Trato de Financiamento de Veículo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-72.2018.8.26.0100

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    PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Ação de cobrança. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Prescrição quinquenal, cujo termo inicial se dá a partir do vencimento da última parcela, por se cuidar de obrigação de trato sucessivo, com prestação continuada. Inteligência do artigo 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil . Precedentes. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20168090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. EFEITO 'INTER PARS'. INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O veículo não pode ser negociado na constância de contrato de alienação fiduciária, sem o conhecimento da instituição financeira. Todavia, a cessão de direitos sobre o veículo, com a obrigação da parte em continuar o trato assumido inicialmente pelo adquirente, não pode ser desprezada, sendo, portanto, válido o negócio em relação às partes, sob pena de chancelar-se enriquecimento ilícito de uma em detrimento da outra. II - Os débitos de financiamento, os tributos, as taxas, as multas de trânsito atribuídas ao apelante, por culpa exclusiva do apelado, a par de consubstanciar evidentes danos emergentes patrimoniais, revelam-se como causa apta à configuração de dano moral indenizável. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20158070007 DF XXXXX-21.2015.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL. COMPRA E VENDA. ÁGIO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO VERIFICADA. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. EFEITO "INTER PARS". INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço que o veículo não pode ser negociado na constância de contrato de alienação fiduciária, sem o conhecimento da instituição financeira. Todavia a cessão de direitos sobre o veículo, com a obrigação da parte em continuar o trato assumido inicialmente pelo adquirente, não pode ser desprezada, sendo, portanto, válido o negócio em relação às partes, sob pena de chancelar-se enriquecimento ilícito de uma em detrimento da outra. 2. Os débitos de financiamento, os tributos, as taxas, as multas de trânsito atribuídas ao apelado, por culpa exclusiva do apelante, a par de consubstanciar evidentes danos emergentes patrimoniais, revelam-se como causa apta à configuração de dano moral indenizável. 3. Apelação conhecida e desprovida.Unânime.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22205650001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PARA RENEGOCIAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, VISANDO A REDUÇÃO DA PARCELA DO FINANCIAMENTO. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO REQUERIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE. RESCISÃO DO CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO. POSSIBILIDADE. CULPA DA PRESTADORA DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO. PRESENÇA. REEMBOLSO DO VALOR PAGO PELO VEÍCULO. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS PAGAS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR. PRESENÇA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I- Ainda que o instrumento do contrato de intermediação indique a possibilidade de busca e apreensão do veículo financiado, se seus termos levam a contratante a entender que, pagando à intermediária o valor reduzido da parcela, impedirá a retomada do bem pela instituição financeira mutuante, configurada está a falha no dever de informação. II- É possível a rescisão do contrato de prestação de serviço de intermediação, firmado com intuito de tentar reduzir o valor da parcela de financiamento de veículo, em caso de busca e apreensão do bem, restando evidenciada a culpa da empresa intermediária se, comunicada que o cliente foi notificado pela instituição financeira mutuante, deixou de orientá-lo para impedir a constrição do bem. III- Havendo falha na prestação de serviço da ré, cabe-lhe a devolução das parcelas pagas pela contratante pela intermediação, na forma simples, pois justificada a cobrança nos termos contratados, fato que afasta a má-fé, além de indenização por dano moral, cujo valor deve ser fixado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV- Impossível compelir a intermediária a devolver a autora o valor pago pela aquisição do veículo, se esse pagamento decorre de contrato firmado entre ele e a instituição financeira mutuante, do qu al ela não se beneficiou. V- Também não é o caso de compeli-la a arcar com as despesas de transporte do contratante após a apreensão legítima do veículo. VI- Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260576 São José do Rio Preto

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Revisão Contratual – Contrato Bancário – Financiamento de Veículo – Reconhecimento da prescrição da pretensão do Autor pela incidência do prazo quinquenal – Insurgência que prospera – Contrato de trato sucessivo – Pretensão revisional – Ação Pessoal – Inexistência de prazo prescricional especificamente previsto para a hipótese – Aplicação do prazo prescricional decenal geral nos termos do artigo 205 , do CCB – Precedentes. Sentença cassada. RECURSO PROVIDO para se afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente e determinar o retorno do Feito à Comarca de Origem para prosseguimento em seus ulteriores termos.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    A Corte de origem entendeu que teria transcorrido o prazo prescricional para o manejo da ação envolvendo o financiamento de veículo, o qual seria decenal... DESPROVIMENTO DORECURSO. - Como relatado a presente demanda consiste em pleito de restituição de valores indevidamente pagos em contrato de financiamento de veículo automotor... PRAZO PRESCRICIONAL INICIADO NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA XXXXX/STJ

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168220015 RO XXXXX-93.2016.822.0015

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    Apelação. Alienação Fiduciária. Contrato fraudulento. Terceiro estelionatário. Tributos e multas. Responsabilidade da instituição financeira. Danos morais. O pedido de inexistência de contrato está acobertado pela coisa julgada, visto que no dispositivo da sentença consta a determinação expressa pela inexistência do contrato fraudulento. Não há de se conhecer o pedido de transferência do veículo, uma vez que, reconhecida a inexistência do contrato, é dever da instituição bancária tal providencia, que no caso de descumprimento da decisão judicial, deverá a apelante pleitear em cumprimento de sentença tal pedido, bem como requerer que seja aplicada eventual pena de multa. Faz jus à indenização por dano moral a parte que comprova a existência de débitos tributários lançados em seu nome na dívida ativa do estado, dado originário de contrato fraudulento de financiamento de veículo, fato que lhe impediu de ingressar com pedido de aposentadoria.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260576 SP XXXXX-02.2019.8.26.0576

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    Voto 0562. RECURSO INOMINADO. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À TARIFA DE AVALIAÇÃO E AO REGISTRO DE CONTRATO - RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.578.553 - COBRANÇA - VEDAÇÃO - Documento de fl. 66 consistente no "termo de vistoria" e que apenas descreve o estado de 05 itens do veículo, sendo descabida sua utilização como se fosse um laudo de avaliação, mormente porque não foi expedido por empresa especializada no ramo e não aponta o valor de mercado do bem. Ausência de comprovação do registro de contrato. Decisão confirmada por seus próprios fundamentos. Recorrente vencido. Custas e honorários. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260127 SP XXXXX-97.2021.8.26.0127

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    *AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – Sentença de parcial procedência – Insurgência do banco – Preliminar de ilegitimidade de Parte Passiva – Seguro – Não acolhimento – Banco Réu que integra cadeia de fornecimento de serviços, sendo parte legítima para ser demandado em ação referente a contrato que intermediou - Seguro Proteção Financeira – Nos contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro – Configuração de venda casada – Entendimento do E. STJ consolidado no julgamento do REsp nº 1.639.259/SP , sob o rito dos recursos repetitivos – Cobrança "Título de Capitalização" - Abusividade - Contratação conjunta de título de capitalização com o financiamento do veículo, inexistindo qualquer similitude entre tais serviços - Venda casada configurada - Prática ilegal - Inteligência do art. 39 , I , do CDC – Substituição da Correção Monetária e Taxa de Juros pela Selic – Impossibilidade - Relação jurídica contratual com disciplina própria pelo Código Civil – A restituição simples ou a compensação dos valores pagos indevidamente pelo contratante é consectário lógico da apuração da cobrança indevida praticada pela instituição financeira, a fim de que não haja enriquecimento ilícito desta - Sentença mantida - Apelo desprovido, com observação*.

  • TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX DF XXXXX-76.2013.8.07.0003

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    REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. MORA COMPROVADA. 1. A SEGURANÇA JURÍDICA É DOS NORTES DO DIREITO. DESSA FORMA, QUANDO DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, PARA NÃO CONTAMINAR A BOA-FÉ E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, O VALOR INADIMPLIDO DEVE SER MÍNIMO EM RELAÇÃO À AVENÇA. 2. O INADIMPLEMENTO DE 9 (NOVE) PARCELAS, EM FACE DE UM CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO DE 60 (SESSENTA) PARCELAS, NÃO JUSTIFICA A ADOÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL A ENSEJAR A EXTIÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267 , VI, C/C 295 , III , DO CPC . 3. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

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