Utilização do Imóvel a Título Precário em Jurisprudência

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  • TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20058070009 DF XXXXX-71.2005.807.0009

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    CIVIL - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - HOMOLOGAÇÃO DE CLÁUSULA - ACORDO RELATIVO A IMÓVEL - AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO DO IMÓVEL PELAS P ARTES - PROVIMENTO DO RECURSO. - OSTENTANDO AS P ARTES MERO TÍTULO DE CONCESSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO, FALECE-LHES LEGITIMIDADE PARA DISPOR ACERCA DE SUA PROPRIEDADE EM CLÁUSULA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL.

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  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX RJ XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENO DE MARINHA. OCUPAÇÃO CONCEDIDA Á TÍTULO PRECÁRIO. REALIZAÇÃO DE CONTRUÇÕES NÃO AUTORIZADAS PELO ÓRGÃO COMPETENTE.PRIVATE _ - Ação ordinária proposta pela União Federal, objetivando a reintegração na posse de bem público federal, situado na Ilha de Capivari, Saco do Frade, Enseada Bracuí, Baía da Ribeira, 2º Distrito de Angra dos Reis, bem como o desfazimento das construções erigidas sobre o terreno de marinha. - Desnecessária a prova pericial, eis que a reintegração de posse foi requerida sob alegação de que as obras foram efetivadas sem autorização do Serviço de Patrimônio da União, matéria que independe de prova pericial, bastando que fosse juntado documento comprobatório da referida autorização. - Inocorrência de sentença extra petita, eis que analisada a matéria requerida. - Conforme dispõe a certidão de inscrição de ocupação, baseada no Decreto-lei 1561 /77, a ocupação foi concedida, podendo, entretanto, “ser revista e cancelada a qualquer tempo”, “não gerando qualquer direito ao ocupante sobre o terreno, indenização por construções e/ou benfeitorias realizadas”. - O ato administrativo de ocupação é discricionário e precário, podendo a União Federal promover a desocupação, sem que o ocupante tenha direito à permanência: Decreto-lei 9760 /46. - Inexistência de qualquer documento que demonstre que a União Federal autorizou as construções realizadas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-09.2017.8.26.0100

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    USUCAPIÃO. EXTRAORDINÁRIO DE IMÓVEL URBANO. DESCARACTERIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO LONGEVA DO IMÓVEL PELOS AUTORES, MAS A TÍTULO PRECÁRIO. ATO DE MERA PERMISSÃO DA TITULAR DO DOMÍNIO, VINCULADO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COMODATO VERBAL. CARACTERÍSTICA 'AD INTERDICTA' DA OCUPAÇÃO QUE NÃO INDUZ À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SIMPLES DECURSO DO PRAZO DA OCUPAÇÃO QUE TAMPOUCO A CONVOLA EM POSSE 'AD USUCAPIONEM'. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260512 SP XXXXX-41.2019.8.26.0512

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    AÇÃO POSSESSÓRIA – Bem público – Posse inexistente – Mera detenção – Bens públicos são insuscetíveis de apossamento, o que fulmina de antemão os seus consequentes reflexos jurídicos, como a pretensão de ressarcimento, pelo erário, por benfeitorias (mesmo as edificadas com presumida boa fé), e a possibilidade de aquisição da propriedade por usucapião; no máximo, reconhece-se sua detenção, mas sempre a título precário, por conta e risco do respectivo detentor – Reflexos da imprescritibilidade aquisitiva – Precedentes jurisprudenciais – Apelação não provida, com determinação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260344 SP XXXXX-20.2015.8.26.0344

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    USUCAPIÃO. ESPECIAL URBANA. INOCORRÊNCIA. AUTORES QUE ALEGAM HAVER CELEBRADO CONTRATO VERBAL DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL E QUE, DESDE 2005, TÊM A POSSE DO BEM. PROVA, CONTUDO, QUE DEMONSTRA O EXERCÍCIO DA POSSE A MERO TÍTULO PRECÁRIO E SEM 'ANIMUS DOMINI'. DEMANDANTES QUE NÃO COMPROVAM A AQUISIÇÃO DO BEM. CASO TÍPICO DE INVASÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE "AD USUCAPIONEM" DOS AUTORES SOBRE O IMÓVEL. UTILIZAÇÃO LONGEVA DO IMÓVEL PELOS APELANTES, MAS A TÍTULO PRECÁRIO. REQUERENTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DA PROVA DE QUE POSSUEM O IMÓVEL COM "ANIMUS DOMINI". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. VOTO VENCIDO.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228260000 SP XXXXX-77.2022.8.26.0000

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    AGRAVO INTERNO. Ação possessória. Tupã. Imóvel urbano. Área pertencente ao Município. Permissão de uso revogada. Reintegração de posse. Agravo do réu. Efeito suspensivo. – O agravo interno não modifica o fundamento da decisão, pois a determinação de reintegração de posse está respaldada na comprovação da propriedade da área litigiosa pelo Município; e não há dúvida de que a posse exercida por Juarez Rodrigues da Silva Sobrinho tinha por fundamento a permissão de uso, a título precário e gratuito, concedida pela municipalidade ao particular nos termos do DM nº 3.887/1990 de XXXXX-5-1990, destinada à implantação de 'viveiro de mudas', revogada pelo DM nº 7.983/17 de XXXXX-3-2017; a própria alegação do agravante de locação do imóvel para terceiros comprova a não utilização para fins de residência e a desconformidade do uso com a permissão. As demais alegações serão examinadas no momento oportuno, mas sem que entreveja, em cognição sumária, a transferência da propriedade do imóvel, que sempre pertenceu ao Município, em favor do agravante. – Efeito suspensivo indeferido. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22329039001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -COMODATO VERBAL - RÉ/COMODATÁRIA - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO PRECÁRIO - FALTA DE DESOCUPAÇÃO ESPONTÂNEA - ESBULHO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DA UNIDADE AO AUTOR - CABIMENTO. - Deve ser declarado o direito à reintegração na posse de imóvel ao Postulante, quando comprovadas as situações descritas no art. 561 , do Código de Processo Civil - Evidenciado o uso do bem em razão de comodato verbal, não se pode reconhecer a posse com ânimo de dono por parte da Comodatária - Constituída em mora a Requerida, mediante Notificação, a inobservância do prazo concedido para a restituição da unidade caracteriza o esbulho autorizador da proteção possessória em favor do Comodante/Requerente.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260127 SP XXXXX-68.2018.8.26.0127

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    REIVINDICATÓRIA. IMISSÃO NA POSSE. BEM IMÓVEL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO RÉU. ALEGADA OCORRÊNCIA DE USUCAPIÃO. INADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO LONGEVA DO IMÓVEL PELO RÉU, MAS A TÍTULO PRECÁRIO. ATO DE MERA PERMISSÃO DO TITULAR DO DOMÍNIO, VINCULADO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COMODATO. CARACTERÍSTICA JURÍDICA DA OCUPAÇÃO QUE NÃO INDUZ À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047015 PR XXXXX-50.2018.4.04.7015

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. MORADIA. PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS (PNR). INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. NEGADO PROVIMENTO. 1. O direito do militar de residir em imóvel de propriedade da União (Próprio Nacional Residencial - PNR) é precário e está condicionado à disponibilidade das unidades residenciais existentes na sede da Organização Militar em que serve. Precedentes. 2. In casu, restou comprovado que a ocupação do PNR restou concedida ao ex-oficial expressamente a título precário, não tendo o apelante, ademais, logrado comprovar, por qualquer outro meio probatório, sua afirmação de que o imóvel não lhe foi concedido a título transitório, não obstante advogar que, no momento da concessão do imóvel, este estava desocupado e foi concedido a "pretendente regular", o que iria de encontro com o disposto no artigo 20 da Portaria 277/2008 do Comando do Exército. 3. Outrossim, a apelada juntou prova confirmando a concessão, a título precário, do Próprio Nacional Residencial bem assim de que o apelante expressamente aderiu ao Termo de Permissão de Uso. 4. Por conseguinte, não há que se falar em danos materiais, tampouco em danos morais, porquanto não houve ato ilícito (ou mesmo ato lícito passível de indenização) praticado pela Administração castrense, haja vista que, desde a concessão do imóvel, era sabida a suscetibilidade de revogação da concessão. 5. Apelação a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20198260000 SP XXXXX-23.2019.8.26.0000

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    RESCISÓRIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA RESCINDENDA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. JUÍZO RESCINDENTE. PRETENSÃO DE RESCISÃO DA DECISÃO COM FULCRO NO ARTIGO 966 , INCISO VIII DO CPC . ADMISSIBILIDADE. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. AUTORES DA AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE DELIBERADAMENTE OMITIRAM DA INSTRUÇÃO DO FEITO INSTRUMENTO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, POR MEIO DO QUAL ALIENARAM OS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. DECISÃO, POIS, QUE CONSIDEROU INEXISTENTE FATO EFETIVAMENTE OCORRIDO. MAGISTRADO QUE SE BASEOU EM CIRCUNSTÂNCIA NÃO MAIS CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL, UMA VEZ QUE, ADQUIRIDOS OS DIREITOS SOBRE O BEM USUCAPIENDO, NO DIA SEGUINTE OS ORA RÉUS VENDERAM OS REFERIDOS DIREITOS AO AUTOR DA PRESENTE DEMANDA. SENTENÇA RESCINDIDA. JUÍZO RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE USUCAPIÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE POSSE DO IMÓVEL COM "ANIMUS DOMINI". UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO PRECÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.

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