TJ-MS - Agravo Regimental Criminal: AGR XXXXX20208120002 MS XXXXX-27.2020.8.12.0002
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT- "TOQUE DE RECOLHER" PELO PREFEITO MUNICIPAL - IMPETRAÇÃO COLETIVA COM PACIENTES INDETERMINADOS – IMPOSSIBILIDADE – UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS CONTRA ATO NORMATIVO – SUCEDÂNEO DE ADI – INVIABILIDADE – LEI N. 13.979 /2020 QUE NÃO AFASTA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE ESTADOS E MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE SAÚDE PÚBLICA – INTERPRETAÇÃO DO STF – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Impossível conhecer o writ impetrado de forma coletiva, em favor de pacientes indeterminados, nos termos do disposto no art. 654 , § 1º , a do CPP . Descabe a utilização do remédio heróico contra ato de caráter normativo, como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Consoante entendimento recentemente adotado pelo Plenário da Suprema Corte no julgamento da ADI 6341 , a Lei 13.979 /2020 não tem o condão de afastar a competência concorrente dos demais entes federativos para, nem a tomada de providências necessárias para a proteção da saúde pública. Recurso improvido.