25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-06.2018.8.21.0001 PORTO ALEGRE
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Gelson Rolim Stocker
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CASSI. NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA. EXAME MOLECULAR (MAMMAPRINT). COBERTURA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
- Trata-se de ação indenizatória, pela qual a parte autora busca o ressarcimento do valor despendido para custeio do exame molecular "Mammaprint", indicado pelo médico assistente, em razão da doença que lhe acomete - Neoplasia maligna de mama.- Tratando-se de plano na modalidade de autogestão, não são aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o que não afasta a observância dos princípios da boa-fé e função social dos contratos, à inteligência dos artigos 421 e 422 do Código Civil, bem como interpretação mais favorável das cláusulas contratuais, nos termos do art. 423 CC.- Tendo em vista que o exame em comento é imprescindível à compreensão das causas da doença e, por óbvio, ao tratamento mais adequado ao caso, não se mostra razoável o limite imposto pelo contrato, sobremaneira quando expressamente a ré se dispõe a dar cobertura à enferma, já que em nenhum momento restou desassistida pelo plano de saúde, realizando por meio dele o tratamento médico indicado para a patologia e demais exames diagnósticos. Assim, impõe-se o reconhecimento do dever de reembolso, nos termos da sentença proferida.- A verba honorária sucumbencial deve remunerar dignamente o profissional, sobretudo ao considerar que a justa remuneração do advogado vem ao encontro da sua indispensabilidade à administração da justiça, conforme estabelece o art. 133 da CF, e como tal há de ser considerada. A regra da equidade é uma exceção à regra geral do § 2º do art. 85 do CPC e só se aplica nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico/condenação ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. Quantum mantido de acordo com as peculiaridades do caso, em atenção ao art. 85, § 2º do CPC.- Sentença de procedência mantida. Honorários recursais majorados, por força do § 11, do art. 85, do CPC.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.