STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX BA XXXX/XXXXX-9
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PROCESSO MANDAMENTAL. VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. SUSPENSÃO PROCESSUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. "ERROR IN PROCEDENDO". 1. Por força do art. 76 do CPC/2015 , a verificação de irregularidade na representação processual da parte implica a suspensão do processo e a designação de prazo razoável para que se componha o vício. 2. O dever de cooperação processual entre as partes pressupõe os de informação e de esclarecimento, daí se exigir que a configuração da hipótese do art. 76 do CPC/2015 imponha ao órgão judicial o esclarecimento sobre o que vem a consistir a irregularidade e a medida a ser tomada pela parte, pena de incursão em erro de procedimento. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.