Vício em Seu Conteúdo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260587 SP XXXXX-95.2019.8.26.0587

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação - Ação anulatória de lançamento fiscal com pedido de tutela provisória ITBI - Cessão de Direitos Possessórios Citação do ente federativo por carta com aviso de recebimento Inteligência do art. 242 , § 3º do CPC -Vício insanável - Matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição Município de São Sebastião que deve ser citado pessoalmente para responder a ação sob a pena de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa – Sentença foi anulada - Prazo para apresentar contestação a contar da intimação do acórdão que anulou a sentença – Município que deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação apesar devidamente intimado – Intimação por meio do portal eletrônico, ao qual a municipalidade cadastrou-se, que é considerada pessoal nos casos de processos digitais, como se dá no caso concreto – Inteligência do art. 5º , § 6º , da Lei nº 11.416 /2006 - Fato gerador que se dá com o registro do imóvel no cartório de imóveis – Inteligência do art. 35 , do CTN e 1.245 , do CC - Ausência de contestação pela Fazenda Pública que não induz os efeitos da revelia - Elementos suficientes sobre as questões de direito e de fato, contudo, que não inviabilizam o julgamento antecipado do mérito da ação - Instrumento particular de cessão de direitos possessórios que não é meio apto para transferência da propriedade, não constituindo, fato gerador do ITBI - Sentença de procedência da ação mantida - Recurso fazendário desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • CARF - XXXXX20165201659 1302-006.397

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 VÍCIO QUANTO AO ASPECTO MATERIAL DO LANÇAMENTO. NULIDADE. NATUREZA MATERIAL. A deficiência quanto à apuração e descrição do fato gerador, à determinação da matéria tributável e à discriminação da disposição legal infringida constituem vícios insanáveis que levam ao reconhecimento da nulidade por vício material do lançamento.

  • TJ-DF - XXXXX20218070020 1602940

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. NULIDADE TESTAMENTO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. MERA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, ação prevista dentre os procedimentos de jurisdição voluntária, regida pelos artigos 735 e 736 do Código de Processo Civil . 2. No caso, o juiz realiza mera atividade administrativa, devendo analisar a presença dos requisitos do art. 1.864 do Código Civil ; de forma que, presentes os requisitos, determina-se o cumprimento do testamento. 3. Insurgências quanto à validade do testamento devem ser feitas em ação própria. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

    Encontrado em: requisitos formais do testamento, previstos no artigo 1.864 , do Código Civil , e que podem comprometer a higidez do documento, não podendo o julgador apreciar, nesta seara, questões relativas ao conteúdo... O juiz só pode negar cumprimento ao testamento ou ao codicilo se, prima facie, achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade (arts. 735 , CPC , e 1.875 , CC )... Vícios intrínsecos ou substanciais, como a capacidade para lavrar testamento e suspeição de testemunha, devem ser questionados em sede adequada e que possibilite ampla cognição probatória. 5

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. PEDIDO DE REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. COGNIÇÃO QUE SE LIMITA À ANÁLISE DE REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE VALIDADE DO TESTAMENTO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE ALEGADOS VÍCIOS RELATIVOS AO CONTEÚDO DO TESTAMENTO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM VIRTUDE DE TRAMITAÇÃO DE AÇÃO ANULATÓRIA. 1. Na dicção dos arts. 735 e 736 do CPC , em sede de pedido de registro e cumprimento de testamento público, a cognição se limita à análise de requisitos formais/extrínsecos de validade do documento, não avançando à análise de seu conteúdo. A existência de vício intrínseco do testamento, a exemplo de suposta incapacidade do testador, deve ser arguida em ação anulatória própria para tanto, e não no pedido de registro e cumprimento de testamento, que nem sequer admite a ampla dilação probatória que uma ação anulatória demanda. 2. O resultado final da ação anulatória de testamento é independente da determinação de registro de testamento e tem potencial de influenciar, unicamente, a partilha a ser definida no bojo do próprio inventário, caso venha a ser declarada, no processo contencioso (referente à ação anulatória), a anulação do testamento. O próprio art. 1.859 do CCB estabelece que o direito de impugnar a validade do testamento extingue-se... em cinco anos, "contado o prazo da data do seu registro", restando evidente que o simples registro de testamento não acarreta, por si só, o cumprimento das disposições testamentárias, já que permanece possível impugnar a validade do testamento mesmo depois de seu registro. Portanto, não há razão para suspensão do pedido de registro e cumprimento de testamento público em virtude da tramitação de ação anulatória de testamento, considerando que são distintos os objetos de cada feito. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70074431164, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 30/11/2017).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO). SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA À INICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE SE ENCONTRA COMPROVADA A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR PELO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA E-MAIL. IMPERTINÊNCIA. TESE SUSCITADA PELO RECORRENTE QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO FUNDAMENTADA EM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ACOSTADA AOS AUTOS QUE FOI ENCAMINHADA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO E RETORNOU PELO MOTIVO "AUSENTE". INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. COTA DE CONSÓRCIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE CONSTITUI O DEVEDOR EM MORA NA QUAL CONSTOU QUALIFICAÇÃO DE PESSOA DIVERSA DAQUELA RELACIONADA AO REAL CREDOR FIDUCIANTE. NULIDADE RECONHECIDA. ART. 26 DA LEI N. 9.514 /1997. 1. A Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1.184.570/MG , rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, submetido ao regime dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que "a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor". 2. A alienação fiduciária de coisa imóvel veio definida pelo art. 22 da norma de regência, sendo "o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel". Há, assim, a transmissão da propriedade do devedor fiduciante ao credor fiduciário como direito real de garantia de caráter resolúvel, mediante o registro, ocorrendo o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto da coisa imóvel (art. 23). De forma extrajudicial - em procedimento corrente apenas no cartório imobiliário -, o agente notarial notifica o devedor fiduciante, constituindo-o em mora e, em persistindo a inadimplência (período de 15 dias), consolida-se a propriedade do imóvel em nome do fiduciante, com a consequente e posterior venda do bem em leilão (Lei n. 9.514 /1997). 3. A notificação em questão, para além das consequências naturais da constituição do devedor fiduciário em mora, permite, em não havendo a purgação e independente de processo judicial (opera-se formalmente pela via registrária cartorial), o surgimento do direito de averbar na matrícula do imóvel a consolidação da propriedade em nome do credor notificante, isto é, do fiduciário. Portanto, a repercussão da notificação é tamanha que qualquer vício em seu conteúdo é hábil a tornar nulos seus efeitos, principalmente quando se trata de erro crasso, como na troca da pessoa notificante. 4. É de assinalar que a lei de regência da alienação fiduciária (Lei n. 9.514 /1997) exige que a formalidade de notificação (e diversos atos decorrentes) ocorra por oficial do Registro de Imóveis. Isso porque os agentes públicos de serventias extrajudiciais são dotados de fé pública - velam justamente pela autenticidade e segurança dos atos e negócios jurídicos, dando publicidade e eficácia a eles -, tendo atribuição de alta relevância efetuar notificações quando não exigida intervenção judicial. 5. Na hipótese, a notificação exarada, com respaldo da segurança e certeza do serviço registral, ao cientificar os recorridos, na qualidade de destinatários, que determinado lançamento da Caixa Econômica Federal teria sido efetuado na serventia daquele cartório imobiliário, estando cobrando determinado débito pelo qual estariam em mora (sob pena de consolidação da propriedade em nome da instituição financeira), acabou por ser ineficaz, retratando relação jurídica que não correspondia com a realidade. 6. Recurso especial não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTUAÇÃO FISCAL. ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VÍCIO MATERIAL. ARTIGO 173 , INCISO II , DO CTN . INAPLICABILIDADE. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. Inicialmente, verifica-se que a presente ação se dirige contra a NFLD nº 37.044.660-7, que busca a cobrança das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas pagas a título de participação nos lucros e resultados dos empregados. II. Relativamente à decadência, cumpre esclarecer que a NFLD citada decorre, em verdade, de anterior notificação fiscal (NFLD nº 35.435.748-4) que, ainda na via administrativa, restou anulada sob a justificativa de vício formal. II. De fato, nos termos do artigo 173 , inciso II , do CTN , é possível a realização de novo lançamento tributário na hipótese de anulação do auto de infração por vício formal e se presentes os requisitos para o lançamento. IV. Nessa esteira, a discussão passa pela constatação da natureza do vício que ensejou a nulidade do auto de infração, com o intuito de se verificar se houve ou não o reinicio da contagem do prazo decadencial, nos termos do inciso II do artigo 173 do CTN . V. O vício formal se relaciona aos requisitos de validade do ato administrativo, ou seja, os pressupostos sem os quais referido ato não produziria efeitos. Em outras palavras, guarda relação com as formalidades legais extrínsecas do lançamento. VI. Por sua vez, o vício material do lançamento ocorre quando a autoridade lançadora não descreve de forma clara e precisa os fatos e motivos que a levaram a lavrar a notificação fiscal e/ou auto de infração. Portanto, o vício material guarda relação com o conteúdo do ato administrativo, pressuposto intrínseco do lançamento. VII. Assim sendo, para que o lançamento encontre sustentáculo nas normas jurídicas e, consequentemente, tenha validade, deverá o fiscal autuante descrever precisamente e comprovar a ocorrência do fato gerador do tributo. A ausência dessa descrição clara e precisa, especialmente no Relatório Fiscal da Notificação, ou erro nessa conduta, macula o procedimento fiscal por vício material. VIII. No presente caso, houve claro erro da autoridade fiscal na descrição dos motivos da autuação, o que configura vício material, haja vista que se trata vício relacionado ao conteúdo do ato administrativo e não à sua forma. IX. Nesse sentido, verifica-se a inaplicabilidade do inciso II do artigo 173 do CTN , uma vez que a anulação da autuação consubstanciada na NFLD nº 35.435.748-4 se deu por vício material e, portanto, não houve a interrupção da contagem do prazo decadencial. X. Assim sendo, ante o decurso do lapso temporal, restou configurada a decadência para a constituição do crédito tributário. XI. Apelação a que se dá provimento.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20148090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO CONFIGURADA. CABIMENTO DE RECURSO CONTRA DESPACHO DE CONTEÚDO DECISÓRIO. I- Detectado o vício da omissão, merecem acolhimento os Embargos de Declaração para supri-la, devendo o voto e acórdão serem devidamente integrados. II- A diferença entre decisões interlocutórias e despachos de mero expediente reside na existência ou não de conteúdo decisório e/ou de gravame para a parte. Na hipótese, o provimento judicial deveria ter sido impugnado por meio de Agravo de Instrumento, eis que possui carga decisória, não se tratando de mero impulso processual. III- Necessário o acolhimento parcial dos presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão existente na fundamentação do julgado, sem contudo, modificar a parte dispositiva do acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX19984036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração interpostos têm nítido caráter infringente, pois não há omissão, contradição ou obscuridade, devendo ser mantido o acórdão impugnado. 2. A omissão apontada entre os precedentes do Supremo Tribunal Federal não são passíveis de serem corrigidos por esta via recursal, que serve apenas para sanar eventual vício existente no conteúdo do julgado, o que não se constata. 3. Não há que se falar em omissão em relação a futuro julgamento de recurso. Embora os embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário n. 566.622 (RS) não foram julgados, eles não têm efeito suspensivo, logo, prevalece o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. E o acórdão impugnado está de acordo com esse entendimento, fixado no mencionado julgado. 4. Embargos de declaração desprovidos.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20165150009 XXXXX-36.2016.5.15.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO RE n. 590.415 (STF): DISTINGUISH. LIMITES DA TRANSAÇÃO JUDICIAL. INTELECÇÃO DO ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL . HIPÓTESES DE VÍCIOS SOCIAIS OU DE CONSENTIMENTO. POSSILIDADE DE DISCUSSÃO, EM JUÍZO, DE DIREITOS SUBJETIVOS QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE RENUNCIADOS E A RESPEITO DOS QUAIS NÃO PODIA HAVER COMPLETA COGNIÇÃO AO TEMPO DA ADESÃO. 1. Nas hipóteses de adesão a PDV, a modalidade de extinção do contrato individual de trabalho é o distrato, que se configura quando as duas partes querem paralisar os efeitos da relação de emprego. Não se trata, pois, de "transação" idônea a fulminar todos e quaisquer direitos decorrentes do contrato de trabalho, porque o próprio instituto da transação pressupõe que os interessados previnam ou terminem litígios ( CC , artigo 840 ), i.e., conflitos de interesses qualificados por uma pretensão resistida (F. CARNELLUTTI). Se não havia, à época do distrato, uma pretensão concretamente formulada ou formulável, decerto não se poderia falar em litígio para fins de transação. 2. Mesmo que se admita, a partir do RE n. 590.415 e do Tema de Repercussão Geral n. 152 do STF, a possibilidade de "renúncias trabalhistas" por força de PDVs autorizados em normas coletivas, é certo que só se poderá renunciar àquilo que for previamente conhecido e estiver expressamente posto e elencado, nos termos do próprio artigo 114 do Código Civil (c.c. art. 8º , § 1º , da CLT ), pelo qual "os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente". 3. Para mais, em situações nas quais se reconheçam vícios de qualquer ordem, a desafiar os efeitos do art. 9º da CLT , não terá cabimento a inteligência do RE n. 590.415 , por inapelável hipótese de "distinguish", nos precisos termos do art. 489 , § 1º , VI , 2ª parte, do CPC/2015 (tampouco se aplicando, em tais casos, a norma do art. 477-B da CLT , introduzida pela Lei 13.467 /2017). 4. Com efeito, nos planos de demissão voluntária ou incentivada em que se identifiquem vícios no negócio jurídico de adesão (tanto os vícios de consentimento, a exemplo do dolo, do erro, da coação, do estado de perigo e da lesão, como os vícios sociais, a exemplo da fraude e da simulação maliciosa), o art. 9º da CLT segue vigente para afastar os efeitos da cláusula de quitação geral, em concorrência com os artigos 138 a 184 do Código Civil , permitindo que o trabalhador prejudicado reclame, em juízo, todos os direitos supostamente "renunciados". 5. Há erro substancial ( CC , arts. 138 e 139 , I ) se, ao tempo da adesão ao PDV, o trabalhador não tinha conhecimento pleno dos direitos e lesões pendentes (mesmo porque adstrito a uma cláusula de quitação genérica sem especificação de quais parcelas do contrato de trabalho seriam objeto de quitação irrestrita), e especialmente se não conhecia, em toda a extensão, a afecção que o acometia (de que deriva o direito a uma indenização, que sequer é"parcela do contrato de trabalho"para os efeitos do RE n. 590.415 ). Somente não será assim se, p. ex., o exame médico demissional atestar a doença ocupacional antes da adesão ao PDV; e isto, na espécie, não se deu. 6. Recurso ordinário a que se nega provimento, nessa parte.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo