23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-02.2014.5.16.0022
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMPREGADO ANTIGO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A diferença de reajustes salariais verificada entre empregados novos admitidos e os antigos do quadro de carreira organizado da empresa não representa tratamento discriminatório, nem ofende o principio da isonomia, nem o da dignidade da pessoa do trabalhador. Recurso conhecido e improvido.