabalho técnico. 2- Nos termos do art. 6º , VIII , do CDC , o pedido de inversão do ônus da prova deve ser analisado à luz da casuística, exigindo a demonstração da hipossuficiência do consumidor para a realização da prova necessária ao deslinde da lide, ou da verossimilhança da pretensão deduzida na ação. 3- Verificada a hipossuficiência técnica do consumidor para a produção de determinada prova ou a verossimilhança de suas alegações (art. 6º , VIII , do CDC ), necessário imputar ao fornecedor o ônus de demonstrar fato impeditivo do alegado, não sendo possível imputar àquele a produção de prova que não esteja em seu alcance.