TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260071 SP XXXXX-69.2022.8.26.0071
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO ONCOLÓGICO – Pretensão inicial voltada à condenação da Administração Estadual e Municipal a realizar tratamento oncológico (cirúrgico, radioterápico ou quimioterápico) – diagnóstico de "câncer de mama com metástase cervical" – sentença de primeiro grau que julgou procedente o feito para condenar os requeridos, solidariamente, a providenciar o efetivo tratamento oncológico à parte autora, seja cirúrgico, radioterápico ou quimioterápico, observadas as condições atuais de câncer de mama com metástase cervical da paciente – necessidade de manutenção da decisão – preservação do direito constitucional à saúde – dever do Poder Público de fornecer o tratamento médico (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia) urgente e indispensável àqueles que necessitam – inteligência do art. 196 da CF/88 e legislação atinente ao SUS – necessidade e eficácia do tratamento médico demonstradas – precedentes do TJSP. Reexame necessário e recurso voluntário da Municipalidade desprovidos, com observação.