Usurpação de Competência Ambiental Pelo Município em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190029 201600148424

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À LEI MUNICIPAL DE MAGÉ Nº 1743/06. DIREITO AMBIENTAL. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL. ESTAÇÃO DE RADIO BASE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA PENALIDADE DE MULTA POR ELE VEICULADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA FISCALIZAR E LEGISLAR SOBRE QUESTÕES URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS CONCERNENTES A INTERESSE LOCAL. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF E O DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. RAZOABILIDADE DO VALOR DA MULTA APLICADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160044 PR XXXXX-16.2018.8.16.0044 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERBs). ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. LEI MUNICIPAL Nº 002 /2002, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 117/2017. ESTABELECIMENTO DE PADRÕES URBANÍSTICOS, SANITÁRIOS E AMBIENTAIS PARA A INSTALAÇÃO DAS ESTAÇÕES RÁDIO BASE. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL. ART. 30 , INCISO I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DE FORMA COMUM COM A UNIÃO, LEGISLAR SOBRE NORMAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ART. 23 , INCISO VI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). TAXA COBRADA PARA FISCALIZAR A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ESTAÇÕES RÁDIO BASE SOB O VIÉS URBANÍSTICO E AMBIENTAL, E NÃO PARA FISCALIZAR A QUALIDADE DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. VALOR DA TAXA DE FUNCIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. NATUREZA DA ATIVIDADE FISCALIZADA QUE JUSTIFICA A COBRANÇA ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL. VALOR COBRADO QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. MONTANTE COBRADO PELO MUNICÍPIO RÉU QUE É EQUIVALENTE AO VALOR COBRADO POR OUTROS MUNICÍPIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO DESPROVIDO COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJPR - 3ª C.Cível - XXXXX-16.2018.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Desembargador Eduardo Sarrão - J. 08.06.2020)

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20128260000 SP XXXXX-94.2012.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei n. || 4.718, de 22/06/2012, do Município de Jaú - Inteligência do art. 144 , da CE - Remissão aos princípios do pacto federativo e da repartição de competência - Competência do Município |o para legislar sobre a "proteção do meio ambiente" que é suplementar e não pode contrariar disposição estadual - Veto total ao Projeto de Lei Estadual n. 534/07 que aborda o tema disciplinado pelo Município Inaplicabilidade do art. 30 , II , da CF - Usurpação de competência - Precedentes deste C. Órgão Especial - Inconstitucionalidade reconhecida - Ação procedente.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20204047017 PR XXXXX-72.2020.4.04.7017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL. EXTRAÇÃO DE AREIA. ART. 55 DA LEI 9.605 /98 E ART. 2º DA LEI 9.605 /98. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INAPLICABILIDADE. CRIME AMBIENTAL. PESQUISA, LAVRA OU EXTRAÇÃO SEM LICENÇA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. FALTA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DO FATO. ABSOLVIÇÃO. ART. 386 , II , DO CPP . CRIME DE USURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. DOLO. DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386 , VII , DO CPP . 1. Não há falar em absorção da norma contida no art. 2º da Lei nº 8.176 /1991 pela conduta do art. 55 da Lei nº 9.605 /1998, porquanto, além de tipificarem condutas diversas ("explorar" e "executar extração"), tutelam bens jurídicos distintos (patrimônio da União e meio ambiente). A exploração de recursos minerais sem as respectivas autorizações e licenças atrai a hipótese de concurso formal. 2. Os crimes do art. 2º da Lei 8.176 /91 e do art. 55 da Lei 9.605 /98 não se confundem. O primeiro incrimina a conduta do agente que produz ou explora matéria-prima pertencente à União, sem ou em desacordo com autorização concedida pelo DNPM ou pela ANM. Já o segundo incrimina a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem ou em desacordo com a respectiva licença ambiental, a ser expedida pelo competente Órgão Ambiental licenciador (tal como IAP, FEPAM, FATMA/IMA). 3. Não tendo o órgão acusador trazido qualquer informação acerca da situação da empresa perante o órgão ambiental licenciador relativamente aos fatos imputados na denúncia, impõe-se a solução absolutória, forte no art. 386 , II , do CPP . 4. A extração mineral sem amparo em autorização do DNPM ou em desacordo com a autorização concedida consubstancia ilícito administrativo. Para que haja também ilícito penal, é preciso estar comprovado que, no momento da exploração da matéria-prima da União, o agente tinha pleno conhecimento de que não detinha o título minerário autorizativo para a sua operação ou que estava lavrando em desacordo com ele. 5. É ônus da acusação a prova da ocorrência do fato criminoso, da sua realização pelo acusado e dos elementos subjetivos do crime. Se o contexto demonstra ser plenamente verossímil que o réu pensasse que a sua atividade de lavra estava regularizada perante o DNPM, há, no mínimo, dúvidas sobre a existência do elemento subjetivo do crime de usurpação do patrimônio da União. Assim, impõe-se a solução absolutória, forte no princípio do in dubio pro reo e no art. 386 , VII , do CPP .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7509 BA

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ITEM E9.1 DO ANEXO II DO DECRETO N. 14.024/2012 DA BAHIA E ITEM E9.1 DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N. 4.327/2013 DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEPRAM. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO-BASE DE TELEFONIA CELULAR. EXIGÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. 2 Penal e processual penal. 3. Alegação de usurpação da competência do Tribunal de Justiça para supervisão de inquérito policial instaurado contra Prefeito. Não ocorrência. Demonstração de que os procedimentos de investigação foram remetidos ao Procurador-Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça, assim que o Ministério Público tomou conhecimento de indícios de envolvimento da autoridade detentora de foro especial. Ausência de irregularidade. 4. Alegação de competência da Justiça Eleitoral. Não demonstração de que a hipótese investigativa aventada pelo Ministério Público envolvia crime de falsidade ideológica eleitoral. 5. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX04779839000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 5.915/19 DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - PROIBIÇÃO DA ATIVIDADE MINERÁRIA EM DISTRITO E EM MACROZONAS DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - DIREITO MINERÁRIO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 20 , 22 E 176 , TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VÍCIO DE INICIATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. -Em matéria ambiental, o município possui competência para legislar apenas no âmbito de seu interesse local e de forma supletiva, sem, contudo, deixar de observar as normas federais e estaduais -A Constituição da Republica prevê a competência exclusiva da União para legislar sobre a atividade minerária, porquanto os recursos minerais são reconhecidos como bens pertencentes ao Estado (art. 20 , 22 e 176 , CR/88 )-Constatado que as normas contidas nos artigos 11, inciso IX e 51, parágrafo único, da Lei Municipal nº 5.915/19 do Município de Muriaé/MG obstaculizam ou interferem nas atividades de mineração, usurpando a competência da União, resta patente a inconstitucionalidade formal dos dispositivos, por vício de iniciativa. v.v. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI nº 5.915/2019 DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ (PLANO DIRETOR) - AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES MINERÁRIAS EM DISTRITO CONSIDERADO PATRIMONIO HÍDRICO MUNICIPAL E NA MACROZONA AMBIENTAL DE USO SUSTENTÁVEL - COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO AMBIENTAL - PREVALÊNCIA DO INTERESSE LOCAL - PRECEDENTE DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL NÃO VERIFICADA - "O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24 , VI c/c 30 , I e II , da CF/88 )" (STF, ARE XXXXX AgR) - Não ressaindo da norma impugnada proibição aleatória da atividade minerária por lei municipal , mas sim a proteção ambiental advinda da proibição de atividades minerárias em distrito considerado de patrimônio hídrico municipal e na macrozona ambiental de uso sustentável, que é resguardado pela Constituição do Brasil e reafirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a improcedência do pedido inicial é impositiva. (DESEMBARGADOR JOSÉ FLAVIO DE ALMEIDA - VOGAL VENCIDO)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20084013806

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART 55 LEI 9605 /98. USURPAÇÃO. ART 2º LEI 8176 /91. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INEXISTENTE. EXTRAÇÃO DE MINÉRIO SEM AUTORIZAÇÃO. EXTRAÇÃO DE CASCALHO PARA OBRAS PÚBLICAS. BENEFÍCIO PARA O MUNICÍPIO. 1. Inexistência de conflito de normas entre os delitos do art. 55 da Lei 9.605 /98 e do art. 2º da Lei 8.176 /91, vez que os tipos penais tutelam bens jurídicos de ordem diversa. 2. O crime de usurpação é de natureza formal, não se exigindo a efetiva comprovação da usurpação de substância mineral. Basta a simples exploração de matéria-prima pertencente à União em desacordo com o título autorizativo para sua consumação. 3. Não ficou plenamente comprovada a orientação volitiva dos acusados em promover dano patrimonial ou ambiental. Os acusados agiram de boa-fé, amparados por licitação durante toda a conduta e usando o minério extraído para obras que beneficiam o município, ou seja, presente o interesse público. 4. Recurso de apelação não provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20154013704

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. CRIME AMBIENTAL. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA, CASCALHO E SEIXO. LEI 9.605 /98, ART. 55 . ÁREA PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. CRIME DE USURPAÇÃO. LEI 8.176 /91, ART. 2º , § 1º. ATIPICIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA REMETER OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O DELITO AMBIENTAL. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1. A Justiça Federal somente detém competência para julgar crimes ambientais quando praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais, hipóteses que se inserem no âmbito da competência genérica que lhe foi atribuída pelo art. 109 , IV , da CF/88 . Isso porque a preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23 , incisos VI e VII , da Constituição Federal . 2. A competência do foro criminal federal não advém apenas do interesse genérico que tenha a União na preservação do meio ambiente. É necessário que a ofensa atinja interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Inexistindo lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de seus entes, afasta-se a competência da Justiça Federal. 3. A mera presença de um órgão federal, seja como agente executor-fiscalizador de normas fixadas para o meio ambiente, seja como agente responsável pelo licenciamento de atividades que efetiva ou potencialmente, possam causar dano ao meio ambiente (no caso, o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM), por si só, não tem o condão de definir a competência da Justiça Federal. 4. Na espécie, considerando que a extração mineral, apontada como ilegal, ocorreu, na verdade, em área de domínio particular, que corresponde a imóvel cujo título de domínio pertence ao apelante, afastada se encontra a competência da Justiça Federal. 5. Ainda que assim não fosse, mesmo que a extração de mineral tivesse ocorrido fora da gleba do apelante, toda a área que a circunda não se tem notícia de que contemple área de preservação permanente, parque nacional ou área de proteção ambiental delimitada por decreto federal que justifique o interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. 6. No caso concreto, após toda a instrução probatória, é inquestionável a atipicidade da conduta de usurpação (Lei 8.176 /91, art. 2º ), uma vez que a extração de areia, cascalho e seixo foi realizada diretamente em terras particulares, não afetando, pois, bens ou interesses da União e de suas autarquias. Exordial acusatória manifestamente inepta, nos termos do artigo 395 , I , do Código de Processo Penal . 7. Quanto ao delito contra o meio ambiente, previsto no artigo 55 da Lei 9.605 /98, objeto da denúncia de fls. 02G/02D, forçoso reconhecer que a competência para o seu processamento e julgamento é da Justiça Estadual. 8. Anulação da r. sentença recorrida. Concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus, para remeter os autos à Justiça do Estado do Maranhão para processar e julgar o crime ambiental. Prejudicado o recurso de apelação.

  • TRF-1 - CONFLITO DE COMPETENCIA (CC): CC XXXXX20194010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE LAVRA DE RECURSOS MINERAIS E USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME AMBIENTAL. NÃO ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Hipótese de ação penal proposta pela suposta prática, em concurso formal, dos crimes de lavra clandestina de recursos minerais e de usurpação do patrimônio da União (art. 55 da Lei 9.605/1988 e art. 2º da Lei 8.176 /1991). 2. Proposta a ação perante a vara especializada ambiental, e citados os denunciados, veio a ser extinta a punibilidade, pela prescrição do crime ambiental, remanescendo a imputação do crime contra o patrimônio da União, razão por que a 8ª Vara/MA houve por bem em declinar da competência em prol da vara criminal comum (1ª Vara). 3. O reconhecimento da prescrição em relação ao crime ambiental (art. 55 da Lei 9.605 /1998) não deve ser entendido como causa de alteração de competência, em face do princípio da perpetuatio jurisdictionis, nos termos do art. 81 , caput, do Código de Processo Penal . A vara especializada continua competente para processar e julgar o crime remanescente (art. 2º , caput, da Lei 8.176 /1991). Precedente. 4. O crime remanescente, contra o patrimônio, guarda relação de pertinência absoluta com o crime ambiental praticado, cuja pretensão punitiva estatal declarou-se extinta. 5. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado - 8ª Vara Federal/MA.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo