APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CASSI. NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA. EXAME MOLECULAR (MAMMAPRINT). COBERTURA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. - Trata-se de ação indenizatória, pela qual a parte autora busca o ressarcimento do valor despendido para custeio do exame molecular "Mammaprint", indicado pelo médico assistente, em razão da doença que lhe acomete - Neoplasia maligna de mama.- Tratando-se de plano na modalidade de autogestão, não são aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor , o que não afasta a observância dos princípios da boa-fé e função social dos contratos, à inteligência dos artigos 421 e 422 do Código Civil , bem como interpretação mais favorável das cláusulas contratuais, nos termos do art. 423 CC .- Tendo em vista que o exame em comento é imprescindível à compreensão das causas da doença e, por óbvio, ao tratamento mais adequado ao caso, não se mostra razoável o limite imposto pelo contrato, sobremaneira quando expressamente a ré se dispõe a dar cobertura à enferma, já que em nenhum momento restou desassistida pelo plano de saúde, realizando por meio dele o tratamento médico indicado para a patologia e demais exames diagnósticos. Assim, impõe-se o reconhecimento do dever de reembolso, nos termos da sentença proferida.- A verba honorária sucumbencial deve remunerar dignamente o profissional, sobretudo ao considerar que a justa remuneração do advogado vem ao encontro da sua indispensabilidade à administração da justiça, conforme estabelece o art. 133 da CF , e como tal há de ser considerada. A regra da equidade é uma exceção à regra geral do § 2º do art. 85 do CPC e só se aplica nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico/condenação ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. Quantum mantido de acordo com as peculiaridades do caso, em atenção ao art. 85 , § 2º do CPC .- Sentença de procedência mantida. Honorários recursais majorados, por força do § 11 , do art. 85 , do CPC .APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.