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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO

Supremo Tribunal Federal
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. GILMAR MENDES

Documentos anexos

Inteiro Teor2c1045c9b84c98e39a9d1169476f31aa.pdf
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Ementa

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. 2 Penal e processual penal.
3. Alegação de usurpação da competência do Tribunal de Justiça para supervisão de inquérito policial instaurado contra Prefeito. Não ocorrência. Demonstração de que os procedimentos de investigação foram remetidos ao Procurador-Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça, assim que o Ministério Público tomou conhecimento de indícios de envolvimento da autoridade detentora de foro especial. Ausência de irregularidade.
4. Alegação de competência da Justiça Eleitoral. Não demonstração de que a hipótese investigativa aventada pelo Ministério Público envolvia crime de falsidade ideológica eleitoral.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/2260251832

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