Tratamento Discriminatório e Ofensa Ao Princípio da Isonomia Salarial em Jurisprudência

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155230007 MT

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    BENEFÍCIOS ACESSÓRIOS AO SALÁRIO. EQUIPARAÇÃO POR EXTENSÃO. EFICÁCIA HORIZONTAL DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. A extensão de benefícios entre empregados se justifica em razão da aplicação do princípio da isonomia, estampado no art. 5º , caput , da Constituição Federal de 1988 e previsto nas Convenções da OIT (especialmente as de nº 111 e 117) eis que o direito moderno é aberto a heterointegração de normas (regras e princípios), não se podendo, assim, permitir que empregados em situações idênticas possuam tratamento diferenciado, ao mero deleite do empregador, com o aviltamento do direito dos trabalhadores. Dessa forma, incontroversa a similitude jurídica entre empregados, é cabível a extensão de benefícios acessórios ao salário concedido, sem justificativa plausível, apenas a alguns, impedindo o tratamento diferenciado e a conduta discriminatória.

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  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165110008

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. TRATAMENTO DESIGUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A aplicação da justa causa deve observar, dentre outros princípios, o da isonomia. Logo, muito embora a falta cometida pelo reclamante possibilitasse a dispensa por justa causa, a empresa, ao agir de forma mais branda com um dos envolvidos na briga, não tratou os empregados com igualdade, gerando uma assimetria nas penas aplicadas.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030068 MG XXXXX-39.2020.5.03.0068

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    VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL. Para que se configure ofensa ao princípio da isonomia salarial, em virtude do pagamento da denominada "verba de representação" a alguns empregados em detrimento de outros, é imprescindível que entre o autor e os paradigmas se observe um ponto de interseção entre as condições de trabalho e as atividades executadas. Semelhança sem a qual não se poderá vislumbrar qualquer ato discriminatório, mas sim verdadeira diferenciação fática a justificar tratamentos diversos para circunstâncias distintas.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030055 XXXXX-48.2018.5.03.0055

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    VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL. Para que se configure ofensa ao princípio da isonomia salarial, em virtude do pagamento da denominada "verba de representação" a alguns empregados em detrimento de outros, é imprescindível que entre o autor e os paradigmas se observe um ponto de interseção entre as condições de trabalho e as atividades executadas. Semelhança sem a qual não se poderá vislumbrar qualquer ato discriminatório, mas sim verdadeira diferenciação fática a justificar tratamentos diversos para circunstâncias distintas.

  • TRT-16 - XXXXX20145160022

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    EMPREGADO ANTIGO . DIFERENÇAS SALARIAIS. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A diferença de reajustes salariais verificada entre empregados novos admitidos e os antigos do quadro de carreira organizado da empresa não representa tratamento discriminatório, nem ofende o principio da isonomia, nem o da dignidade da pessoa do trabalhador. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20165190010

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIFERENÇA DE COMISSÕES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONFIGURAÇÃO. O PAGAMENTO DE COMISSÕES COM BASE EM PERCENTUAIS DIFERENTES PARA VENDEDORES DE UMA MESMA UNIDADE EMPRESARIAL, SEM QUE EXISTA UMA JUSTIFICATIVA LEGAL PARA TAL TRATAMENTO DIFERENCIADO, EVIDENCIA OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. APELO PROVIDO. II.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070014

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    RECURSO ORDINÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. Da detida análise do acervo probatório dos autos, constata-se que a "verba de representação" era paga aos gerentes dotados de poderes de representação do Banco perante terceiros, não se vislumbrando qualquer elemento de prova que revele que a autora, no exercício de suas funções de supervisora administrativa, detinha tais poderes. Não há, pois, que se falar em tratamento discriminatório ou afronta ao princípio isonômico. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070014

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    RECURSO ORDINÁRIO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. Da detida análise do acervo probatório dos autos, constata-se que a "verba de representação" era paga aos gerentes dotados de poderes de representação do Banco perante terceiros, não se vislumbrando qualquer elemento de prova que revele que a autora, no exercício de suas funções de supervisora administrativa, detinha tais poderes. Não há, pois, que se falar em tratamento discriminatório ou afronta ao princípio isonômico. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030025 MG XXXXX-90.2020.5.03.0025

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    VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL. Para que se configure ofensa ao princípio da isonomia salarial, em virtude do pagamento da denominada "verba de representação" a alguns empregados em detrimento de outros, é imprescindível que entre o autor e os paradigmas se observe um ponto de interseção entre as condições de trabalho e as atividades executadas. Semelhança sem a qual não se poderá vislumbrar qualquer ato discriminatório, mas sim verdadeira diferenciação fática a justificar tratamentos diversos para circunstâncias distintas.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040019

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    PROGRESSÃO SALARIAL AOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS. ISONOMIA SALARIAL. Não configura ofensa ao princípio da isonomia salarial ou tratamento discriminatório a concessão de quatro níveis salariais aos empregados ocupantes do padrão 33 do ASO 1, pois concedida em face de enquadramento no SIRD 2009, por força do que consta da CI-GAPRE 72/2009, objetivando corrigir distorções oriundas do SIRD 2002.

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