Utilização Como Sucedâneo Recursal em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX01981600001 Marechal Cândido Rondon XXXXX-77.2019.8.16.00001 (Acórdão)

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    AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO CÍVEL. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. SITUAÇÃO QUE NÃO SE INSERE NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ARTIGO 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ROL TAXATIVO. INADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª Seção Cível - XXXXX-77.2019.8.16.0000 /1 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 25.07.2022)

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  • TRT-19 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20225190000 XXXXX-91.2022.5.19.0000

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    EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA . VIOLAÇÃO LITERAL À NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL . NÃO TENDO A DECISÃO RESCINDENDA VIOLADO QUALQUER DISPOSITIVO DE LEI APONTADO PELA PARTE AUTORA, É DE SE CONCLUIR PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSTANTE NA INICIAL. ADEMAIS, A AÇÃO RESCISÓRIA É VIA EXCEPCIONAL QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL, TAMPOUCO SE PRESTA PARA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, O QUE É VEDADO. ASSIM, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ART. 988 , II DO CPC . OFENSA A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível reclamação para se verificar no caso concreto se foram realizadas alienações judiciais em fraude à execução, devendo a parte agravante valer-se dos meios processuais pertinentes. 2. A reclamação não é passível de utilização como sucedâneo recursal, com vistas a discutir o teor da decisão hostilizada. 3. Agravo interno não provido.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA: AgR AR 2475 PB - PARAÍBA XXXXX-08.2015.1.00.0000

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    Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental. Segunda ação rescisória. Inadmissibilidade da utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à ação rescisória que impugna acórdão proferido pelo STF em outra ação rescisória. 2. A intenção do autor é rediscutir o mérito de todas as decisões proferidas pelas instâncias inferiores, no entanto, é inadmissível a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. 3. O STF possui entendimento sedimentado no sentido de que “[e]m tema de ação rescisória, é essencial que o acórdão rescindendo, proferido pelo Supremo Tribunal Federal, tenha efetivamente apreciado a questão federal controvertida, quer acolhendo-a, quer repelindo-a. É essa circunstância que define, para efeito do procedimento rescisório, a competência originária do Supremo Tribunal Federal (...)”. (RTJ 148/703, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO). 4. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • TRT-13 - Ação Rescisória: AR XXXXX20225130000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Na linha do que expressamente dispõe a súmula 410 do TST, a ação rescisória não pode ser manejada para reexame de fatos e provas constantes em reclamação trabalhista, ou seja, visando a reformar uma decisão desfavorável à parte e que já transitou em julgado, uma vez que a via eleita tem hipóteses restritas previstas no artigo 966 do CPC/2015 .

    Encontrado em: SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. A parte pretende a reapreciação e reavaliação da prova produzida nos autos, utilizando-se indevidamente da via rescisória como sucedâneo recursal... (TRT-2 XXXXX20215020000 SP, Relator: ROSANA DE ALMEIDA BUONO, SDI-8 - Cadeira 7, Data de Publicação: 09/03/2022) AÇÃO RESCISÓRIA - TENTATIVA DE UTILIZAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL -... (TRT-20 XXXXX20215200000 , Relator: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, Data de Publicação: 28/10/2021) AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE

  • TJ-RS - "Ação Rescisória": AR XXXXX RS

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    AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 966 , IV E VII , DO CPC . UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, pois destinada apenas a situações arroladas taxativamente no art. 966 do CPC , o que não é a hipótese dos autos.INDEFERIMENTO DA INICIAL. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA.(Ação Rescisória, Nº 70083792317, Décimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 19-02-2020)

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20188090051 GOIÂNIA

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. UTILIZAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1- Ausente no julgado o vício da omissão apontado pela parte embargante que, na verdade, pretende rediscutir a matéria analisada e debatida, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe, mormente pelo fato de que a insurgência não possui feição de sucedâneo recursal. 2- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-PI - Reclamação: RCL XXXXX20188180000

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    PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DE AUTORIDADE DESTE TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E OBJETIVA A ACÓRDÃO VINCULANTE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-MA - Habeas Corpus: HC XXXXX MA XXXXX-40.2014.8.10.0000

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Voltada, a impetração, contra sentença condenatória, da qual houve também interposição de recurso de apelação, não há como se conhecer do writ, vez que promovida como se sucedâneo recursal fosse. 2. Observe-se, ademais, reclamar, o exame proposto, dilação probatória de todo incompatível com a estreita via do Habeas Corpus. 3. Ordem não conhecida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl XXXXX RR XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTROLE DE APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível reclamação para controle, no caso concreto, da aplicação de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo. 2. Não se admite a utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal ou com finalidade rescisória. Aplicação da Súmula n. 734 do STF por analogia. 3. Agravo interno desprovido.

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