Validade da Citação em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR CARTA. AVISO DE RECEBIMENTO. ENTREGA NO ENDEREÇO E RECEBIMENTO POR TERCEIROS. VALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a citação postal, com aviso de recebimento, é válida se entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros. 2. Caso em que, em cumprimento de sentença, a Corte local atestou ser válida a citação postal entregue no endereço correto do réu, ainda que recebida por terceiros, destacando inexistir prova de que a signatária da correspondência, à época da diligência, não integrava os quadros de funcionários ou representantes comerciais da empresa. 3. Divergir do aresto recorrido para entender que a correspondência foi entregue em endereço diverso e recebida por pessoa que não compunha os quadros de funcionários da empresa implica reexame do acervo fático-probatório dos autos ( Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. ENTREGA NO ENDEREÇO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO . VALIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É válida a citação postal encaminhada ao domicílio do devedor, mesmo que recebida por terceiros. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CITAÇÃO POSTAL. ENTREGA NO ENDEREÇO INFORMADO, PORÉM À PESSOA ESTRANHA À LIDE. VALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de reintegração de posse. 2. É válida a citação postal encaminhada ao domicílio do devedor mesmo que recebida por terceiros. Precedentes. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALIDADE DA CITAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA QUE TRABALHA NO LOCAL. TEORIA DA APARÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte acolhe a teoria da aparência, conferindo validade à citação recebida no endereço do devedor, mesmo que por pessoa que não tenha poderes expressos para tal. 2. No caso, o Tribunal de origem foi peremptório ao registrar que a citação postal foi encaminhada ao escritório comercial do devedor e recebida por indivíduo que presumidamente ali trabalha, razão pela qual considerou, ante a teoria da aparência, ser possível conferir licitude ao ato processual. 3. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem para aferir a validade da citação realizada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

  • TJ-MG - Ação Rescisória: AR XXXXX05305360000 MG

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSO PRINCIPAL - CITAÇÃO POR CORREIO - PESSOA FÍSICA - AR ASSINADO POR PORTEIRO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 248 , § 4º , DO CPC . - Segundo o § 4º do art. 248 do CPC , nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, desde que assine o aviso de recebimento, superando o entendimento jurisprudencial até então dominante. V.V. DIVERGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR CARTA. RECEBIMENTO POR TERCEIRO, ESTRANHO À LIDE. PORTEIRO. CITAÇÃO PESSOAL INVÁLIDA. NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. I- Na atualidade, o entendimento jurisprudencial é o no sentido de ser possível a propositura de ação rescisória para apontar nulidade de citação, em aplicação do princípio da fungibilidade com a ação de querella nulitatis. II- Para a validade da citação de pessoa física pelo correio é necessária a entrega da carta registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no aviso de recebimento, não bastando a simples entrega da correspondência no endereço do citando, quando recebida por pessoa diversa - porteiro. III- A falta de citação válida implica em nulidade processual absoluta, geradora de cerceamento de defesa e, por conseguinte, de acolhimento do pedido rescisório. IV- Pedido inicial julgado procedente.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195180008

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467 /2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. ÔNUS DE PROVA DO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR). RASTREAMENTO. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. NATUREZA NÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 , A, DO TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. ÔNUS DE PROVA DO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR). RASTREAMENTO. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 16 do Tribunal Superior do Trabalho . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467 /2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. ÔNUS DE PROVA DO DESTINATÁRIO. SÚMULA Nº 16 DO TST. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR). RASTREAMENTO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da Súmula nº 16 deste Tribunal Superior, "Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem . O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário .". Ainda segundo dispõe o artigo 841 , § 1º , da CLT , a citação (notificação inicial), no Processo do Trabalho, não necessita ocorrer pessoalmente para que seja considerada válida, a tanto bastando que seja entregue no endereço correto. Na espécie, ressalte-se que o TRT assim registrou :"No caso dos autos, verifico que foi enviada à reclamada notificação postal (código de rastreamento MH086364946BR), no endereço informado na petição inicial , sem o aviso de recebimento - AR . Entendo que o fato de constar na consulta feita ao site dos Correios que a referida notificação foi recebida pelo destinatário em 23/07/2019 às 14h01min, não confere a segurança necessária à confirmação da prática do ato citatório válido e regular, ante a ausência de recibo de entrega devidamente assinado " . O que representa a prova cabal do registro, pelo rastreamento, da entrega, independentemente de assinatura no aviso de recebimento e de que não houve prova no sentido contrário ao que atesta a mencionada comprovação . Nesse contexto, entende esta Corte Superior que a ausência do Aviso de Recebimento (AR) não é suficiente, por si só, a caracterizar irregularidade no recebimento e consequente nulidade da citação, porquanto - reitere-se - há prova cabal do registro da entrega, pelo rastreamento, tal como registrado no caso. Precedentes. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-83.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Despesas condominiais – Decisão agravada que não acolheu a alegação de nulidade da citação postal deduzida em exceção de pré-executividade – Alegação de que a carta citatória foi recebida por porteiro que é empregado da exequente e que esta não foi entregue ao executado – Validade do recebimento da citação pelo porteiro – Correspondência corretamente endereçada à residência do executado – Eventual falha interna do condomínio não exclui a validade da citação, cujo AR foi assinado na portaria do edifício – Inteligência do art. 248 , § 4º do CPC – Citação válida – Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TRT-11 - XXXXX20215110019

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO MEDIANTE SISTEMA E-CARTA REGISTRADA. VALIDADE. Observado o correto procedimento para a notificação inicial da agravante, realizada mediante Sistema E-Carta Registrada, bem como comprovada a entrega do expediente no correto endereço da empresa, não subsiste a arguição de nulidade da citação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10375762001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO. PARTE EM LOCAL INCERTO E/OU IGNORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. NULIDADE DO ATO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - As hipóteses de cabimento da citação por edital estão previstas no art. 256 do CPC , cujo ato será praticado quando desconhecido o citando ou ainda quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre e em outras hipóteses expressas em lei. II - A citação editalícia, por pressupor a ciência ficta da convocação, há de ser reservada para as situações em que restem frustradas as várias tentativas de citação pessoal da parte, como na espécie. III - Tendo em vista o fato de os réus se encontrarem em local ignorado ou incerto somada às várias empreitadas de citação pessoal nos endereços encontrados, todas elas inexitosas, forçoso reconhecer a validade da citação por edital efetivada. IV - Recurso de apelação ao qual se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDO NA ORIGEM. CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248 , § 1º , e 280 do CPC/2015 " ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 16/06/2020, DJe de 22/06/2020). 2. Na hipótese, o aviso de recebimento da citação postal de pessoa física foi assinado por terceira pessoa, estranha à lide, tendo o processo sido julgado à revelia e o Tribunal de origem reconhecido a validade do ato citatório, com base em entendimento jurisprudencial aplicável a pessoas jurídicas. 3. Dessa forma, estando o acórdão em confronto com a jurisprudência desta Corte no que tange à citação postal de pessoa física, deve ser reformado para se reconhecer a nulidade da citação e dos demais atos subsequentes, devendo o feito retornar ao primeiro grau, reabrindo-se o prazo para a defesa da recorrente. 4. Agravo interno provido para, em nova análise, dar provimento ao recurso especial.

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