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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV XXXXX-57.2020.5.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Seção de Dissídios Individuais

Julgamento

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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE DO ATO ATACADO PORQUE NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA.

Não verificado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência indeferida na origem diante dos elementos de convicção trazidos aos autos, em especial por se tratar de matéria fática altamente controvertida a retirar a probabilidade do direito, não se configura ilegalidade ou abusividade no ato judicial atacado

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: Por maioria de votos, DENEGAR A SEGURANÇA, julgando-se prejudicado o agravo regimental de ID. f084ae2. Custas pelo impetrante, no valor de R$ 200,00, dispensadas nos termos do art. 790, § 4º, da CLT. Intime-se. Porto Alegre, 15 de março de 2021 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1181986440

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