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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-68.2019.4.04.7117

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Julgamento

Relator

ROGER RAUPP RIOS
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Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.076 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. INAPLICABILIDADE DO § 8º DO ART. 85 DO CPC EM MATÉRIA DE SAÚDE.

Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião da edição do Tema 1.076, o § 8º do art. 85 do CPC deve ser invocado para a fixação dos honorários advocatícios apenas em situações nas quais o proveito econômico seja efetivamente inestimável, não se confundindo "valor inestimável" com "valor elevado", afastando-se a incidência de tal dispositivo em ações que versem a respeito de prestações em matéria de saúde.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1729233674

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