Transsexualidade em Jurisprudência

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  • TRT-3 - : ROPS XXXXX20205030044

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    Porém, a preposta Letícia tomou conhecimento da transsexualidade da Reclamante e começou a repassar tal informação aos demais colaboradores assim como a desrespeitar a mesma... ficar olhando o gráfico e chamando a depoente para comentar sobre a produção, sempre em sentido pejorativo; Letícia mandava áudio fora do horário de trabalho; ela também fazia comentários sobre a transsexualidade

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  • TRT-3 - : ROPS XXXXX20205030044 MG XXXXX-93.2020.5.03.0044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Porém, a preposta Letícia tomou conhecimento da transsexualidade da Reclamante e começou a repassar tal informação aos demais colaboradores assim como a desrespeitar a mesma... ficar olhando o gráfico e chamando a depoente para comentar sobre a produção, sempre em sentido pejorativo; Letícia mandava áudio fora do horário de trabalho; ela também fazia comentários sobre a transsexualidade

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20148260606 SP

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    Previdência Acidentária ( ) Discussão de Cuidados Prestados à Saúde () Reconhecimento de Doença Profissional (Erro Médico)* () Regularização de Período de Licença Negada ( ) Disforia de Gênero (Transsexualidade

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20148260606 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Previdência Acidentária ( ) Discussão de Cuidados Prestados à Saúde () Reconhecimento de Doença Profissional (Erro Médico)* () Regularização de Período de Licença Negada ( ) Disforia de Gênero (Transsexualidade

  • TJ-SC - Arguição de Inconstitucionalidade XXXXX20168240000

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    Arguição de Inconstitucionalidade n. XXXXX-15.2016.8.24.0000 , da CapitalRelator Designado: Desembargador Luiz Cézar Medeiros CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - LEI N. 7.713 /1988, ART. 6º , INC. XIV - INCONSTITUCIONALIDADE ALEGADA EM FACE DA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - BENESSE NÃO ESTENDIDA AOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE EM ATIVIDADE - DESPROVIMENTO "Esta Suprema Corte entende ser vedado ao Poder Judiciário, sob pretexto de atenção ao princípio da igualdade, atuar como legislador positivo estabelecendo isenções tributárias não previstas em lei. Tal interpretação se amolda ao presente caso, em que se almeja ampliar isenções de determinadas verbas para efeito de incidência do imposto de renda, a despeito de inexistir lei outorgando essa benesse. Agravo regimental conhecido e não provido"(STF, ARE n. XXXXX /AgR, Min. Rosa Weber)."A exigência constitucional de lei em sentido formal para a veiculação ordinária de isenções tributárias impede que o Judiciário estenda semelhante benefício a quem, por razões impregnadas de legitimidade jurídica, não foi contemplado com esse 'favor legis'. A extensão dos benefícios isencionais, por via jurisdicional, encontra limitação absoluta no dogma da separação de poderes. Os magistrados e Tribunais, que não dispõem de função legislativa - considerado o princípio da divisão funcional do poder -, não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, isenção tributária em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem desse benefício de ordem legal. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converter o Poder Judiciário em inadmissível legislador positivo, condição institucional que lhe recusa a própria Lei Fundamental do Estado. Em tema de controle de constitucionalidade de atos estatais, o Poder Judiciário só deve atuar como legislador negativo. Precedentes" (STF, AI n. XXXXX /AgR, Min. Celso de Mello ). JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL Em face do desprovimento da arguição de inconstitucionalidade, tese que fundamenta o pleito inicial e recursal, não restou pedido pendente de análise pelo Órgão Fracionário originário. Assim, em observância ao princípio da economia processual, possível o julgamento conjunto da apelação cível interposta. V (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade n. XXXXX-15.2016.8.24.0000 , da Capital, rel. Luiz Cézar Medeiros , Órgão Especial, j. 15-02-2017).

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA A ESTABELECIMENTO PRISIONAL INVIABILIZADA. AUSÊNCIA DE VAGA. Não obstante a importância do convívio familiar para recuperação e reinserção social do apenado, a transferência não constitui direito subjetivo do preso, não cabendo a esse a escolha do estabelecimento prisional onde cumprirá a pena, merecendo observância critérios de conveniência e oportunidade, mormente diante da inexistência de vaga nas casa prisionais pretendidas.Transferência inviabilizada. Ausência de vaga.AGRAVO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Afirma que j� foi transferida a diversas casas prisionais em raz�o da transsexualidade.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. TRANSGÊNERO. REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DO NOME E GÊNERO. POSSIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO. 1 – O art. 109 da Lei nº 6.015 /73 dispõe que "Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco (5) dias, que correrá em cartório." 2 - A condição de transgênero, por si só, já evidencia que a pessoa não se enquadra no gênero de nascimento, sendo de rigor que a sua real condição seja descrita em seu registro civil, tal como ela se apresenta socialmente 3 - Constatada e provada a condição de transgênero da autora, é dispensável a cirurgia de transgenitalização para efeitos de alteração de seu nome e designativo de gênero no seu registro civil de nascimento. RECURSO PROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-79.2014.8.05.0001 , Relator (a): Carmem Lucia Santos Pinheiro, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 18/10/2017 )

    Encontrado em: Relata que assumiu sua transsexualidade ao vir morar em Salvador, e que busca a alteração dos seus registros para refletir sua verdadeira identidade... A questão da transsexualidade da apelante restou devidamente demonstrada seja pela sua aparência, seja pela contextualização em que a mesma é reconhecida no meio em que vive, identificada como pessoa do

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