Usurpação da Competência da União em Jurisprudência

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  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5799 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI ESTADUAL 10.335/2016 DO ESTADO DO MATO GROSSO. ISENÇÃO DA TAXA DE REDISTRIBUIÇÃO AUTORAL ARRECADADA PELO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO — ECAD. COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE DIREITO CIVIL ( CF , ART. 22 , I , DA CF ). OFENSA AO ART. 5º , XXII e XXVII , da CF . PROCEDÊNCIA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos, União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União ( CF , art. 22 ), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios ( CF , arts. 24 e 30 , inciso I ). 3. A Lei 10.335/2016 do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer isenção ampla para determinados usuários da produção intelectual, permitindo a utilização gratuita de obras alheias (privadas) por parte das instituições filantrópicas, as associações, as fundações e entidades oficialmente declaradas de utilidade pública, sem fins lucrativo, invadiu, indevidamente, a competência legislativa privativa da União ( CF , art. 22 , I ). 4. O benefício produz reflexos (restritivos) no domínio da produção intelectual, pertencente ao criador de obra, traduzindo, assim, indisfarçada limitação ao direito de propriedade, matéria inserida na competência privativa da União. A orientação jurisprudencial desta SUPREMA CORTE sufraga o entendimento de que os entes subnacionais não possuem competência legislativa para disciplinar substancialmente o direito de propriedade. Precedentes. 5. A norma viola materialmente o art. 5º , XXII e XXVII , da CF , uma vez que a permissão para utilização das criações artísticas cabe ao autor da obra, que detém o direito sobre a integridade de sua criação. 6. Ação Direta conhecida e julgada procedente.

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  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

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    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. LEI MUNICIPAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.8.2011. O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Precedentes. A competência constitucional dos Municípios para legislar sobre interesse local não os autoriza a estabelecer normas que veiculem matérias que a própria Constituição atribui à União ou aos Estados. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à conformidade entre o que decidido no acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190029 201600148424

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    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À LEI MUNICIPAL DE MAGÉ Nº 1743/06. DIREITO AMBIENTAL. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL. ESTAÇÃO DE RADIO BASE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA PENALIDADE DE MULTA POR ELE VEICULADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA FISCALIZAR E LEGISLAR SOBRE QUESTÕES URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS CONCERNENTES A INTERESSE LOCAL. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF E O DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. RAZOABILIDADE DO VALOR DA MULTA APLICADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX12170955000 MG

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR N. 20/2009 - MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - ANEXO I - CARGO DE ARQUIVISTA - ESCOLARIDADE - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - ART. 22 , XVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI FEDERAL N. 6.546 /1978 - ALARGAMENTO INDEVIDO PELA NORMA MUNICIPAL - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - Compete privativamente à União Federal legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e as condições para o exercício de profissões - A Lei Complementar n. 20/2009, do Município de Montes Claros, ao alargar indevidamente o campo traçado pela Lei Federal n. 6.546 /1978, usurpou a competência da União - Inconstitucionalidade formal reconhecida. Pedido inicial julgado procedente.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20228260000 Santos

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA – TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE (ERB) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA COBRANÇA – ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR ESTA COL. CÂMARA - RECURSO DEVOLVIDO AO RELATOR PARA REALIZAR O JUÍZO DE CONFORMIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.030 , INCISO II , DO CPC DE ACORDO COM O TEMA Nº 1235 DO COL. STF ( ARE nº 1.370.232/SP ) – LEI MUNICIPAL QUE NÃO REGULA AS ERB'S, MAS O USO DO SOLO URBANO – AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO - MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NO V. ACÓRDÃO RECORRIDO – ACÓRDÃO MANTIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20228260000 Santos

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA – TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE (ERB) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA COBRANÇA – ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR ESTA COL. CÂMARA - RECURSO DEVOLVIDO AO RELATOR PARA REALIZAR O JUÍZO DE CONFORMIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.030 , INCISO II , DO CPC DE ACORDO COM O TEMA Nº 1235 DO COL. STF ( ARE nº 1.370.232/SP ) – LEI MUNICIPAL QUE NÃO REGULA AS ERB'S, MAS O USO DO SOLO URBANO – AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO - MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NO V. ACÓRDÃO RECORRIDO – ACÓRDÃO MANTIDO.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-88.2021.8.26.0000

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    *AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Propositura pelo Prefeito do Município de Jundiaí contra a Lei Complementar nº 607, de 29 de junho de 2021, promulgada pela respectiva Câmara Municipal depois da derrubada do seu veto, a qual introduz o artigo 208-A no Código Tributário Municipal para estabelecer a cassação de licença de estabelecimento comercial que for utilizado para o crime de receptação qualificada – Alegação de usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Penal, além de vulnerar os princípios da separação dos Poderes e os gerais da Administração, segundo os artigos 5º e 111 da Constituição Bandeirante - COMPETÊNCIA DA UNIÃO – Não caracterização – Matéria que não trata de Direito Penal, mas de norma regulamentadora do poder de polícia administrativa do Município – SEPARAÇÃO DOS PODERES – Não violação – Matéria que não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, estando na seara concorrente da Câmara Municipal, segundo preceito jurisprudencial firmado no TEMA 917 em repercussão geral no S.T .F. – Ação julgada improcedente.*

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260019 SP XXXXX-24.2020.8.26.0019

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB) – Pretensão de concessão de segurança preventiva quanto à eventual ato dos interessados que vise ao desmonte da infraestrutura de telecomunicações da apelante em razão de incompatibilidade desta com o regramento municipal – Sentença de denegação da segurança – Pleito de reforma da sentença – Cabimento – A fiscalização do funcionamento das torres de transmissão é de competência privativa da União, por intermédio da Anatel, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de ser órgão regulador das telecomunicações – Arts. 21, XI; e, 22, IV, ambos da CF – Usurpação de competência da União configurada – O Órgão Especial deste TJ/SP já reconheceu a inconstitucionalidade de lei municipal em caso análogo – Recente precedente do STF no mesmo sentido – Inversão da sucumbência – Sentença reformada – APELAÇÃO provida, para conceder a segurança à apelante, a fim de que esta não tenha sua infraestrutura de telecomunicações desmontada em razão de ato administrativo fundado em legislação municipal.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-34.2020.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: CLARO S .A. Advogado (s): RICARDO JORGE VELLOSO registrado (a) civilmente como RICARDO JORGE VELLOSO EMBARGADO: MUNICIPIO DE BIRITINGA Advogado (s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFF. ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REQUERIDA NA EXORDIAL NO SENTIDO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS FISCAIS ORIUNDOS DA COBRANÇA DE TFF- TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO POR TORRE OU ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL INSTALADA NOS LIMITES DO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS RÁDIOS-BASE COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL E PROMOVER O ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL ARTIGOS 30 , INCISOS I E VIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. COBRANÇA QUE DECORRE DO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA DOS MUNICÍPIOS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INADMISSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS Vistos e examinados os autos dos Embargos de Declaração n. XXXXX-34.2020.8.05.0000.2.EDCiv, em que figura como embargante CLARO S.A. e, na qualidade de embargado MUNICIPIO DE BIRITINGA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBRAGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto do Relator. Salvador/BA, de de 2022. Jose Luiz Pessoa Cardoso Juiz Subst. de Des - Relator

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210022 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PELO USO DE POSTES. CABEAMENTO DE INTERNET. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ART. 22 , IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . \n- A Carta Magna , no inciso IV , do art. 22 , é específica ao imputar privativamente à União a competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. \n- Correta a senteça que afastou a cobrança de preço público pelo uso dos postes, pois a lei municipal que prevê tal cobrança foi editada em usurpação de competência da União e desrespeito à isenção da cobrança.\nApelo desprovido.

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