Usucapiao em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. HERANÇA. BEM IMÓVEL QUE COMPÕE O ESPÓLIO. POSSE DE UM DOS HERDERIOS. POSSIBILIDADE. LEGITIMITIDADE E INTERESSE DE AGIR. 1. Possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse do condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião extraordinária 2. Agravo interno não provido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 /STF. HERDEIRA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO POR CONDÔMINO SE HOUVER POSSE EXCLUSIVA. 1. Ação ajuizada 16/12/2011. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73 . 2. O propósito recursal é definir acerca da possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança, ocupado exclusivamente por um dos herdeiros. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02 ). 5. A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no art. 1.791 , parágrafo único , do CC/02. 6. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários. 7. Sob essa ótica, tem-se, assim, que é possível à recorrente pleitear a declaração da prescrição aquisitiva em desfavor de seu irmão - o outro herdeiro/condômino -, desde que, obviamente, observados os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do CC/02 , quais sejam, lapso temporal de 15 (quinze) anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem. 8. A presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. - USUCAPIÃO. EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. A ação que visa usucapir com base no art. 1.238 do CC , usucapião extraordinário, tem por requisito prova da posse de imóvel por quinze anos ininterruptos, sem oposição, independentemente de título e boa-fé. Na hipótese do possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou ter realizado obras ou serviços de caráter produtivo o prazo é reduzido para 10 anos, respeitada a regra de transição disposta no art. 2.209 do CC. Circunstância dos autos em que se impõe julgar procedente a ação.RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260566 SP XXXXX-14.2017.8.26.0566

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    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Autores pretendem usucapir imóvel cuja posse alegam exercer há mais de 15 anos. Sentença de procedência. Apelo dos réus. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Modo originário de aquisição da propriedade. Requisitos legais. Coisa hábil (res habilis) ou suscetível de usucapião, posse (possessio) e decurso do tempo (tempus). Preenchimento dos requisitos do art. 1.238 do Código Civil . Posse ininterrupta, mansa e pacífica dos autores demonstrada a contento nos autos. Ação procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260655 SP XXXXX-85.2013.8.26.0655

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    APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. Alegações de falta de preenchimento dos requisitos à aquisição do imóvel por usucapião na modalidade extraordinária, inépcia da inicial e falta de boa-fé da requerente. Descabimento. Requisitos legais da usucapião extraordinária preenchidos. Robusto conjunto probatório, documental, pericial e testemunhal. Lapso temporal da posse (mais de 15 anos de posse exclusiva da autora). Posse ad usucapionem demonstrada, de forma ininterrupta e sem oposição, tornando razoável e justa a procedência da ação de usucapião. Preliminar afastada. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260047 SP XXXXX-33.2013.8.26.0047

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    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – Possibilidade de um dos herdeiros usucapir o imóvel pela prescrição aquisitiva e pela posse exclusiva com "animus domini", afastando os demais herdeiros – Preenchimento dos pressupostos básicos - Requisitos necessários a caracterizar a usucapião cumpridos – Procedência da ação – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20128160088 Guaratuba XXXXX-23.2012.8.16.0088 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA E PACÍFICA COMPROVADA. PERÍODO AQUISITIVO PREENCHIDO. OBRAS REALIZADAS NO TERRENO. ANIMUS DOMINI DEMONSTRADO. POSSESSIO SUCESSIONES. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.238 , PARÁGRAFO ÚNICO , E ART. 1.243 , AMBOS DO CÓDIGO CIVIL . PRECEDENTES DA CÂMARA. CONTAGEM DE PRAZO AQUISITIVO NO TRANSCORRER DA AÇÃO. CONTESTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. POSSE CONTÍNUA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A ação de usucapião na modalidade extraordinária especial possui como pressupostos (para a aquisição originária da propriedade) a comprovação da posse mansa, pacífica, com animus domini pelo período de 10 (dez) anos, independente de justo título e boa-fé ( parágrafo único do art. 1.238 da Lei n. 10.406 /2002). 2. Dos Autos, extrai-se que os Apelados comprovaram os requisitos exigidos para, então, usucapir o bem imóvel almejado em atenção ao respectivo ônus probatório (inc. I do art. 373 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). 3. Em polo oposto, a Parte Ré/Apelantes resistiu à pretensão inicialmente deduzida e, então, não fora exitosa em demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da Parte Autora (inc. II do art. 373 da Lei n. 13.105 /2015). (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-74.2010.8.16.0172 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO LUIZ RAMIDOFF - J. 21.02.2022).II. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé. (Art. 1.243 do Código Civil ).III. A contestação não tem a capacidade de exprimir a resistência do demandado à posse exercida pelo autor, mas apenas a sua discordância com a aquisição do imóvel pela usucapião. 6. A interrupção do prazo da prescrição aquisitiva somente poderia ocorrer na hipótese em que o proprietário do imóvel usucapiendo conseguisse reaver a posse para si. Precedentes. 7. Na hipótese, havendo o transcurso do lapso vintenário na data da prolação da sentença e sendo reconhecido pelo tribunal de origem que estão presentes todos os demais requisitos da usucapião, deve ser julgado procedente o pedido autoral. 8. O assistente simples recebe o processo no estado em que se encontra, não podendo requerer a produção de provas e a reabertura da fase instrutória nesta via recursal (art. 50 do CPC/1973 ). Precedente. 9. Recurso especial provido. ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018).APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-23.2012.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 16.05.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260047 SP XXXXX-88.2018.8.26.0047

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    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Autor pretende usucapir imóvel sobre o qual alega exercer a posse há mais de 16 anos. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. Apelo do autor. Usucapião improcedente. Ausência dos requisitos. Prescrição aquisitiva. Modo originário de aquisição da propriedade. Requisitos legais. Coisa hábil (res habilis) ou suscetível de usucapião, posse (possessio) e decurso do tempo (tempus). Não preenchimento. Usucapião em detrimento dos demais herdeiros. Autores não detinham a posse com intenção de donos, haja vista estarem ali mediante simples tolerância dos proprietários (pais do autor) e, posteriormente, dos demais herdeiros. Mera tolerância ou permissão não gera posse, o que inviabiliza, consequentemente, a usucapião. Precariedade da posse. Não convalescimento. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – MÉRITO - REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSE MANSA, PACÍFICA E CONTÍNUA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Discute-se no presente recurso: se estão preenchidos os requisitos da usucapião extraordinária. Os requisitos necessários para se adquirir imóvel por usucapião extraordinária são: posse de quinze (15) anos, que pode ser reduzida para dez (10) anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo, exercida com ânimo de dono, mansa, pacífica e ininterrupta. No caso, configurado o tempo e a posse ad usucapionem, exercida sem oposição, o pedido de usucapião extraordinário deve ser julgado procedente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-05.2017.8.26.0100

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    APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. Alegação do preenchimento dos requisitos à aquisição do imóvel por usucapião, além de requerimento de soma das posses anteriores ("acessio possessiones") para a modalidade ordinária. Requerimento da consideração do tempo de posse no curso da demanda. Cabimento. Tempo de posse decorrido no curso da demanda que deve ser computado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Réu revel e citado por edital. Ausência de resistência quanto ao tempo de posse qualificada. Preenchidos os requisitos do artigo 1.240 do CC : posse de área urbana de até 250 m², por cinco anos de forma ininterrupta e sem oposição, utilizando-a para moradia, tornando razoável e justa a procedência da ação de usucapião. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

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