TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV XXXXX20205040000
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DO ATO ATACADO PORQUE NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. Não verificado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência indeferida na origem diante dos elementos de convicção trazidos aos autos, em especial por se tratar de matéria fática altamente controvertida a retirar a probabilidade do direito, não se configura ilegalidade ou abusividade no ato judicial atacado