Utilização do Habeas Corpus Contra Ato Normativo em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo Regimental Criminal: AGR XXXXX20208120002 MS XXXXX-27.2020.8.12.0002

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    AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT- "TOQUE DE RECOLHER" PELO PREFEITO MUNICIPAL - IMPETRAÇÃO COLETIVA COM PACIENTES INDETERMINADOS – IMPOSSIBILIDADE – UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS CONTRA ATO NORMATIVO – SUCEDÂNEO DE ADI – INVIABILIDADE – LEI N. 13.979 /2020 QUE NÃO AFASTA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE ESTADOS E MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE SAÚDE PÚBLICA – INTERPRETAÇÃO DO STF – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Impossível conhecer o writ impetrado de forma coletiva, em favor de pacientes indeterminados, nos termos do disposto no art. 654 , § 1º , a do CPP . Descabe a utilização do remédio heróico contra ato de caráter normativo, como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Consoante entendimento recentemente adotado pelo Plenário da Suprema Corte no julgamento da ADI 6341 , a Lei 13.979 /2020 não tem o condão de afastar a competência concorrente dos demais entes federativos para, nem a tomada de providências necessárias para a proteção da saúde pública. Recurso improvido.

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  • TJ-MS - Agravo Interno Criminal XXXXX20208120002 Dourados

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    AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT- "TOQUE DE RECOLHER" PELO PREFEITO MUNICIPAL - IMPETRAÇÃO COLETIVA COM PACIENTES INDETERMINADOS – IMPOSSIBILIDADE – UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS CONTRA ATO NORMATIVO – SUCEDÂNEO DE ADI – INVIABILIDADE – LEI N. 13.979 /2020 QUE NÃO AFASTA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE ESTADOS E MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE SAÚDE PÚBLICA – INTERPRETAÇÃO DO STF – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Impossível conhecer o writ impetrado de forma coletiva, em favor de pacientes indeterminados, nos termos do disposto no art. 654 , § 1º , a do CPP . Descabe a utilização do remédio heróico contra ato de caráter normativo, como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Consoante entendimento recentemente adotado pelo Plenário da Suprema Corte no julgamento da ADI 6341 , a Lei 13.979 /2020 não tem o condão de afastar a competência concorrente dos demais entes federativos para, nem a tomada de providências necessárias para a proteção da saúde pública. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-84.2021.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Restrições ao acesso em espaços públicos e privados e à serviços básicos às pessoas não vacinadas – Decreto Nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, do Município de São Paulo – Impetração contra ato normativo em tese – Ausência de concreta ameaça a direito de locomoção – Inadequação da via eleita - Extinção do processo sem julgamento do mérito.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210060 PANAMBI

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    APELAÇÃO-CRIME. ARQUIVAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. ATIPICIDADE. 1. A competência para legislar sobre matéria penal é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal , não cabendo aos demais ententes federativos (Estados e Municípios) complementar um ato normativo, mesmo quando se trata de norma penal em branco, por envolver possíveis reflexos na legislação penal. 2. No caso em exame, especificamente em relação à pandemia do coronavírus, incabível a utilização das normas editadas pelos diversos municípios para fins de figurar a tipicidade do art. 268 do Código Penal , observando-se os princípios da legalidade e última ratio. 3. Atipicidade de conduta reconhecida. Concessão de "Habeas Corpus", de ofício, para trancar a ação penal.Habeas Corpus concedido, de ofício, para o trancamento da ação penal.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210060 PANAMBI

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    APELAÇÃO-CRIME. ARQUIVAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. ATIPICIDADE. 1. A competência para legislar sobre matéria penal é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal , não cabendo aos demais ententes federativos (Estados e Municípios) complementar um ato normativo, mesmo quando se trata de norma penal em branco, por envolver possíveis reflexos na legislação penal. 2. No caso em exame, especificamente em relação à pandemia do coronavírus, incabível a utilização das normas editadas pelos diversos municípios para fins de figurar a tipicidade do art. 268 do Código Penal , observando-se os princípios da legalidade e última ratio. 3. Atipicidade de conduta reconhecida. Concessão de "Habeas Corpus", de ofício, para trancar a ação penal.Habeas Corpus concedido, de ofício, para o trancamento da ação penal.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210060 PANAMBI

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    APELAÇÃO-CRIME. ARQUIVAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. ATIPICIDADE. 1. A competência para legislar sobre matéria penal é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal , não cabendo aos demais ententes federativos (Estados e Municípios) complementar um ato normativo, mesmo quando se trata de norma penal em branco, por envolver possíveis reflexos na legislação penal. 2. No caso em exame, especificamente em relação à pandemia do coronavírus, incabível a utilização das normas editadas pelos diversos municípios para fins de figurar a tipicidade do art. 268 do Código Penal , observando-se os princípios da legalidade e última ratio. 3. Atipicidade de conduta reconhecida. Concessão de "Habeas Corpus", de ofício, para trancar a ação penal.HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210060 PANAMBI

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    APELAÇÃO-CRIME. ARQUIVAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. ATIPICIDADE. 1. A competência para legislar sobre matéria penal é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal , não cabendo aos demais ententes federativos (Estados e Municípios) complementar um ato normativo, mesmo quando se trata de norma penal em branco, por envolver possíveis reflexos na legislação penal. 2. No caso em exame, especificamente em relação à pandemia do coronavírus, incabível a utilização das normas editadas pelos diversos municípios para fins de figurar a tipicidade do art. 268 do Código Penal , observando-se os princípios da legalidade e última ratio. 3. Atipicidade de conduta reconhecida. Concessão de "Habeas Corpus", de ofício, para trancar a ação penal.Habeas Corpus concedido, de ofício, para o trancamento da ação penal.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210060 PANAMBI

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    APELAÇÃO-CRIME. ARQUIVAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. ATIPICIDADE. 1. A competência para legislar sobre matéria penal é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal , não cabendo aos demais ententes federativos (Estados e Municípios) complementar um ato normativo, mesmo quando se trata de norma penal em branco, por envolver possíveis reflexos na legislação penal. 2. No caso em exame, especificamente em relação à pandemia do coronavírus, incabível a utilização das normas editadas pelos diversos municípios para fins de figurar a tipicidade do art. 268 do Código Penal , observando-se os princípios da legalidade e última ratio. 3. Atipicidade de conduta reconhecida. Concessão de "Habeas Corpus", de ofício, para trancar a ação penal.HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-57.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – DIREITO DE IR E VIR – RESTRIÇÕES IMPOSTAS POR ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO – Pretensão inicial do impetrante voltada ao reconhecimento de seu suposto direito líquido e certo a não ser submetido às restrições impostas pelo Decreto nº 5.155/2021 do Município de Peruíbe, editado com vistas à implementação de medidas de adequado combate à pandemia de COVID-19 – impetração anterior de habeas corpus (Processo nº XXXXX-21.2021.8.26.0441 ), submetido ao conhecimento do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Peruíbe – decisão do Juízo singular que se limitou a negar a medida liminar pleiteada, em singela interpretação do diploma normativo impugnado e sem representar [nova] ordem restritiva do direito de ir e vir do impetrante – impetração de novo writ, agora contra a decisão do Juízo de primeiro grau – inadequação da via eleita – a impugnação de decisões judiciais que não impliquem, em si, ordem de restrição ao direito de ir e vir, deve se dar pelas vias recursais próprias – restrições ao livre exercício do direito de ir e vir que decorrem direta e exclusivamente do ato normativo emanado do Chefe do Executivo do Município de Peruíbe – habeas corpus que não funciona como sucedâneo recursal – indeferimento da petição inicial, na forma do art. 313 , inciso III , do CPC/2015 – extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485 , inciso I , do CPC/2015 ). Habeas Corpus não conhecido.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000

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    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DECRETO MUNICIPAL Nº 49.335/2021. ACESSO E PERMANÊNCIA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTOS E LOCAIS DE USO COLETIVO MEDIANTE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. QUESTIONAMENTO QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. 1- Concede-se ordem de Habeas Corpus quando há ameaça de violência ou coação em sua liberdade por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º , LXVIII , da CF ). 2- Na espécie, a norma legal atacada não representa um ato concreto ou potencial ameaçador da liberdade de locomoção da paciente, a ser amparado por meio de habeas corpus. 3- Impetrante que investe contra ato normativo em tese e pretende, por via oblíqua, obter a declaração de inconstitucionalidade de norma legal, o que importaria em conferir a um particular a possibilidade de atuar no controle abstrato de constitucionalidade. 4- Habeas corpus não conhecido.

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