TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050080
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PREVALÊNCIA. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PENA-BASE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DA SOBEJANTE NA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES. PATAMAR DE EXASPERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE À QUANTIDADE DE VETORES NEGATIVOS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA-BASE. Tratando-se de crime contra o patrimônio, perpetrado sem presença de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, desde que em consonância com o acervo probatório. É válido o testemunho prestado por policiais se não há nenhum indício de que tenham interesse em prejudicar o acusado. A prática do crime em coautoria impossibilita a aplicação do disposto no art. 29 , § 1º do Código Penal . Incide a majorante prevista no art. 157 , § 2º-A, inciso I, do Código Penal , independente da apreensão e perícia da arma, quando comprovado, por outros meios de prova, a utilização do artefato para a intimidação do ofendido. Presentes mais de uma causa de aumento no mesmo delito, é possível a utilização da sobejante na primeira fase da dosimetria. Precedentes do STJ. A existência de circunstância judicial desfavorável ao agente obsta a aplicação da pena-base no mínimo legal. O patamar de exasperação, todavia, deve guardar proporcionalidade com a quantidade de vetores negativados. As circunstâncias agravantes não tem o condão de estabelecer a pena provisória fora do limite legal. Incidência da Súmula nº 231 do STJ. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal.