ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENO DE MARINHA. OCUPAÇÃO CONCEDIDA Á TÍTULO PRECÁRIO. REALIZAÇÃO DE CONTRUÇÕES NÃO AUTORIZADAS PELO ÓRGÃO COMPETENTE.PRIVATE _ - Ação ordinária proposta pela União Federal, objetivando a reintegração na posse de bem público federal, situado na Ilha de Capivari, Saco do Frade, Enseada Bracuí, Baía da Ribeira, 2º Distrito de Angra dos Reis, bem como o desfazimento das construções erigidas sobre o terreno de marinha. - Desnecessária a prova pericial, eis que a reintegração de posse foi requerida sob alegação de que as obras foram efetivadas sem autorização do Serviço de Patrimônio da União, matéria que independe de prova pericial, bastando que fosse juntado documento comprobatório da referida autorização. - Inocorrência de sentença extra petita, eis que analisada a matéria requerida. - Conforme dispõe a certidão de inscrição de ocupação, baseada no Decreto-lei 1561 /77, a ocupação foi concedida, podendo, entretanto, ser revista e cancelada a qualquer tempo, não gerando qualquer direito ao ocupante sobre o terreno, indenização por construções e/ou benfeitorias realizadas. - O ato administrativo de ocupação é discricionário e precário, podendo a União Federal promover a desocupação, sem que o ocupante tenha direito à permanência: Decreto-lei 9760 /46. - Inexistência de qualquer documento que demonstre que a União Federal autorizou as construções realizadas.