25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-68.2019.4.04.7117
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
Relator
ROGER RAUPP RIOS
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Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.076 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. INAPLICABILIDADE DO § 8º DO ART. 85 DO CPC EM MATÉRIA DE SAÚDE.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião da edição do Tema 1.076, o § 8º do art. 85 do CPC deve ser invocado para a fixação dos honorários advocatícios apenas em situações nas quais o proveito econômico seja efetivamente inestimável, não se confundindo "valor inestimável" com "valor elevado", afastando-se a incidência de tal dispositivo em ações que versem a respeito de prestações em matéria de saúde.